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ID
2838232
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Duas das espécies de comunicação processual previstas na Lei nº 8.443/92 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União – são as citações e as audiências. A diferença entre uma e outra é:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: A


    Lei Nº 8.443/923 - Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:


    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa;


  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Citação e Audiência no TCU. 

    A definição de cada um dos institutos pode ser encontrada no art. 12 da Lei Orgânica do TCU, a LOTCU (Lei n.º 8443). Segundo o dispositivo: 

    "Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa;

    IV - adotará outras medidas cabíveis.

    § 1° O responsável cuja defesa for rejeitada pelo Tribunal será cientificado para, em novo e improrrogável prazo estabelecido no Regimento Interno, recolher a importância devida.

    § 2° Reconhecida pelo Tribunal a boa-fé, a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo, se não houver sido observada outra irregularidade nas contas.

    § 3° O responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo."

    Portanto, tanto a citação quanto a audiência só ocorrem se houver irregularidades.

    Na citação, há débito, então, o TCU cita o responsável para que apresente sua defesa ou que recolha a quantia devida. 

    Na audiência, há irregularidade, mas não há débito. Neste caso, o TCU realiza a audiência e o responsável terá a oportunidade de apresentar razões de justificativa. 

    Tanto a citação quanto a audiência representam exercício do direito do contraditório e da ampla defesa. Mas os institutos são diferentes. Se citado, o responsável deve apresentar defesa. Se chamado à audiência, o responsável deve apresentar razões de justificativa.

    Vamos para as alternativas.

    A) Correta. Definição perfeita dos instrumentos. 

    B) Incorreta. Na audiência, são apresentadas razões de justificativa (defesa é na citação). 

    C) Incorreta. A citação só ocorre se houver débito. 

    D) Incorreta. Na citação, há débito. Na audiência, não há débito. 

    E) Incorreta. Na citação, é apresentada defesa (razões de justificativa é na audiência). 


    Gabarito do Professor: Letra A.