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ID
28390
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. São modalidades de licitação:
    IV - concurso;
    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    A alternativa é a letra "A"
  • Concurso público pra provimento de cargos é uma coisa, concurso-licitação é outra totalmente diferente.
  • Dica: uma maneira de nunca mais esquecer o conceito de concurso, no que tange licitações, é assistir ao filme "Saneamento Básico, o Filme" (2008), com o Wagner Moura.
  • Concurso É a modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, ou seja, para trabalhos que exijam uma criação intelectual. Também é utilizada para a escolha de projetos arquitetônicos. Diante dessa definição, a primeira distinção a ser feita é que esta modalidade não tem nada a ver com o concurso destinado à contratação de pessoal para o serviço público - este último não se caracteriza como licitação. Nesta modalidade de licitação poderão participar quaisquer interessados que atenderem às exigências do edital. No concurso há a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, que não possuirá um caráter de pagamento aos serviços prestados, e sim de incentivo, sendo que o pagamento do prêmio ou remuneração estará condicionado a que o autor do projeto ceda os direitos relativos ao seu trabalho à Administração, que poderá utilizá-lo para o fim previsto nas condições da licitação. A diferença básica entre o concurso e as outras modalidades de licitação, é que nestas últimas a execução do objeto licitado ocorre depois da seleção da proposta mais vantajosa, cujo preço será dado pela licitante, havendo a sua contratação, ao passo que no concurso a execução do objeto licitado ocorrerá antes, ou seja, ele será entregue pronto e acabado, e o preço a ser pago ao vencedor (prêmio ou remuneração) será previamente definido no edital pelo órgão.Com o pagamento do prêmio ou remuneração, a licitação se encerrará e não haverá a figura da contratação. Inclusive, o próprio vencedor não poderá participar de uma futura licitação para executar o projeto, por exemplo, podendo apenas realizar consultoria ou auxiliar na fiscalização da execução desse trabalho.
  • Letra A errada!!! a modalidade de licitação concurso é a de licitação entre qualquer interessado, para trabalho técnico, científico ou artístico, com instuição de prêmios ou remuneração aos vencedores. O seu edital deverá ser publicado com antecedência de 45 dias, o mesmo prazo se aplica para a concorrência no caso de empreita integral ou melhor técnica e técnica ou preço.
  • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias (art. 22, §4º).
    Ressalte-se que a necessidade de realização de licitação na modalidade concurso é determinada pela natureza do objeto (trabalho técnico, científico ou artístico), e não o valor do contrato. Por fim, destaque-se que esse concurso (modalidade de licitação) não se confunde com o concurso público realizado para a admissão de servidores e empregados públicos.

  • Gabarito letra a).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

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  • GABARITO (A).

    a) ERRADO. ART 22. § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     b) CERTO. ART 22. § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     c) CERTO. ART 22. § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

     d) CERTO. ART 22. § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     e) CERTO. ART 22. § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • GABARITO A 

    O concurso previsto na Lei 8.666/93 para contratação de serviços intelectuais (ex. projeto de uma praça - será premiado - destaque, troféu, prêmio em dinheiro - avaliado por meio de comissão) NÃO tem nada a ver com o concurso para provimento de cargos e funções públicas regulada pela lei que cria o próprio cargo. A lei 8.666/93 prevê 45 dias de prazo, após haverá analise dos projetos. Diz as más línguas que já houve promotor entrando com ação confundindo o concurso estabelecido pela lei de licitações e o concurso garantido por lei específica. Segundo o suposto caso o MP requereu anulação de um concurso de provimento de cargos por estar desrespeitando a lei de licitações. Fato esse que não é compatível com o regulamento específico que trata sobre concurso para provimento de cargos e funções públicas, que diferente do previsto na lei de licitações não prevê prazo de 45 dias anterior a analise dos projetos.

  • Questão inteiramente calcada no Estatuto Geral das Licitações: Lei 8.666/93. Consoante o enunciado, o candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA. Examinemos alternativa por alternativa:

    Alternativa “a” incorreta. Essa afirmativa diverge do conceito licitatório de “Concurso”, como se vê do teor do art. 22, §4º, da Lei nº 8.666/1993, que ora reproduzo: “§4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias”.

    Alternativa “b” correta. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. (art. 22, §1º, da Lei nº 8.666/1993).  

    Alternativa “c” correta. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (art. 22, §5º, da Lei nº 8.666/1993).   

    Alternativa “d” correta. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (art. 22, §3º, da Lei nº 8.666/1993).

    Alternativa “e” correta. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos e pessoas administrativas, ou que atendam a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/1993).

    GABARITO: A.