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Gabarito B: a ausência injustificada do servidor em seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público e que os repetidos erros e o acúmulo de desvios caracterizam imprudência no desempenho da função pública.
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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Seção I - Das Regras Deontológicas
a) o servidor público poderá omitir a verdade quando contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
CORRETO: VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. (...)
b) a ausência injustificada do servidor em seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público e que os repetidos erros e o acúmulo de desvios caracterizam imprudência no desempenho da função pública.
c) a moralidade da Administração Pública deve limitar-se à distinção entre o bem e o mal, evitando, assim, a subjetividade no desempenho de suas funções.
CORRETO: III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. (...)
d) a moralidade do ato administrativo depende do equilíbrio entre a legalidade e oportunidade na conduta do servidor público.
CORRETO: III - (...) O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
e) a publicidade do ato administrativo constitui requisito de eficácia, e, de acordo com o princípio da conveniência, a sua omissão não configura comprometimento ético contra o bem comum.
CORRETO: VII - (...) a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Gabarito: B
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Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
A publicidade conduz à eficácia ao ato administrativo.
GAB:B.
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Alternativa B
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Primeiramente, essa questão (na minha humilde opinião) é considerada uma questão difícil.
A banca simplesmente misturou dois incisos em uma única alternativa, ela colocou metade do inciso XI e o começo do inciso XII o que fez (certamente) muita gente errar, por achar que a letra B estaria errada/ou não ter a certeza absoluta da veracidade dos incisos.
Segue os dois incisos:
XI- "O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. " ;
XII - "Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas."
Agora percebam que a banca uniu a parte que está em vermelho no inciso XI e XII, e colocou na alternativa (B):
"a ausência injustificada do servidor em seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público e que os repetidos erros e o acúmulo de desvios caracterizam imprudência no desempenho da função pública. " .
A) ERRADA - não pode omitir a verdade (VIII);
B) CORRETA - gabarito- (XI e XII);
C) ERRADA - não se limita à distinção entre o bem e o mal (III);
D) ERRADA - legalidade e finalidade (III);
E) ERRADA - a omissão configura SIM o comprometimento Etico (VII).
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GABARITO: LETRA B
Das Regras Deontológicas
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
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Repetidos erros = imprudência
Descaso = imprudência
Acúmulo de desvios = imprudência
Fonte: Jovem aqui do QC (Vinícius Itália)
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Essa banca ai mistura tudo induzindo ao erro!