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                                O pedido passou para ser analisado junto ao mérito da causa. 
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                                Art 17 Para postular em juízo é necessário interesse e legitimidade ad causam. 
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                                NCPC Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. 
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                                Elementos da ação: PAPECA PArtes PEdido CAusa de pedir 
 
 Condições da ação: LI Legitimidade Interesse 
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                                LI as CONDIÇÕES e entendi que a PAPECA é ELEMENTAR 
 
 CONDIÇÕES: Art. 17 CPC/15 Legitimidade. Interesse. 
 
 ELEMENTOS: PArtes. PEdido. CAusa de pedir. 
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                                por que possibilidade juridica do pedido nao mais? 
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                                Respondendo: Por que possibilidade juridica do pedido nao mais?     O CPC/2015 prevê que para postular em juízo é necessário ter Interesse e Legitimidade. (Art. 17 e 485, VI)   Liebman foi o "criador" das Condições da Ação, entendendo inicialmente que serial elas: Possibilidade Jurídica do Pedido, Interesse de Agir e Legitimidade O próprio Liebman reformulou seu entendimento no sentido de que a Possibilidade Jurídica do Pedido estaria inserida no Interesse de Agir, restando, desta forma, apenas duas condições da ação.   Para Daniel Neves, todavia, a falta da Possibilidade Jurídica pode levar à consequências distintas: a extinção do processo, por falta do Interesse de Agir, ou a improcedência da ação.   Fonte: Daniel Neves 
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                                GABARITO: D 	Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. 
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                                ElemenTos: são Tres   (partes, pedido, causa de pedir   ConDições: são  Duas  (interesse e legitimidade)   OBS:    Possibilidade juridica do pedido é P de Passado... nao existe mais  
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                                Fórmula simples de um colega aqui do QC e que me ajudou a não errar mais:     ELEMENTOS DA AÇÃO:                             CONDIÇÕES DA AÇÃO:   -Partes, Pedido, Causa de pedir;                  -Legitimidade, interesse; --> São Três elementos;                                 --> São Duas condições; 
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                                ELEMENTOS DA AÇÃO:                             CONDIÇÕES DA AÇÃO:   -Partes, Pedido, Causa de pedir;                  -Legitimidade, interesse; --> São Três elementos;                                 --> São Duas condições;   REPOSTA : D 
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                                Reforçando que, a partir do CPC/15, a possibilidade jurídica do pedido é verificada "dentro" do interesse processual. 
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                                São duas as condições da ação no CPC/2015: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.  
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                                Apenas esclarecendo que em que pese a "possibilidade jurídica do pedido" não seja mais prevista expressamente no NCPC como "condições da ação", não deixará faticamente de existir, segundo o Manual de Direito Processo Civil, Daniel Amorim.  
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                                GABARITO: D Condições da ação: LI Legitimidade Interesse Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. 
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                                Gabarito: D  *peço desculpas por colocar o gabarito, mas é para auxiliar aqueles que não são assinantes premium (como eu), e dependem de ver as respostas nos cometários, em razão ao limite de 10 questões diárias.  
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                                Letra D 
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                                LI é condição 
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                                Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: Técnico Médio de Defensoria Pública   São condições genéricas para o regular exercício da ação:   a) partes capazes e demanda regularmente formulada;  b) pedido e causa de pedir;  c) legitimidade ad causam e interesse de agir;  d) juízo competente e capacidade postulatória;   e) capacidade para estar em juízo e representação processual.     QUASE UM PLAGIO 
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                                Eu vi um macete de um (a) colega, o qual não recordo o nome (sorry):   ConDição da ação: são Duas: Interesse e legitimidade;   ElemenTOs da ação: são Três: partes, pedido e causa de pedir.   Isso tem me ajudado. Espero que a você também! 
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                                ► ConDição da ação: são Duas: Interesse e legitimidade; Di LEg ElemenTOs da ação: são Três: partes, pedido e causa de pedir. Tre PaPePedi   
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                                condição da ação é diferente de elementos da ação  
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                                Para alguns
estudiosos do Processo Civil, com o novo CPC não há mais que se falar em
condições da ação. Contudo, a questão cobra, para além de especulações
doutrinárias, a identificação, dentro do CPC, das condições da ação, de maneira
que a maneira para resposta objetiva do indagado ficará adstrita, de fato, ao
que se destaca no CPC.
 
 Diz o art. 17 do
CPC:
 
 Art. 17. Para postular em juízo é necessário
ter interesse e legitimidade.
 
 Feito tal recorte, vamos apreciar as alternativas da
questão.
 
 LETRA A- INCORRETA. Partes não configuram condições da ação,
mas sim elementos da ação.
 
 LETRA B- INCORRETA. Partes não configuram condições da ação,
mas sim elementos da ação.
 
 LETRA C- INCORRETA. A possibilidade jurídica do pedido, no
CPC vigente, não é mais condição da ação.
 
 LETRA D- CORRETA. Com efeito. o,
conforme reza o art. 17 do CPC, legitimidade e interesse processual configuram
condições de ação.
 
 LETRA E- INCORRETA. A possibilidade jurídica do pedido, no
CPC vigente, não é mais condição da ação. Ademais, pedido é elemento da ação, e
não condição da ação.
 
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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                                Elementos da ação: PAPECA PArtes    PEdido    CAusa de pedir    CONdições da ação: Legitimidade e Interesse (Pensa que "o CON sempre estará perto do Li")  
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                                Pode-se afirmar que são condições da ação pelo Código de Processo Civil de 2015: A legitimidade ad causam e interesse processual.   
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                                	CPC - Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.