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ID
2838853
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a administração aplicada ao setor público, os bens dominicais são classificados como bens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Os bens públicos são classificados de acordo com o artigo 99 do Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados;

    III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Os bens de uso comum do povo e os de uso especial são INALIENÁVEIS.

    Os bens dominicais podem ser alienados.


    Todos os bens públicos NÃO SÃO suscetíveis a usucapião.