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Trecho de lei
Art. 9º
§ 2o O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo DiretorGeral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
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A) O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
B) O Conselho Superior, de caráter consultivo (consultivo e deliberativo), será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
C) A reitoria, como órgão de administração central, deverá (poderá) ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.
D) Poderão ser nomeados Pró-Reitores apenas os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente (ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação), desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;
II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou
III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.
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Gab. da banca : A
Pra mim, a alternativa B também estaria correta pois, "O Conselho Superior, de caráter consultivo".......a alternativa não diz: SOMENTE de caráter consultivo........e não deixa de estar correto.
O Conselho Superior, de caráter consultivo (consultivo e deliberativo), será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
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Gab. A
Seção IV
Da Estrutura Organizacional dos Institutos Federais
Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
§ 2o O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
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A BANCA TIROU O DELIBERATIVO...
QUANTA MALDADE!
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AMIGXS, ATENÇÃO!
o comentário da alice silva está bem didático, mas na parte sobre a alternativa D troca os cargos de pró-reitor (artigo 11, parágrafo 1º) e de diretor-geral (artigo 13, parágrafo 1º)!!!!!
artigo 11, § 1 Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
(Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)
além disso, cabe o destaque à diferença das expressões:
diretor-geral: "cargo efetivo de nível superior", significando que o servidor deve estar em um cargo no qual há exigência de graduação de nível superior.
pró-reitor: "cargo efetivo com nível superior", significando que o servidor deve possuir graduação de nível superior, independente do nível de escolaridade do cargo que exerce.
resolver a questão Q920601 ajuda a fixar isso!
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Concordo com o comentário do San Bol. A letra B nao deixa de estar correta por falta do "deliberativo".
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COLÉGIO SUPERIOR: Deliberativo e consultivo
COLÉGIO DE DIRIGENTES: Só consultivo.
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a) O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal. [CORRETA]
Art. 10., § 2º O Colégio de Dirigentes (CD), de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
b) O Conselho Superior, de caráter consultivo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica. [INCORRETA]
Art. 10., § 3º O Conselho Superior (CS), de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
c) A reitoria, como órgão de administração central, deverá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal. [INCORRETA]
Art. 11., § 2º A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.
d) Poderão ser nomeados Pró-Reitores apenas os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. [INCORRETA]
Art. 11., § 1º Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.