SóProvas


ID
2841802
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    a) O juízo de Instrução, de ofício ou a pedido do Procurador, poderá realizar a audiência na ausência do acusado. Art. 61.

    b) Não julga pessoas jurídicas. art. 25

    d) Não será permitido o recurso à analogia. art. 22

    e) Não constituirá motivo de redução de pena. art. 27

  • Gab. C

    a) O juízo de Instrução, de ofício ou a pedido do Procurador, poderá realizar a audiência na ausência do acusado. Art. 61.

    b) Não julga pessoas jurídicas. art. 25

    d) Não será permitido o recurso à analogia. art. 22

    e) Não constituirá motivo de redução de pena. art. 27

  • GABARITO: "c";

    ---

    FUNDAMENTO DA "c": Estatuto de Roma, art. 20, item 2.

    ---

    Bons estudos.

  • Artigo 20

    Ne bis in idem

    1. Salvo disposição contrária do presente Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido.

    2. Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime mencionado no artigo 5°, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo Tribunal.

    3. O Tribunal não poderá julgar uma pessoa que já tenha sido julgada por outro tribunal, por atos também punidos pelos artigos 6º, 7º ou 8º, a menos que o processo nesse outro tribunal:

    a) Tenha tido por objetivo subtrair o acusado à sua responsabilidade criminal por crimes da competência do Tribunal; ou

    b) Não tenha sido conduzido de forma independente ou imparcial, em conformidade com as garantias de um processo equitativo reconhecidas pelo direito internacional,

  • Referente ao item A

        art 61

    2. O Juízo de Instrução, de ofício ou a pedido do Procurador, poderá realizar a audiência na ausência do acusado, a fim de apreciar os fatos constantes da acusação com base nos quais o Procurador pretende requerer o julgamento, se o acusado:

           a) Tiver renunciado ao seu direito a estar presente; ou

           b) Tiver fugido ou não for possível encontrá-lo, tendo sido tomadas todas as medidas razoáveis para assegurar o seu comparecimento em Tribunal e para o informar dos fatos constantes da acusação e da realização de uma audiência para apreciação dos mesmos.

           Neste caso, o acusado será representado por um defensor, se o Juízo de Instrução decidir que tal servirá os interesses da    justiça.

    >Não confundir o juízo de instrução com o julgamento.

    O TPI não julga ninguém à revelia, o acusado deve estar presente durante o seu julgamento.

    Artigo 63

    Presença do Acusado em Julgamento

           1. O acusado estará presente durante o julgamento.

           2. Se o acusado, presente em tribunal, perturbar persistentemente a audiência, o Juízo de Julgamento em Primeira Instância poderá ordenar a sua remoção da sala e providenciar para que acompanhe o processo e dê instruções ao seu defensor a partir do exterior da mesma, utilizando, se necessário, meios técnicos de comunicação. Estas medidas só serão adotadas em circunstâncias excepcionais e pelo período estritamente necessário, após se terem esgotado outras possibilidades razoáveis.

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere à solução pacífica das controvérsias, incluindo-se os tribunais internacionais, julgue (C ou E) o item que se segue.

    O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, exige que o acusado esteja presente durante o seu julgamento.

    Certo

    Errado