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Lei 8429/92
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena - detenção de 6(seis) a 10(dez) meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciado está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Lei 8429/92
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena - detenção de 6(seis) a 10(dez) meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciado está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Me parece que é o único crime previsto na Lei 8.429/1992 (LIA).
Portanto, é só lembrar:
Crime: Representar por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente
Detenção - de 6 a 10 meses e multa (logo não cabe reclusão na LIA)
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Lei 8429/92
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena - detenção de 6(seis) a 10(dez) meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o DENUNCIANTE está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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CAPÍTULO VI
Das Disposições Penais
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
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Lei 8.429/92:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Bons estudos
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Lei 8.429/92:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Bons estudos
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GABARITO: C
Lei 8429/92
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena - detenção de 6(seis) a 10(dez) meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciado está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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A questão trata de disposição penal prevista na Lei de Improbidade
Administrativa. O artigo 19 da Lei nº 8.429/1992 determina que constitui crime
a representação contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor
da denúncia sabe que o representado é inocente. A pena aplicável aos condenados
por este crime é de detenção de seis a dez meses de multa.
Vejamos o artigo 19 da Lei nº 8.429/1992:
Art. 19. Constitui
crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro
beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis
a dez meses e multa.
Parágrafo
único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o
denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Vejamos
as alternativas da questão:
A) Marieta não cometeu nenhum crime, mas mero
ilícito civil.
Incorreta.
O ato praticado por Marieta é tipificado como crime no artigo 19 da Lei de
Improbidade Administrativa.
B) A pena que Marieta recebeu de detenção está
correta, não sendo cabível, na hipótese, a aplicação de multa.
Incorreta.
A pena aplicada a Marieta é incorreta, dado que a pena para o crime por ela
praticado é detenção de 6 a dez meses, não podendo, portanto, ser de 12 meses.
Além disso, é aplicável à Marieta pena de multa cumulada com a pena de
detenção.
C) A pena que Marieta
recebeu de detenção está incorreta, pois não pode superar dez meses.
Correta.
A pena de detenção máxima aplicável a Marieta seria de dez meses, na forma do
artigo 19 da Lei nº 8.429/1992.
D) A pena que Marieta
recebeu de detenção está incorreta, sendo apenas cabível, na hipótese, a
aplicação de multa.
Incorreta.
A pena que Marieta recebeu está incorreta, mas, no caso concreto, não era
cabível apenas a pena de multa, mas sim pena de detenção de 6 a 10 meses e
multa.
E) Na hipótese é cabível, alternativamente, a pena
de reclusão ou multa.
Incorreta.
A pena, nos termos do artigo 19 da Lei nº 8.429/1992, é de detenção e multa.
Gabarito
do professor: C.