SóProvas


ID
2840437
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pode-se afirmar que são condições da ação pelo Código de Processo Civil de 2015:

Alternativas
Comentários
  • O pedido passou para ser analisado junto ao mérito da causa.

  • Art 17 Para postular em juízo é necessário interesse e legitimidade ad causam.

  • NCPC

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Elementos da ação: PAPECA

    PArtes

    PEdido

    CAusa de pedir


    Condições da ação: LI

    Legitimidade

    Interesse

  • LI as CONDIÇÕES e entendi que a PAPECA é ELEMENTAR


    CONDIÇÕES: Art. 17 CPC/15

    Legitimidade.

    Interesse.


    ELEMENTOS:

    PArtes.

    PEdido.

    CAusa de pedir.

  • por que possibilidade juridica do pedido nao mais?

  • Respondendo:

    Por que possibilidade juridica do pedido nao mais?

    O CPC/2015 prevê que para postular em juízo é necessário ter Interesse e Legitimidade. (Art. 17 e 485, VI)

    Liebman foi o "criador" das Condições da Ação, entendendo inicialmente que serial elas: Possibilidade Jurídica do Pedido, Interesse de Agir e Legitimidade

    O próprio Liebman reformulou seu entendimento no sentido de que a Possibilidade Jurídica do Pedido estaria inserida no Interesse de Agir, restando, desta forma, apenas duas condições da ação.

    Para Daniel Neves, todavia, a falta da Possibilidade Jurídica pode levar à consequências distintas: a extinção do processo, por falta do Interesse de Agir, ou a improcedência da ação.

    Fonte: Daniel Neves

  • GABARITO: D

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • ElemenTos: são Tres (partes, pedido, causa de pedir

    ConDições: são Duas (interesse e legitimidade)

    OBS: Possibilidade juridica do pedido é P de Passado... nao existe mais

  • Fórmula simples de um colega aqui do QC e que me ajudou a não errar mais:

    ELEMENTOS DA AÇÃO:                             CONDIÇÕES DA AÇÃO:

      -Partes, Pedido, Causa de pedir;                  -Legitimidade, interesse;

    --> São Três elementos;                                 --> São Duas condições;

  • ELEMENTOS DA AÇÃO:                             CONDIÇÕES DA AÇÃO:

      -Partes, Pedido, Causa de pedir;                  -Legitimidade, interesse;

    --> São Três elementos;                                 --> São Duas condições;

    REPOSTA : D

  • Reforçando que, a partir do CPC/15, a possibilidade jurídica do pedido é verificada "dentro" do interesse processual.

  • São duas as condições da ação no CPC/2015: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. 

  • Apenas esclarecendo que em que pese a "possibilidade jurídica do pedido" não seja mais prevista expressamente no NCPC como "condições da ação", não deixará faticamente de existir, segundo o Manual de Direito Processo Civil, Daniel Amorim.

  • GABARITO: D

    Condições da ação: LI

    Legitimidade

    Interesse

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Gabarito: D

    *peço desculpas por colocar o gabarito, mas é para auxiliar aqueles que não são assinantes premium (como eu), e dependem de ver as respostas nos cometários, em razão ao limite de 10 questões diárias.

  • Letra D

  • LI é condição

  • Ano: 2019

    Banca: FGV

    Órgão: DPE-RJ

    Prova: Técnico Médio de Defensoria Pública

     

    São condições genéricas para o regular exercício da ação: 

     a) partes capazes e demanda regularmente formulada;

     b) pedido e causa de pedir;

     c) legitimidade ad causam e interesse de agir;

     d) juízo competente e capacidade postulatória; 

     e) capacidade para estar em juízo e representação processual.

     

     

    QUASE UM PLAGIO

  • Eu vi um macete de um (a) colega, o qual não recordo o nome (sorry):

    ConDição da ação: são Duas: Interesse e legitimidade;

    ElemenTOs da ação: são Três: partes, pedido e causa de pedir.

    Isso tem me ajudado. Espero que a você também!

  • ► ConDição da ação: são Duas: Interesse e legitimidade; Di LEg

    ElemenTOs da ação: são Três: partes, pedido e causa de pedir. Tre PaPePedi

  • condição da ação é diferente de elementos da ação

  • Para alguns estudiosos do Processo Civil, com o novo CPC não há mais que se falar em condições da ação. Contudo, a questão cobra, para além de especulações doutrinárias, a identificação, dentro do CPC, das condições da ação, de maneira que a maneira para resposta objetiva do indagado ficará adstrita, de fato, ao que se destaca no CPC.

    Diz o art. 17 do CPC:

      Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Feito tal recorte, vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Partes não configuram condições da ação, mas sim elementos da ação.

    LETRA B- INCORRETA. Partes não configuram condições da ação, mas sim elementos da ação.

    LETRA C- INCORRETA. A possibilidade jurídica do pedido, no CPC vigente, não é mais condição da ação.

    LETRA D- CORRETA. Com efeito. o, conforme reza o art. 17 do CPC, legitimidade e interesse processual configuram condições de ação.

    LETRA E- INCORRETA. A possibilidade jurídica do pedido, no CPC vigente, não é mais condição da ação. Ademais, pedido é elemento da ação, e não condição da ação.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
    .
  • Elementos da ação: PAPECA

    PArtes

    PEdido

    CAusa de pedir

    CONdições da ação: Legitimidade e Interesse (Pensa que "o CON sempre estará perto do Li")

  • Pode-se afirmar que são condições da ação pelo Código de Processo Civil de 2015: A legitimidade ad causam e interesse processual.

  • CPC - Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.