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ID
2839795
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Baseado na Lei do Exercício Profissional de Enfermagem nº 7498/86, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B


    a) Art. 2º A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.

    Parágrafo único. A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.


    b) e d) Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

    a) participar da programação da assistência de enfermagem;

    b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;

    c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

    d) participar da equipe de saúde.


    c) Art. 13. O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:

    a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;

    b) executar ações de tratamento simples;

    c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;

    d) participar da equipe de saúde.


  • > A Enfermagem é exercida privativamente, e tão somente (faltou a parteira) pelo enfermeiro, técnico de enfermagem, e pelo auxiliar de enfermagem, respeitados os respectivos graus de habilitação.

    > Ao técnico de enfermagem compete executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro.

    > Ao auxiliar de enfermagem compete exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, não sendo de sua competência prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.

    > Ao técnico de enfermagem compete realizar consulta de enfermagem quando esta for delegada pelo enfermeiro.

  • b

    Art. 12 – O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

    § 1º Participar da programação da assistência de Enfermagem;

    § 2º Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 11 desta Lei;

    § 3º Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar;

    § 4º Participar da equipe de saúde.

    http://www.coren-ro.org.br/lei-n-749886-dispoe-sobre-a-regulamentacao-do-exercicio-da-enfermagem-e-da-outras-providencias_770.html