Gabarito C
A classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.
➤ "Classificação Institucional: reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária".
➤ "Classificação Funcional: segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada".
➤ "Classificação por Estrutura Programática: Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA para o período de quatro anos. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais".
Classificação Receita - "COEDT"
- Categoria econômica;
- Origem;
- Espécie;
- Desdobramento para peculiaridade da despesa;
- Tipo.
Discriminação da Despesa quanto a sua natureza, feita na elaboração da Lei Orçamentária, por "CGMED" (8 dígitos):
1º Categoria Econômica; (despesas correntes e despesas de capital)
2º Grupo de Natureza da Despesa;
3º e 4º Modalidade de Aplicação;
5º e 6º Elemento de despesa;
7º e 8º Desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento).
obs¹: Em regra, a despesa deve ser detalhada até o 4º nível (elemento da despesa).
A exceção de detalhamento até o 3º nível (modalidade de aplicação) é quando a questão cita portaria, elaboração, projeto, proposta, planejamento.
obs²: No mínimo até a 3º categoria, o 5º nível é opcional.