Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Citação e Audiência no TCU.
A definição de cada um dos institutos pode ser encontrada no art. 12 da Lei Orgânica do TCU, a LOTCU (Lei n.º 8443). Segundo o dispositivo:
"Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:
I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;
II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;
III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa;
IV - adotará outras medidas cabíveis.
§ 1° O responsável cuja defesa for rejeitada pelo Tribunal será cientificado para, em novo e improrrogável prazo estabelecido no Regimento Interno, recolher a importância devida.
§ 2° Reconhecida pelo Tribunal a boa-fé, a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo, se não houver sido observada outra irregularidade nas contas.
§ 3° O responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo."
Portanto, tanto a citação quanto a audiência só ocorrem se houver irregularidades.
Na citação, há débito, então, o TCU cita o responsável para que apresente sua defesa ou que recolha a quantia devida.
Na audiência, há irregularidade, mas não há débito. Neste caso, o TCU realiza a audiência e o responsável terá a oportunidade de apresentar razões de justificativa.
Tanto a citação quanto a audiência representam exercício do direito do contraditório e da ampla defesa. Mas os institutos são diferentes. Se citado, o responsável deve apresentar defesa. Se chamado à audiência, o responsável deve apresentar razões de justificativa.
Vamos para as alternativas.
A) Correta. Definição perfeita dos instrumentos.
B) Incorreta. Na audiência, são apresentadas razões de justificativa (defesa é na citação).
C) Incorreta. A citação só ocorre se houver débito.
D) Incorreta. Na citação, há débito. Na audiência, não há débito.
E) Incorreta. Na citação, é apresentada defesa (razões de justificativa é na audiência).
Gabarito do Professor: Letra A.