Gabarito E
O princípio da preCaução foi previsto na Rio 92, no princípio 15: "De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com as suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para precaver a degradação ambiental".
Note que na alternativa B afirma "A precaução existe para prevenir a ocorrência de degradação ambiental quando há um risco certo, concreto e conhecido". Esse termo é vinculado ao princípio da prevenção "deve, sempre que possível buscar a prevenção dos danos ambientais, dada, em regra, a natureza irreversível dos danos ambientais"
Espero ter ajudado. ;)
No Direito Ambiental, os princípios têm uma função essencial, haja vista que são as bases deste Direito, contribuindo para a compreensão da disciplina e, principalmente, direcionando a aplicação das normas relacionadas à proteção ambiental.
O princípio da precaução está diretamente ligado à busca da proteção do meio ambiente, como também a segurança da integridade da vida humana. Este princípio busca um ato antecipado à ocorrência do dano ambiental.
Não deve apenas ser considerado o risco eminente de uma determinada atividade, mas sim os riscos futuros decorrentes de empreendimentos humanos. Ele visa prevenir por não se saber quais as consequências e reflexos que determinada ação ou aplicação científica poderão gerar ao meio ambiente, no espaço ou tempo. Está presente a incerteza científica. Tem como característica a inversão do ônus da prova. Implicando, assim, ao provável autor do dano a necessidade de demonstrar que sua atividade não ocasionará dano ao meio ambiente, dispensando-o de implementar as medidas de precaução.
Na Conferência RIO 92 foi proposto formalmente o Princípio da Precaução. A sua definição, dada em 14 de junho de 1992, foi a seguinte:
O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.
O Princípio da Precaução não deve ser encarado como um obstáculo às atividades assistências e principalmente de pesquisa. É uma proposta atual e necessária como forma de resguardar os legítimos interesses de cada pessoa em particular e da sociedade como um todo. Ele é fundamental para a abordagem de questões tão atuais e importantes como a produção de alimentos transgênicos e a clonagem de seres humanos. Reconhecer a existência da possibilidade da ocorrência de danos e a necessidade de sua avaliação com base nos conhecimentos já disponíveis, é o grande desafio que está sendo feito a toda comunidade científica mundial.