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ID
2838313
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, conforme previsto na Lei nº. 11.091/05, seguem as assertivas:


I. Cargo é a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento, em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades inerentes ao cargo ocupado, realizada após o ingresso.

II. Ambiente organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividade afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

III. Nível de capacitação é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.

IV. Plano de carreira é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de atribuições inerentes aos respectivos cargos.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I- Errada: "cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor" (Art. 5°, IV). A banca colocou o conceito de nível de capacitação (Art5°, V).

    II- Correta: "ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal" (Art. 5°, VI).

    III- Errada. "nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso" (Art. 5°, V). A banca colocou o conceito de cargo (Art5°, IV).

    IV- Errada. "plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade" (Art. 5°, I). A banca colocou o conceito de nível de classificação (Art 5°, II).

    Fonte: Lei 11091/2005

  • CARGO: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são

    cometidas a um servidor.


    AMBIENTE ORGANIZACIONAL: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades

    afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de

    desenvolvimento de pessoal.


    NÍVEL DE CAPACITAÇÃO: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de

    Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado,

    realizada após o ingresso.


    PLANO DE CARREIRA: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento

    profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em

    instrumento de gestão do órgão ou entidade.

  • I. Cargo é a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento, em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades inerentes ao cargo ocupado, realizada após o ingresso.(Errada-Nível de Capacitação)

    Art.5º- IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;


    II. Ambiente organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividade afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. (Correta)

    Art.5º- VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;


    III. Nível de capacitação é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.(Errada-Cargo)

    Art.5º- V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;


    IV. Plano de carreira é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de atribuições inerentes aos respectivos cargos.(Errada-Nível de Classificação)

    Art.5º- I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

  • GAB: E

    I - Não é CARGO, é NÍVEL DE CAPACITAÇÃO;

    II - CORRETO

    III - Não é NÍVEL DE CAPACITAÇÃO, é CARGO;

    IV- Não é PLANO DE CARREIRA, é NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO;

  • I. NÍVEL DE CAPACITAÇÃO é a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento, em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades inerentes ao cargo ocupado, realizada após o ingresso.

    II. Ambiente organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividade afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

    III. CARGO é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.

    IV. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de atribuições inerentes aos respectivos cargos.

  • NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - CONJUNTO DE CARGOS + MESMA HIERARQUIA

    NÍVEL DE CAPACITAÇÃO - MATRIZ HIERÁRQUICA + PADRÃO DE VENCIMENTO

    PADRÃO DE VENCIMENTO - ESCALA DE VENCIMENTO + EM FUNÇÃO (CARGO + CLASSIFICAÇÃO + CAPACITAÇÃO)

    PLANO DE CARREIRA - PRINCÍPIOS + DIRETRIZES + NORMAS

    CARGO - ATRIBUIÇÕES + RESPONSABILIDADES + COMETIDAS A SERVIDOR

    AMBIENTE ORGANIZACIONAL - ÁREA ESPECÍFICA

    USUÁRIOS - PESSOAS/COLETIVIDADES INTERNAS/EXTERNAS

  • Art. 5° Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e
    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

     

    RESPOSTA: letra e

  • II - correta. GABARITO = letra E

  • II- CORRETO

    LETRA E

  • I. NÍVEL DE CAPACITAÇÃO é a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento, em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades inerentes ao cargo ocupado, realizada após o ingresso.

    II. Ambiente organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividade afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

    III. CARGO é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.

    IV. Nível de Classificação é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de atribuições inerentes aos respectivos cargos.

    1 Assertiva correta

    Gabarito: E

  • I. NÍVEL DE CAPACITAÇÃO é a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento, em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades inerentes ao cargo ocupado, realizada após o ingresso.

    II. Ambiente organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividade afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

    III. CARGO é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.

    IV. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de atribuições inerentes aos respectivos cargos.

    GABARITO: (E)

  • I. NÍVEL DE CAPACITAÇÃO é a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento, em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades inerentes ao cargo ocupado, realizada após o ingresso.

    II. Ambiente organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividade afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

    III. CARGO é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.

    IV. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de atribuições inerentes aos respectivos cargos.

    GABARITO: (E)