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Lei 8.429
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Gabarito: A
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Prejuízo ao Erário ~> Dolo ou Culpa
Enriquecimento ilícito ~> Dolo
Contra os princípios ~> Dolo
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Gabarito: A.
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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L. 8429 Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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E.I ----------> DOLO
L.E----------> DOLO OU CULPA
A.C.P.------> DOLO
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O ato de improbidade que causa lesão ao erário é o único que admite tanto a forma culposa quanto a dolosa para a sua configuração.
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Enriquecimento Ilícito - Dolo
Prejuízo ao erário _ Dolo e Culpa
Violação de Princípios - Dolo
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Alguém pode me explicar o erro da D?
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VICTOR, prejuízo ao erário pode ser causado por ação ou por omissão. não somente por ação.
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A questão foi fácil, mas veja que nas outras alternativas possui o "APENAS". Atenção redobrada. Geralmente é indicador de erro na alternativa.
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GABARITO: A
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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Gabarito: A
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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GABARITO: LETRA A
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta lei, e notadamente:
FONTE: LEI No 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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O erro da D é que pode ser tbm por omissão
Gab. A
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A questão trata dos atos de improbidade
administrativa que causam lesão ao erário. De acordo com a doutrina, os atos de
improbidade administrativa, previstos na Lei nº 8.429/1992, podem ser divididos
nas seguintes categorias:
1) atos que importam em enriquecimento ilícito
(artigo 9º da Lei nº 8.429/1992);
2) atos que causam prejuízo ou lesão ao erário (artigo
10 da Lei nº 8.429/1992);
3) atos que atentam contra os princípios da
Administração Pública (artigo 10 da Lei nº 8.429/1992);
4) ato de improbidade previsto no artigo 10-A da
Lei nº 8.429/1992 é ato que concessão ou aplicação indevida de benefício
financeiro ou tributário.
Os atos que causam lesão ao erário estão previstos
no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa que determina que:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que
causa lesão ao erário qualquer ação ou
omissão, dolosa ou culposa,
que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das
entidades referidas no art. 1º desta lei.
Verificamos que os atos de improbidade
administrativa que causam lesão ao erário podem decorrer de ação ou omissão,
dolosa ou culposa do agente e são atos que ensejam perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades
que podem ser vítimas de atos de improbidade.
Feitas essas considerações, vejamos as
alternativas da questão:
A) admite tanto a forma culposa quanto
a dolosa para a sua configuração.
Correta.
Os atos administrativos que causam lesão ao erário podem decorrer tanto de dolo
quanto de culpa do agente.
B) tem a ver tão somente com a
intenção determinada do agente público em causar o dano ao erário.
Incorreta.
A configuração do ato de improbidade que causa lesão ao erário não depende da
intenção determinada do agente público de causar dano. Intenção determinada
significa dolo e os atos de improbidade que causam lesão ao erário também podem
decorrer de ação ou omissão culposa.
C)
somente pode ser praticado por aquele que se denomina “agente público".
Incorreta.
Todos os atos de improbidade administrativa, inclusive os atos que causam lesão
ao erário, podem ser praticados por agente público e também por particular que,
mesmo não sendo agente público,
induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie
sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º da Lei nº
8.429/1992). O particular não pratica sozinho
ato de improbidade, mas pode induzir, concorrer ou se beneficiar da prática do
ato por agente público, praticando, junto com este, ato improbo.
D) constitui-se somente como a ação
que enseja perda patrimonial.
Incorreta.
São atos de improbidade que causam lesão ao erário não apenas as ações, mas
também as omissões que ensejem perda patrimonial. Além disso, os atos de
improbidade que causam lesão ao erário não são apenas aqueles que geram perda
patrimonial, mas também as ações e omissões que ensejem desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos
bens ou haveres das entidades que podem sofrer atos de improbidade.
Gabarito
do professor: A.
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NOVA REDAÇÃO fala -se em
Art. 1°...
conduta dolosa, apenas
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Atualização:
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. .
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.