Gabarito A
MCASP
Receitas de Operações Intraorçamentárias:
Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na
consolidação das contas governamentais.
GABARITO: A
Receitas de operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da administração pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo.
Exemplo: receitas recebidas pela Imprensa Nacional, paga pela Polícia Federal, para fins de publicação de edital de pregão eletrônico (procedimento licitatório).
Atenção! As receitas intraorçamentárias não constituem novas categorias econômicas, mas apenas especificações das Categorias Econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”; não representam novas entradas de recursos no ente federativo, mas tão-somente em um dos órgãos envolvidos na operação.
Receitas Correntes: classificam-se nessa categoria aquelas receitas arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.