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ID
2842003
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 5.450 de 31 de maio 2005, no seu Art. 14°, quais são os documentos relativos para a efetiva habilitação dos licitantes?

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    DECRETO 5450 (PREGÃO ELETRÔNICO)

     

    Art. 14.  Para HABILITAÇÃO dos licitantes, será exigida, EXCLUSIVAMENTE, a documentação relativa:

            I - à habilitação jurídica; (

            II - à qualificação técnica;

            III - à qualificação econômico-financeira;

            IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

            V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e

            VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993.

     

    ATENÇÃO ->  SÃO 6 REQUISITOS → 1 HABILITAÇÃO , 2 QUALIFICAÇÕES , 2 REGULARIDADES ,  INCISO DA CF

     

    Como não há um filtro de pregão eletrônico criei um caderno público (quem quiser ter acesso é só me seguir)

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Lembrando que são os mesmos requisitos de habilitação do pregão comum, previsto no Art. 4º XIII da lei 10.520:

     

    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GABARITO: B

    Art. 14.  Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:

           I - à habilitação jurídica;

           II - à qualificação técnica;

           III - à qualificação econômico-financeira;

           IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

           V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e

           VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 14. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:

    I - à habilitação jurídica;

    II - à qualificação técnica;

    III - à qualificação econômico-financeira;

    IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e

    VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

    FONTE: DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.