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ID
2838175
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marieta Rodrigues, servidora pública federal, representou à autoridade administrativa competente, acusando Pedro Teixeira, Diretor de uma unidade, de ter praticado um ato de improbidade administrativa, requerendo, dessa forma, a imediata instauração de investigação. Ocorre que Marieta era conhecedora de ser o referido Diretor inocente, tendo realizado a mencionada representação motivada por vingança pessoal. Após devida apuração dos fatos, a servidora Marieta foi regularmente processada e condenada criminalmente à detenção de doze meses e multa. Em relação aos fatos narrados, de acordo com a Lei nº. 8.429/1992, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena - detenção de 6(seis) a 10(dez) meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciado está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Lei 8429/92

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena - detenção de 6(seis) a 10(dez) meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciado está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Me parece que é o único crime previsto na Lei 8.429/1992 (LIA).

    Portanto, é só lembrar:

    Crime: Representar por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente

    Detenção - de 6 a 10 meses e multa (logo não cabe reclusão na LIA)


  • Lei 8429/92

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena - detenção de 6(seis) a 10(dez) meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o DENUNCIANTE está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • CAPÍTULO VI

    Das Disposições Penais


           Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

           Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

           Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

           Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

           Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;        (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

           II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

           Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.


  • Lei 8.429/92:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


    Bons estudos

  • Lei 8.429/92:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


    Bons estudos

  • GABARITO: C

    Lei 8429/92

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena - detenção de 6(seis) a 10(dez) meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciado está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • A questão trata de disposição penal prevista na Lei de Improbidade Administrativa. O artigo 19 da Lei nº 8.429/1992 determina que constitui crime a representação contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia sabe que o representado é inocente. A pena aplicável aos condenados por este crime é de detenção de seis a dez meses de multa.

    Vejamos o artigo 19 da Lei nº 8.429/1992:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) Marieta não cometeu nenhum crime, mas mero ilícito civil.

    Incorreta. O ato praticado por Marieta é tipificado como crime no artigo 19 da Lei de Improbidade Administrativa.

    B) A pena que Marieta recebeu de detenção está correta, não sendo cabível, na hipótese, a aplicação de multa.

    Incorreta. A pena aplicada a Marieta é incorreta, dado que a pena para o crime por ela praticado é detenção de 6 a dez meses, não podendo, portanto, ser de 12 meses. Além disso, é aplicável à Marieta pena de multa cumulada com a pena de detenção.

    C) A pena que Marieta recebeu de detenção está incorreta, pois não pode superar dez meses.

    Correta. A pena de detenção máxima aplicável a Marieta seria de dez meses, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.429/1992.

    D) A pena que Marieta recebeu de detenção está incorreta, sendo apenas cabível, na hipótese, a aplicação de multa.

    Incorreta. A pena que Marieta recebeu está incorreta, mas, no caso concreto, não era cabível apenas a pena de multa, mas sim pena de detenção de 6 a 10 meses e multa.

    E) Na hipótese é cabível, alternativamente, a pena de reclusão ou multa.

    Incorreta. A pena, nos termos do artigo 19 da Lei nº 8.429/1992, é de detenção e multa.

    Gabarito do professor: C.