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ID
2840347
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, analise as afirmativas a seguir:

I. Não está sujeito ao regime de outorga pelo Poder Púbico a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
II. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
III. A outorga implica a alienação parcial das águas.

Assinale se

Alternativas
Comentários
  • I. Não está sujeito ao regime de outorga pelo Poder Púbico a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo. ERRADA

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; (Lei Federal Nº 9.433/97 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos).


    II. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. CERTA

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. (Lei Federal Nº 9.433/97 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos).


    III. A outorga implica a alienação parcial das águas. ERRADA

    Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso. (Lei Federal Nº 9.433/97 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos).

  • GABARITO LETRA B

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

  • Breve revisão:

    1 - A outorga é um dos instrumentos da PNRH.

    2 - O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    3 - Via de regra, a utilização dos recursos hídricos depende de outorga.

    4 - Independem de outorga pelo Poder Público:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

  • Item I ERRADO - "Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: (...) II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;"

    Item II CORRETO - "Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água."

    Item III ERRADO - "Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso."

    Lei nº 9.433/97