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ID
28387
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.

I - Pregão é modalidade de licitação em que a dispusta pelo fornecimento de bens ou serviços é feita em sessão pública, por meio de propostas escritas de preços e lances verbais.
II - O pregão pode ser utilizado para a contratação de obras e serviços de engenharia, desde que não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00.
III - A fase preparatória do pregão se inicia com a convocação dos interessados.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Ítem I e II: "Diferentemente de outras espécies de licitação, em que a modalidade é estabelecida em função do valor do objeto licitado, o pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns. O que caracteriza bens e serviços comuns é sua padronização, ou seja, a possibilidade de substituição de uns por outros com o mesmo padrão de qualidade e eficiência. Isto afasta desde logo os serviços de Engenharia, bem como aqueles que devam ser objeto de licitação nas modalidades de melhor técnica ou de técnica e preço"

    Ítem III: " O pregão possui também uma fase preparatória, que se passa no âmbito interno do órgão ou entidade responsável pela aquisição dos bens e serviços desejados. Esta fase interna inicia-se com o ato da autoridade competente pelo qual justifica a necessidade de contratação, de fine seu objeto, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas dos contratos, com fixação dos prazos para fornecimento."

    Hely Lopes Meirelles
    Direito Administrativo Brasileiro-33ºEd, pág 324 e 325
  • PregãoÉ uma das 6 modalidades de licitação. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam o interesse público.O Pregão é realizado em lances sucessivos e decrescentes, no chamado "quem dá menos" (NBS). Desta forma, a Administração Publica que está comprando, gera economia significa o bom uso do dinheiro público.O pregão pode ser Presencial (onde os licitantes se encontram e participam da disputa) ou Eletrônico (onde os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares). O designado responsável pelo pregão tem o nome de Pregoeiro.O pregão é caracterizado por inverter as fases de um processo licitatório comum regido pela lei 8.666/93. Ou seja, primeiro ocorre a abertura das propostas das licitantes e depois é procedido o julgamento da habilitação dos mesmos. O Pregão é regido pela Lei Federal Brasileira nº10.520/2002.
  • Decreto 5.450I) Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.II) Art. 6o A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.III) Art. 9o Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;II - aprovação do termo de referência pela autoridade competente;III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;V - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; eVI - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.
  • Complementando:III - A fase preparatória do pregão se inicia com a convocação dos interessados.Incorreta! Pois a fase EXTERNA do pregão, e não a preparatória, se inicia com a convocação dos interessados. Art. 4° Lei 10.520/02 : A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras(...)
  • Decreto 5.450
    I) Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

    Eu marquei a opção A, no entanto, discordo totalmente da questão, uma vez que não é comum, pode ser bens e serviços de qualquer espécie!!! ou não????

    Bem, se eu estiver errado, gostaria que os colegas me ajudasse.

    Bons estudos a todos!!!!!!!

  • Autarquias,

    Vamos evitar de colocar comentários que nada acrescentem, se já respondeu pronto. Se tem algo a explicar aos colegas comente, se não fique quieto e apenas leia.
  • O espaço do comentário é para tirar dúvidas. Pessoas com dúvidas e que querem passar pedem ajuda aos colegas e os educados e bem preparados respondem.

    Se o colega ficou incomodado por achar que certos comentários o fazem perder o seu tempo, é só não ler o comentário do outro, simples assim. Quem não tem dúvida nenhuma, certamente já foi aprovado em concurso e não precisa mais estar neste ambiente. Caso, contrário, é porque todos estamos no mesmo barco. Sendo assim, humildade e boa vontade com os colegas são necessárias, acima de tudo. Arrogância e pretensão, não são de bom tom.

  • Fases Preparatórias do Pregão.

    A autoridade competente JUSTIFICARÁ a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    Autos do procedimento constarão a JUSTIFICATIVA DAS DEFINIÇÕES e os indispensáveis ELEMENTOS TÉCNICOS sobre os quais estiverem apoiados, bem como o ORÇAMENTO elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;

    A DEFINIÇÃO DO OBJETO deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    A autoridade competente DESIGNARÁ, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o PREGOEIRO e respectiva EQUIPE DE APOIO, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • GABARITO A 

    I - Pregão é modalidade de licitação em que a dispusta pelo fornecimento de bens ou serviços é feita em sessão pública, por meio de propostas escritas de preços e lances verbais. CORRETA
    II - O pregão pode ser utilizado para a contratação de obras e serviços de engenharia, desde que não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00. ERRADO ( EM REGRA NÃO CABE PREGÃO EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGEHARIA, MAS CASO AS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA SEJA CARACTERIZADO COMO BEM COMUM, SIM, EXISTE A POSSIBILIDADE).
    III - A fase preparatória do pregão se inicia com a convocação dos interessados. ERRADO (A CONVOCAÇÃO DOS INSTERESSADOS REFERE-SE A FASE EXTERNA)

    "Entretanto, como dito, tanto a Lei nº 10.520/02 quanto o Decreto nº 5.450/05 não fazem menção expressa quanto à impossibilidade de contratação de serviços de engenharia pela modalidade Pregão. Logo, o que cabe discutir não é se o pregão poderá ser utilizado para contratação de serviço de engenharia, mas sim se o serviço de engenharia pode ser caracterizado como comum."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/59601/o-pregao-pode-ser-utilizado-para-licitar-obras-e-servicos-de-engenharia

  • III - A fase preparatória do pregão se inicia com a convocação dos interessados - ERRADO

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame...

    II - a definição do objeto deverá ser precisa...

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I...

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio...

    A convocação dos interessados ocorre na fase externa:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados[...]