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                                ALTERNATIVA B)   S.V. 25 do STF - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. 
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                                Gabarito B   O STF decidiu que a prisão por despositário infiel é inconstitucional, uma vez que o Brasil é signatário do Pacto de San José da Costa Rica sobre direitos humanos (HC 96.772 de 09/06/09 e HC 94.013 de 10/02/09). Atualmente somente existe a possibilidade de prisão civil por dívida no caso de não pagamento injustificado de pensão alimentícia. 
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                                GABARITO LETRA B.   a) Cabe ao procurador-geral da República a apreciação de conflitos de atribuição entre órgãos do Ministério Público. O PGR é o responsável por dirimir alguns dos principais conflitos de atribuições envolvendo o MP. Obs: Não confundir com os conflitos de competência, em que dois órgão do poder Judiciário divergem acerca de quem deve ser o julgador da causa. O CPP, por exemplo, trata deste assunto nos arts 113 a 177.     b) É lícita a prisão civil por dívida do depositário infiel. INCORRETA! Súmula Vinculante 25 STF É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.    c)  A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. Súmula Vinculante 12 do STF . A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.    d)  A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Art. 3º, IV da Lei 9.784\99. Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.    e) É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Súmula Vinculante 21 do STF. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 
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                                Carai, fiquei com medo que tivesse alguma pegadinha nessa B kkkkk 
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                                Não disse se era pela CF ou pelo STF. 
 
 Cabe recurso nessa questão. 
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                                Comentário simples, sem lenga lenga: a) Informativo 835 STF - Cabe ao Procurador-Geral da República a apreciação de conflitos de atribuição entre órgãos do ministério público. b) SV 25 STF - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. c) O Supremo Tribunal Federal admitiu, em sede de repercussão geral, a cobrança de mensalidades por universidades públicas em cursos de especialização. A gratuidade prevista no art. 206, IV, da CRFB refere-se ao ensino básico obrigatório, cuja finalidade seria distinta daquela dos cursos de pós graduação lato sensu. Afirma que tais cursos têm por objetivo a “capacitação profissional” e que, ao contrário dos cursos de pós-graduação stricto sensu, não contam com recursos financeiros do Poder Público. d) SV 5 STF - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. e) SV 28 STF - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. 
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                                A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização. [RE 597.854, rel. min. Edson Fachin, j. 26-4-2017, P, DJE de 21-9-2017, Tema 535.] Vide RE 500.171, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 13-8-2008, P, DJE de 24-10-2008, Tema 40 
 
 
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                                Quando a questão não citar o STF, subentende-se que seja conforme a constituição federal. 
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                                art.5 LXVII- não haverá prisão civil por dívida, SALVO do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia E A DO DEPOSITÁRIO INFIEL 
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                                QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU, LEVANDO O CANDIDATO AO ERRO. 
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                                GABARITO: B SÚMULA VINCULANTE 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. 
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                                Bom a alternativa B é a correta porém. Tinha que específicar de acordo com o que o examinador quer a resposta. Isso ao meu ver cabe recurso   
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                                Súmula Vinculante 25: é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.   Atualmente, em suma, a única prisão civil por dívida admitida no Brasil é a do devedor de alimentos.   gab. B 
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                                GAB B   ART. 5º, CF LXVII - NÃO HAVERÁ PRISÃO POR DÍVIDA, SALVO A DO RESPONSÁVEL PELO INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA E A DO DEPOSITÁRIO INFIEL. (STF DECIDIU QUE A PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL É INCONSTITUCIONAL)   CABE RECURSO FIQUEI EM DÚVIDA E ERREI ..AGORA SE CONSIDERA QUE DE FORMA GERAL SEGUE O STF, PODIA AO MENOS DIZER OU A JURISPRUDÊNCIA TÁ TÃO CONSOLIDADA ASSIM QUE NEM PRECISA MAIS ESPECIFICAR E TEMOS QUE  ESTUDAR E SER MÍSTICOS. 
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                                É ilícita a prisão civil do depositário infiel em qualquer que seja a modalidade do depósito. 
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                                GAB: B - Antigamente: possível a prisão de DEPOSITÁRIO INFIEL e DEVEDOR DE ALIMENTOS - Hoje: é possível apenas a prisão de DEVEDOR DE ALIMENTOS (O STF considerou inconstitucional a prisao de depositário infiel). 
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                                Vamos analisar as alternativas, com atenção ao fato de que é preciso indicar a alternativa incorreta.
 
 - alternativa A: errada. De fato, cabe ao Procurador-Geral da República a apreciação de conflitos de atribuição entre órgãos do Ministério Público. Veja o entendimento adotado na ACO n. 1567/QO, julgada em 2016.
 
 - alternativa B: correta. Nos termos da Súmula Vinculante n. 25, "é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".
 
 - alternativa C: errada. Em entendimento adotado no RE n. 597.854, o STF entendeu que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidades em cursos de especialização".
 
 - alternativa D: errada. Este é o entendimento adotado na SV n. 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
 
 - alternativa E: errada. Este entendimento foi adotado na SV n. 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".
 
 
 
 Gabarito: a resposta é a LETRA B.