Complementando, com a fundamentação das assertivas incorretas:
MP 2220/2001:
A - INCORRETA - Art. 7 O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis.
B - INCORRETA Art. 1º, § 2 O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.
C - INCORRETA Art. 1 Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
D - INCORRETA - Art. 1º, § 1 A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
Gabarito: "E", em razão do artigo apontado pelo colega.