SóProvas


ID
2840050
Banca
IBGP
Órgão
PBH Ativos S.A.
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a licitação é o conjunto de procedimentos para as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal. Portanto, licitação é um processo formal, em que há a competição entre os participantes da negociação. 

Nesse sentido, conforme o artigo 22, são modalidades de licitação, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C


    Modalidades de licitação: concurso, concorrência, tomada de preços, leilão e convite

  • MODALIDADES: COLÉ COTOCO?!


    COncurso

    LEilão

    COnvite

    TOmada de preços

    COncorrência

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


  • professor Rodrigo Motta: COTOCO COLEI

  • São modalidades de licitação prevista na LEI DO CAPETA(8.666): Convite, Concorrência, Concurso, Tomada de Preço e Pregão.

  • Adorei, Felipe Leite!! COLÉ COTOCO hahahahahah

  • Cair uma dessas na minha prova que bom nada né.☺

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • GABARITO: LETRA C.

    São modalidades de licitação:

    I - Concorrência;

    II - Tomada de Preços;

    III - Convite;

    IV - Concurso;

    V - Leilão.

    Exceto compra direta.

  • GABARITO:C


    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes.


    PREGÃO

    O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta. 



    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência; 


    II - tomada de preços; 

     

    III - convite; 

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.


    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.                   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Compra direta.

  • o "COLÉ COTOCO" do colega foi bem engraçado! haha

    Concurseiro estuda tanto licitação que acho que nem precisa de mnemônico para decorar.

    Lembrando que:

    Se o examinador perguntar quais são as licitações, segundo o 8.666, não entra pregão.

    São apenas esses: concurso, concorrência, tomada de preços, leilão e convite.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).

    Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Logo, eliminamos as Letras A, B e D, restando a letra C. Lembrando que é pedida a EXCEÇÃO (a alternativa que não é uma modalidade de licitação).

    Letra A: incorreta. Concorrência é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93). DICA: “quaisquer interessados” + “habilitação preliminar”.

    Letra B: incorreta. Tomada de preços é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia(...)”.

    Letra C: correta. Como visto, “compra direta” não é modalidade de licitação. O termo é usado como sinônimo das causas em que a Administração contrata/compra sem licitação, nas hipóteses legais. Trata-se das causas de inexigibilidade e dispensa (dispensável ou dispensada) de licitação:

    Inexigibilidade: impossibilidade de competição (rol exemplificativo – art. 25, da Lei 8666/93)

    Dispensável: é possível a competição, e a lei autoriza a Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência (ato discricionário), a dispensar a realização da licitação (rol taxativo) – art. 24, da Lei 8666/93.

    Dispensada: a lei dispensa (rol taxativo) a realização da licitação nas hipóteses predefinidas (ato vinculado – não há juízo de valor do Administrador) – art. 17, da Lei 8666/93.

    Letra D: incorreta. Concurso é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4ª, da Lei 8666/93). DICA: Traz os termos “prêmio” e “remuneração”.

    Gabarito: Letra C.

  • Como diria meu querido professor: "Não pega nem desavisado".

  • CO.LE.TO CO.CO. PRE.TO

    Concorrência

    Leilão

    Tomada de preços

    Convite

    Concurso

    Pregão

    To é só pra completar

    lembrando que Pregão tem lei específica

    Fonte: algum colega do QC