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ID
2840440
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São elementos da ação:

Alternativas
Comentários
  • Os elementos da ação podem ser objetivos ou subjetivos. Eles serão responsáveis para a individualização de cada ação. Esses elementos têm como finalidade, além da individualização da ação, evitar decisões contraditórias sobre a mesma lide.

    Os elementos da ação são três:

     

    Partes

     

    As partes de um processo é autor e réu. São eles que participam na relação jurídica processual. A relação processual é triangular. Nessa relação as partes levam ao juiz as petições e esse toma as decisões.

     

    As partes, em cada processo, podem ser somente um sujeito, ou podem ser vários. Quando é mais de um ocorre o litisconsórcio, ou seja, pluralidade de partes.

     

    Causa de pedir

     

    A causa de pedir é constituída dos fatos que deram origem a lide, juntamente com os fundamentos jurídicos que demostram a violação do direito, justificando a pretensão do autor perante o juiz.

    Nesse tema é aplicado a Teoria da Substanciação, que divide a causa de pedir em duas, que são:

    Causa de Pedir Remota ou Fática: Essa será a descrição do fato que deu origem a lide.

    Causa de Pedir Próxima ou Jurídica: É o próprio direito. Após a descrição fática e feita aplicação do direito, a retirada da norma do abstrato para o concreto, substanciando o pedido do autor.

    Nesse caso, teoricamente, é necessário somente a discrição das consequências jurídicas que a causa de pedir remota provocou, não sendo necessário os dispositivos legais que fundamentam o direito, tendo vista o princípio do iura novit cúria (O Juiz conhece o direito).

    A teoria da Substanciação da Causa de Pedir foi adotada pelo direito processual brasileiro, ela exige que os fatos e os fundamentos jurídicos como elementos da causa de pedir.

    Essa teoria, pressupõem que magistrado conhece o direito e o que é importante é uma discrição fática correta, tendo em vista, que o juiz irá decidir sobre o direito posto.

    Assim sendo, a fundamentação legal apresentada pelo autor não vincula o juiz, que poderá tomar a decisão através de sua livre convicção jurídica sobre o caso apresentado pelo autor.

    A Teoria da Substanciação é uma aplicação alternativa a Teoria da Individuação. Nessa, não há o requisito da causa de pedir remota, ou seja, não requer os fatos, só necessita da apresentação dos fundamentos jurídicos do pedido. Essa doutrina não é aplicada no Brasil.

     

    Pedido

     

    O pedido é o objeto da ação, consiste na pretensão do autor, que é levada ao Estado-Juiz e esse presta uma tutela jurisdicional sobre essa pretensão.

    Doutrinariamente o pedido é divido em dois:

    Pedido Imediato: É o desejo do autor de ter uma tutela jurisdicional. Pretensão dirigida para o próprio Estado-Juiz, retirando-o da inércia e forçando uma providência jurisdicional.

    Pedido Mediato: É o objeto da ação propriamente dito, o desejo do autor contra o réu, o desejo de submissão do réu a pretensão jurídico levada ao judiciário, ou seja, o desejo sobre o bem jurídico pretendido.

     


    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134230482/os-elementos-das-acoes

  • ELEMENTOS DA AÇÃO: 

    -Partes, Pedido, Causa de pedir;

     

     

    CONDIÇÕES DA AÇÃO:

    -Legitimidade, interesse;

     

     

    LETRA: C

  • Não confundir com condições da ação (legitimidade e interesse processual).

  • Elementos da ação: PAPECA

    PArtes

    PEdido

    CAusa de pedir


    Condições da ação: LI

    Legitimidade

    Interesse

  • elementos da ação é o partido P.C.P..............Condições da ação L.I

  • O que identifica a ação são os seus respectivos elementos (partes, causa de pedir e pedido).

  • ElemenTos: são Tres (partes, pedido, causa de pedir

    ConDições: são Duas (interesse e legitimidade)

    OBS: Possibilidade juridica do pedido é P de Passado... nao existe mais

  • ELEMENTOS DA AÇÃO: 

    -Partes, Pedido, Causa de pedir; 

    CONDIÇÕES DA AÇÃO:

    -Legitimidade, interesse;

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS(subjetivos):

    -Investidura (de validade);

    -Imparcialidade (de existência)

    -Capacidade de ser parte(de existência)

    -Capacidade processual, de estar em juízo(validade)

    -Capacidade postulatória(validade)

    Qualquer erro me avisem. Obrigado.

  • Quem marcou condições, bate aqui! ○/
  • Quem marcou condições, bate aqui! ○/
  • LETRA C CORRETA

    São elementos da ação:

     

    PARTES: autor e réu. São eles que participam na relação jurídica processual

     

    CAUSA DE PEDIR:  é constituída dos fatos que deram origem a lide, juntamente com os fundamentos jurídicos que demostram a violação do direito, justificando a pretensão do autor perante o juiz.

     

    Causa de Pedir Remota ou Fática: Essa será a descrição do fato que deu origem a lide.

    Causa de Pedir Próxima ou Jurídica: É o próprio direito. Após a descrição fática e feita aplicação do Direito, a retirada da norma do abstrato para o concreto, substanciando o pedido do autor. (A teoria da substanciação da causa de pedir foi adotada pelo direito processual brasileiro em contraposição à Teoria da Individuação​)

     

    PEDIDOS: O pedido é o objeto da ação, consiste na pretensão do autor, que é levada ao Estado-Juiz.

     

    Pedido Imediato: É o desejo do autor de ter uma tutela jurisdicional. Pretensão dirigida para o próprio Estado-Juiz, retirando-o da inércia e forçando uma providência jurisdicional.

    Pedido Mediato: É o objeto da ação propriamente dito, o desejo do autor contra o réu, o desejo de submissão do réu a pretensão jurídico levada ao judiciário, ou seja, o desejo sobre o bem jurídico pretendido.

  • MACETE:

    ConDições da Ação > LI (Legitimidade e Interesse)

          Dois

    ElemenTos da Ação > CPP (Causa de Pedir, Pedido e Partes)

               Três

    Portanto, para lembrar, é só dizer: LI o CPP!

  • ConDições da Ação > LI (Legitimidade e Interesse)

          Dois

    ElemenTos da Ação > CPP (Causa de Pedir, Pedido e Partes)

               Três

    Portanto, para lembrar, é só dizer: LI o CPP!

  • São elementos da ação:

    01-   Partes

    Anotemos o conceito de Fredie Diddier Jr.:

    “ Parte processual é aquela que está em uma relação jurídica processual, faz parte do contraditório, assumindo qualquer das condições jurídicas processuais, atuando com parcialidade e podendo sofrer alguma consequência com a decisão" (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18 ed. Salvador: Ed. Jus Podvim, 2016. p. 289).


    02-   Pedido

    Anotemos o conceito de Fredie Diddier Jr.:

    “ O pedido é o núcleo da petição inicial; a providência que se pede ao Poder Judiciário; a pretensão material deduzida em juízo (e que, portanto, vira a pretensão processual); a consequência jurídica (eficácia) que se pretende ver realizada pela atividade jurisdicional" (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18 ed. Salvador: Ed. Jus Podvim, 2016. p. 576).


    03-   Causa de pedir

    Anotemos o conceito de Fredie Diddier Jr:

    “ Como instrumento da demanda, a petição inicial deve revela-la integralmente. Além do pedido e dos sujeitos, deve a petição inicial conter a exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, que formam a denominada causa de pedir (art. 319, III, CPC) (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18 ed. Salvador: Ed. Jus Podvim, 2016. p. 559).

    Feita tal exposição, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Legitimidade e interesse processual não são elementos da ação, mas sim condições da ação.

    LETRA B- INCORRETA. Legitimidade é condição da ação, e não elemento da ação

    LETRA C- CORRETA. Com efeito, partes, pedido e causa de pedir são os elementos da ação.

    LETRA D- INCORRETA. Legitimidade e interesse processual não são elementos da ação, mas sim condições da ação.

    LETRA E- INCORRETA. Possibilidade jurídica do pedido não é elemento, tampouco condição da ação. Legitimidade é condição da ação, e não elemento da ação.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Elementos da Ação: PPP (3P)

    Pedido

    Causa de Pedir

    Partes

  • São elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido.