SóProvas


ID
2838385
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Resolução n° 311/2017 COFEN, as penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as abaixo listadas. Relacione a segunda coluna de acordo com a primeira, correspondendo às penalidades impostas pelo COFEN. Em seguida, assinale a alternativa que possui a sequência CORRETA de cima para baixo.


(1) Advertência verbal

(2) Multa

(3) Censura

(4) Suspensão do exercício profissional

(5) Cassação do direito ao exercício profissional.


( ) Consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

( ) Consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação, e comunicada aos órgãos empregadores.

( ) Consiste na obrigatoriedade do pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

( ) Consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

( ) Consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra c

    Obs.: questão desatualizada!!!

    RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

    Art. 108 As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

    I – Advertência verbal;

    II – Multa;

    III – Censura;

    IV – Suspensão do Exercício Profissional;

    V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.

    § 1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

    § 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

    § 3º A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

    § 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

    § 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

    § 6º As penalidades aplicadas deverão ser registradas no prontuário do infrator.

    § 7º Nas penalidades de suspensão e cassação, o profissional terá sua carteira retida no ato da notificação, em todas as categorias em que for inscrito, sendo devolvida após o cumprimento da pena e, no caso da cassação, após o processo de reabilitação.

  • questão desatualizada