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Gabarito: "C"
Artigo retirado do Código Civil
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Espero ter ajudado!!!
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No art. 206 do CC o legislador preocupou-se em estabelecer os prazos prescricionais; contudo, na hipótese de omissão, iremos nos socorrer do art. 205 do CC: “A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". É o caso, por exemplo, da ação de petição de herança, em que o legislador não depôs de prazo prescricional próprio.
C) Dez anos.
Resposta: C
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gabarito: C
Art. 205. prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não tiver fixado prazo menor;
Art. 206. prescreve em 1 ano:
a) a pretensão de hospedeiros ou fornecedores de víveres (...);
b) a pretensão do segurado contra o segurador (...);
c) pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos (...);
d) a pretensão contra os peritos pela avaliação dos bens que entraram para formação do capital da S/A;
e) a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes (...);
prescreve em 2 anos:
a) pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem;
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Apenas para complementar :
É sempre útil guardar as ações que prescrevem em 2 e 4 anos, visto que a lei só traz um dispositivo.
Prescreve em 2 anos: prestação alimentar
Prescreve em 4 anos: pretensão relativa à tutela
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Art. 205, do CC, a prescrição ocorre em em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
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GABARITO: Letra C
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.