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ID
2842000
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em seu Art. 38º, o procedimento da licitação será iniciado, necessariamente, com:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b.

    "Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:"

  • Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;

    II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;

    III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite;

    IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;

    V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;

    VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;

    VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;

    VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões;

    IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;

    X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;

    XI - outros comprovantes de publicações;

    XII - demais documentos relativos à licitação.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    Desta forma:

    B. CERTO. A abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.