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O pedido passou para ser analisado junto ao mérito da causa.
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Art 17 Para postular em juízo é necessário interesse e legitimidade ad causam.
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NCPC
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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Elementos da ação: PAPECA
PArtes
PEdido
CAusa de pedir
Condições da ação: LI
Legitimidade
Interesse
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LI as CONDIÇÕES e entendi que a PAPECA é ELEMENTAR
CONDIÇÕES: Art. 17 CPC/15
Legitimidade.
Interesse.
ELEMENTOS:
PArtes.
PEdido.
CAusa de pedir.
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por que possibilidade juridica do pedido nao mais?
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Respondendo:
Por que possibilidade juridica do pedido nao mais?
O CPC/2015 prevê que para postular em juízo é necessário ter Interesse e Legitimidade. (Art. 17 e 485, VI)
Liebman foi o "criador" das Condições da Ação, entendendo inicialmente que serial elas: Possibilidade Jurídica do Pedido, Interesse de Agir e Legitimidade
O próprio Liebman reformulou seu entendimento no sentido de que a Possibilidade Jurídica do Pedido estaria inserida no Interesse de Agir, restando, desta forma, apenas duas condições da ação.
Para Daniel Neves, todavia, a falta da Possibilidade Jurídica pode levar à consequências distintas: a extinção do processo, por falta do Interesse de Agir, ou a improcedência da ação.
Fonte: Daniel Neves
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GABARITO: D
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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ElemenTos: são Tres (partes, pedido, causa de pedir
ConDições: são Duas (interesse e legitimidade)
OBS: Possibilidade juridica do pedido é P de Passado... nao existe mais
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Fórmula simples de um colega aqui do QC e que me ajudou a não errar mais:
ELEMENTOS DA AÇÃO: CONDIÇÕES DA AÇÃO:
-Partes, Pedido, Causa de pedir; -Legitimidade, interesse;
--> São Três elementos; --> São Duas condições;
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ELEMENTOS DA AÇÃO: CONDIÇÕES DA AÇÃO:
-Partes, Pedido, Causa de pedir; -Legitimidade, interesse;
--> São Três elementos; --> São Duas condições;
REPOSTA : D
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Reforçando que, a partir do CPC/15, a possibilidade jurídica do pedido é verificada "dentro" do interesse processual.
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São duas as condições da ação no CPC/2015: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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Apenas esclarecendo que em que pese a "possibilidade jurídica do pedido" não seja mais prevista expressamente no NCPC como "condições da ação", não deixará faticamente de existir, segundo o Manual de Direito Processo Civil, Daniel Amorim.
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GABARITO: D
Condições da ação: LI
Legitimidade
Interesse
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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Gabarito: D
*peço desculpas por colocar o gabarito, mas é para auxiliar aqueles que não são assinantes premium (como eu), e dependem de ver as respostas nos cometários, em razão ao limite de 10 questões diárias.
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Letra D
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LI é condição
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Ano: 2019
Banca: FGV
Órgão: DPE-RJ
Prova: Técnico Médio de Defensoria Pública
São condições genéricas para o regular exercício da ação:
a) partes capazes e demanda regularmente formulada;
b) pedido e causa de pedir;
c) legitimidade ad causam e interesse de agir;
d) juízo competente e capacidade postulatória;
e) capacidade para estar em juízo e representação processual.
QUASE UM PLAGIO
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Eu vi um macete de um (a) colega, o qual não recordo o nome (sorry):
ConDição da ação: são Duas: Interesse e legitimidade;
ElemenTOs da ação: são Três: partes, pedido e causa de pedir.
Isso tem me ajudado. Espero que a você também!
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► ConDição da ação: são Duas: Interesse e legitimidade; Di LEg
ElemenTOs da ação: são Três: partes, pedido e causa de pedir. Tre PaPePedi
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condição da ação é diferente de elementos da ação
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Para alguns
estudiosos do Processo Civil, com o novo CPC não há mais que se falar em
condições da ação. Contudo, a questão cobra, para além de especulações
doutrinárias, a identificação, dentro do CPC, das condições da ação, de maneira
que a maneira para resposta objetiva do indagado ficará adstrita, de fato, ao
que se destaca no CPC.
Diz o art. 17 do
CPC:
Art. 17. Para postular em juízo é necessário
ter interesse e legitimidade.
Feito tal recorte, vamos apreciar as alternativas da
questão.
LETRA A- INCORRETA. Partes não configuram condições da ação,
mas sim elementos da ação.
LETRA B- INCORRETA. Partes não configuram condições da ação,
mas sim elementos da ação.
LETRA C- INCORRETA. A possibilidade jurídica do pedido, no
CPC vigente, não é mais condição da ação.
LETRA D- CORRETA. Com efeito. o,
conforme reza o art. 17 do CPC, legitimidade e interesse processual configuram
condições de ação.
LETRA E- INCORRETA. A possibilidade jurídica do pedido, no
CPC vigente, não é mais condição da ação. Ademais, pedido é elemento da ação, e
não condição da ação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Elementos da ação: PAPECA
PArtes
PEdido
CAusa de pedir
CONdições da ação: Legitimidade e Interesse (Pensa que "o CON sempre estará perto do Li")
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Pode-se afirmar que são condições da ação pelo Código de Processo Civil de 2015: A legitimidade ad causam e interesse processual.
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CPC - Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.