SóProvas


ID
2838196
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde “mm” significa:

Alternativas
Comentários
  • MM só não seria o chocolate né ;)

    Essa questão matava pela lógica, nem precisava saber sobre a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.


    Fonte: Professor Me. Diego Farias

  • Gabarito C

    A classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

    ➤ "Classificação Institucional: reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária". 

    ➤ "Classificação Funcional: segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada". 

    ➤ "Classificação por Estrutura Programática: Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA para o período de quatro anos. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais". 

    Classificação Receita - "COEDT"

    1. Categoria econômica;
    2. Origem;
    3. Espécie;
    4. Desdobramento para peculiaridade da despesa;
    5. Tipo.

    Discriminação da Despesa quanto a sua natureza, feita na elaboração da Lei Orçamentária, por "CGMED" (8 dígitos):

    1º Categoria Econômica; (despesas correntes e despesas de capital)

    2º Grupo de Natureza da Despesa;

    3º e 4º Modalidade de Aplicação;

    5º e 6º Elemento de despesa;

    7º e 8º Desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento).

    obs¹: Em regra, a despesa deve ser detalhada até o 4º nível (elemento da despesa).

    A exceção de detalhamento até o 3º nível (modalidade de aplicação) é quando a questão cita portaria, elaboração, projeto, proposta, planejamento.

    obs²: No mínimo até a 3º categoria, o 5º nível é opcional.