SóProvas


ID
2841742
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

      O Tenente Ringo que atuava na administração no quartel do Comando da 37ª Região Militar do Exército, era um dos responsáveis por licitação que visava a realizar uma obra naquele quartel.

      Vendo que empresa de seu amigo civil John, guitarrista que tocava numa banda de rock com ele, participava da licitação, resolveu devassar o sigilo da licitação, revelando as propostas a esse amigo no dia 23 de abril de 2017, de forma que este ganhasse a licitação. Ringo nada pediu, exigiu, nem recebeu em troca: fez “na base da amizade”.

      Ringo notou que o Servidor Civil do Exército George percebera a armação. George era encarregado de conferir as licitações e relatar quaisquer irregularidades ao comando.

      O Tenente Ringo conta a John que George percebera a armação e John, sem avisar a Ringo, pede a George, em 11 de junho de 2017, que este não conte nada a ninguém. Apenas pede, sem nada acrescentar, e George afirma, na mesma data, que não vai contar a ninguém, mas solicita a John que, ao menos, lhe dê, quando puder, uns 2 mil reais, já que estava ajudando a empresa. John, de imediato, promete que dará tal ajuda.

      A empresa de John vence a licitação, aproveitando-se da revelação das demais propostas e, em setembro de 2017, já está prestando serviços ao quartel. Em 3 de novembro de 2017, lembrando do que solicitara George, e sendo aniversário de 33 anos deste, John entrega a ele os 2 mil reais solicitados e George agradece muito, pois já havia até esquecido.

      Quando John estava entregando os 2 mil reais a George, a câmera de segurança da sala estava ativa e eles não perceberam.

      Dois dias depois, em 5 de novembro de 2017, o General de Divisão Paul, Comandante da Região Militar, estava assistindo às gravações do dia 3 de novembro de 2017, testando o funcionamento das câmeras, e viu , surpreso, a gravação da entrega do dinheiro: que não tinha som, sendo impossível saber o que falavam. A gravação mostrava claramente que apenas os dois estavam na sala de George naquele momento. Paul jamais imaginara que George pudesse participar de algo assim. O General manda chamar John e George e indaga a eles do que se trata o ocorrido na filmagem. Como ninguém responde, o General manda colocar a tropa em forma, posiciona John e George diante da tropa, e os humilha publicamente, dizendo que são dois energúmenos, safados, corruptos de quinta categoria e que queria poder chicoteá-los.

      Após isso, libera a tropa, George e john, e instaura uma sindicância que concluiu pelos fatos terem ocorrido como relatado acima.

      O Capitão Lennon, assessor jurídico do Comando da Região Militar, que cursou a EsFCEx, assessorara o General para instaurar o Inquérito Policial Militar em vez da sindicância, mas o General dissera que gostava muito do servidor e não queria ele preso, por isso queria uma solução administrativa para punir: mas não mandar para a justiça.

      Todas as pessoas mencionadas não possuem antecedentes criminais nem registro de transgressões disciplinares.

  Após o relatado no texto inicial, o Capitão Lennon fica revoltado com o desprezo por sua opinião jurídica. 

 Em 5 de dezembro de 2017, Lennon surta e resolve “dizer umas verdades” para o General Paul e, na presença de George, aborda Paul e diz que o General só faz o que quer e que ele está cansado de trabalhar com o General. Sai correndo da sala, deixa o quartel e só volta na formatura matinal do dia 7 de dezembro de 2017.

  Nesse retomo, ao ser abordado pelo General Paul, que ia lhe repreender, Lennon surta novamente em frente aos soldados da guarda ao quartel e diz que não reconhece que um "Generalzinho de quinta”, indigno do Generalato e da farda, tenha autoridade para falar assim com ele e sai da sala, trancando-se no alojamento de oficiais.

  De dentro do alojamento de oficiais, Lennon liga imediatamente para seu pai, o civil Harrison, pedindo para este ir buscá-lo de carro no quartel. Minutos depois, sai pela janela do alojamento e segue para o portão do quartel: cruzando-o.

   Quando Lennon vai entrar no carro, fora do quartel, é abordado pelo General Paul. Sem dar tempo para este falar qualquer coisa, começa a espancar o General, sendo ajudado por Harrisson, que saltou do carro ao ver a pancadaria para ajudar o filho. '

   Eles deixam Paul caído e desmaiado, e saem do local no carro. Lennon não retorna mais ao quartel e passa à condição de desertor. Paul sofreu com isso lesões corporais e só teve condições físicas de retomar ao trabalho em 31 de janeiro de 2018.



Quanto ao proceder do General Paul, para apuração dos fatos, logo após assistir ao vídeo e chamar John e George que ficaram calados, considerando o conhecimento que o General tinha dos fatos (baseado no que vira na câmera), assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Vamos a resposta: A


    O General deveria ter seguido a instrução da assessoria jurídica. Artigo do CPM


     Inobservância de lei, regulamento ou instrução

           Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

           Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.



    Espero ter ajudado!!!

  • Acredito que seja hipótese de prevaricação, pois o General deixou de praticar ato de ofício (instaurar o IPM).


      Prevaricação

             Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.


  • Sem dúvida, Guilherme Barradas, é caso de prevaricação (art. 319, CPM).



  • "não tê-lo"

    Erro de português grave

    Abraços

  • O GENERAL PAUL COMETEU O CRIME DE PREVARICAÇÃO CONFORME ART. 319 CPM

  • Condescendência criminosa

    Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

  • Alquem poderia me explicar a alternativa e)? Por favor!
  • Gal tá certo não havia indício de crime. Dava pra instaurar um simples RIP.

  • Cara... A sindicancia ja havia sido instaurada e confirmou o crime... Depois da sindicancia cabe o IPM. Porque trocar uma coisa pela outra se ja havia sido instaurada e finalizada?? Quem faz essas questões é muito RUIM.

  • Prevaricação - artigo 319 do CPM

  • Que questão extensa, isso cansa demais o candidato na hora da prova. Era melhor ter produzido um filme para narrar o caso em debate...

  • Galera, DICA:

    Em questão longa, vá DIRETO as alternativas. Depois retome a leitura.

  • kkk caramba! Que história cheia de reviravolta. Imagine o candidato na hora do estresse e um baita texto cheio de informações? Examinador covarde kk

  • no começo eu não entendi nada ai no final parecia que eu tava no começo 

  • Questão bem subjetiva, se o Gen viu os dois na câmera passando o dinheiro um para o outro, sem escutar a conversa, ao meu ver, não é uma justa causa suficiente para abrir um IPM. Era mais seguro instaurar uma sindicância e caso fosse identificado indícios de autoria e materialidade, aí sim instauraria um IPM.

    Abrir IPM sem lastro mínimo pode configurar abuso de autoridade, seria no mínimo periculoso instaurar tal procedimento, considerando que os indiciados poderiam entrar com uma ação contra a autoridade. Isto é, tal fato ensejaria mais dor de cabeça do que resolveria o problema.

    Uma questão dessa, com viés subjetivo, não pode ser utilizada em prova, deveriam ter colocado uma situação mais concreta que propiciasse a instauração de IPM.

    Lei 13.869/19

    "Artigo 27 — Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:

    Pena — detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada".

  • Só pode ta de sacanagem. Texto gigante, pra chegar la embaixo e ter relação é com o texto de cima...