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ID
2838310
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro Neto, servidor público federal, recebeu vantagem econômica para tolerar a prática do narcotráfico em seu local de exercício profissional. Em razão do ocorrido e da gravidade do fato, o Ministério Público ingressou com a respectiva ação de improbidade administrativa contra o citado servidor. Nos termos da Lei n°. 8.429/1992, constitui requisito imprescindível à caracterização do citado ato ímprobo, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Lei 8429, art. 9º, V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;


    Das 4 espécies de improbidade (art. 9, 10, 10-A, 11), apenas dano ao erário (art. 10) admite a conduta dolosa ou culposa. As demais, dentre elas a da questão - enriquecimento ilícito - apenas a conduta dolosa é ato de improbidade.

  • LETRA B

     

    Enriquecimento ilícito- DOLO

    Prejuízo ao erário- CULPA E DOLO

    Contra os princípios- DOLO

  • 1 - Enriquecimento ilícito -----> Conduta dolosa

    2 - Dano ao erário -------> Conduta dolosa e culposa

    3 - Atentar contra os princípios -----> Conduta dolosa.

    OBS.: Atos estão citados de acordo com a gravidade (Do mais grave para o menos grave). A configuração de mais de 1 desses atos, o responsável responde pelo mais grave.

    Qualquer erro entra em contato.


  • Enriquecimento ilícito = Dolo.

    2 - Dano ao erário -------> Conduta dolosa e culposa

    3 - Atentar contra os princípios -----> Conduta dolosa.

     A configuração de mais de 1 desses atos, o responsável responde pelo mais grave.

    GAB.B.


  • Se recebeu é irrequecimento ilícito,sem falar que apenas o ato de prejuízo ao erário admite as duas formas (culposa e dolosa ) em sua configuração,no caso da questão o requisito imprescindível à caracterização do ato ímprobo, dentre outros é a Conduta Dolosa

    GABARITO B

  • --> Poxa, foi sem querer, o traficante me ofereceu dinheiro, eu falei que não, mas o dinheiro acabou caindo sem querer na minha mochila e eu sem querer levei pra casa.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CABE CULPA? NÃOOOOO, SEMPRE DOLO.

  • Ele cometeu Violação de Princípios da Adm ,que é uma conduta dolosa.

  • Ele cometeu Violação de Princípios da Adm ,que é uma conduta dolosa.

  • "enriquecimento sem causa do Poder Público."

    Eu exclui essa alternativa porque não está escrito na Lei de Improbidade.

  • Falou em enriquecimento ilícito, falou em dolo.

  • Receber/Perceber vantagem econômica se configura um ato de improbidade adm. Enriquecimento Ilícito, ou seja, conduta dolosa.

    Resposta : B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO)

     

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

  • A questão trata de improbidade administrativa. Os atos de improbidade administrativa estão previstos nos artigos 9º a 11 da Lei nº 8.112/1990. De acordo com a doutrina, os atos de improbidade podem ser organizados nas seguintes categorias: i) atos de enriquecimento ilícito (artigo 9º); ii) atos que causem prejuízo ao erário (art. 10); iii) atos de concessão indevida de benefício fiscal (art. 10-A); iv) atos que violam os princípios que regem a Administração Pública (art. 11).

    O ato de improbidade mencionado no enunciado da questão é ato de improbidade de enriquecimento ilícito e está previsto no artigo 9º, V, da referida lei. Vejamos o dispositivo legal:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    Para configuração do ato de improbidade acima destacado é preciso que estejam presentes dois elementos:

    1 - O elemento objetivo consistente na prática do ato tipificado na lei como improbo. Na situação hipotética da questão, o elemento objetivo é o enriquecimento ilícito do agente por meio do recebimento de vantagem para tolerar a prática de narcotráfico em seu local de trabalho.

    2 – O elemento subjetivo que é o dolo do agente. Isto é só há ato de improbidade se o agente tiver agido com dolo tendo, intencionalmente, recebido vantagem para tolerar a prática de narcotráfico em seu lugar de trabalho.

    Importante ressaltar que os atos de improbidade elencados nos artigos 9º, 10-A e 11, da Lei de Improbidade Administrativa só restam configurados se o agente agir com dolo.

    Apenas os atos de improbidade que causam lesão ao erário, tipificados no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, é que restam configurados caso o agente tenha agido com dolo ou culpa.

    Nesse sentido, merece destaque o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. PRÁTICA DE ATO VIOLADOR DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. ARTIGO 11 DA LEI 8429/92. RECONHECIMENTO DE DOLO GENÉRICO. PENALIDADE APLICADA. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

    1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é a ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Assim, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92 é indispensável, para a caracterização de improbidade, que o agente tenha agido dolosamente e, ao menos, culposamente, nas hipóteses do artigo 10. (AgRg no REsp 1500812/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015- grifos nossos.)

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) dano ao erário. 

    Incorreta. Na hipótese do ato improbo descrito no enunciado da questão, que é ato de improbidade que configura enriquecimento ilícito do agente, não é necessário que haja dano ao erário para que o ato improbo seja caracterizado.

    B) conduta dolosa. 

    Correto. Só há ato de improbidade de enriquecimento ilícito, na forma do artigo 9º, da Lei de Improbidade Administrativa, se a conduta do agente for dolosa.

    C) beneficiamento de terceiros.

    Incorreta. É desnecessário o beneficiamento de terceiros para configuração do ato de improbidade previsto no artigo 9º, V, da Lei nº 8.429/1992.

    D) conduta meramente culposa.

    Incorreta. O ato de improbidade descrito no enunciado da questão é ato de improbidade de enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º, V, da Lei nº 8.429/1992. Os atos de improbidade dessa natureza só restam configurados se o agente agir com dolo. Não há ato de improbidade de enriquecimento ilícito, na forma do artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa se a conduta do agente for culposa.

    E) enriquecimento sem causa do Poder Público. 

    Incorreta. Não é necessário enriquecimento sem causa do poder público para que fique configurado ato de improbidade administrativa.

    Gabarito do professor: B. 

  • Comentários ao art. 9

    V - receber [ ̶d̶e̶i̶x̶a̶r̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶c̶e̶b̶e̶r̶ ERRADO] vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

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    VUNESP. 2015. O Policial Civil que recebe vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, cometerá um: CORRETO. A) ato de improbidade administrativa e estará sujeito à perda da função pública, nos termos da Lei que regula as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento. CORRETO.

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    VUNESP. 2007. Um perito judicial que receba um bem imóvel para elaborar laudo que favoreça uma das partes em juízo, pode ser enquadrado no conceito de improbidade administrativa? B) Sim, por se tratar de desvio ético de conduta de agente público no desempenho de função pública. CORRETO. 

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    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP - NÃO CONFUNDIR:

    Lei 10.261 – 1968 – Estatuto dos Funcionário Públicos Civis do Estado de São Paulo Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    VIII - praticar a usura;

     

     

    Lei 10.261 – 1968 – Estatuto dos Funcionário Públicos Civis do Estado de São Paulo Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:

    IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.

     

     

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;

     

     

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR) inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. TODOS SEM FIANÇA. – AQUI NÃO FALA NADA SOBRE RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS.