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Frequência de 60% ou mais na pré-escola.
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LDB 9394/96 - art 31
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IV- controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência minima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
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A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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A FREQUENCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL É DE 60%
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gab. C
A frequência mínima exigida será de 60%
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A questão exigiu conhecimento sobre a organização da Educação Infantil conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Exigiu-se que o candidato assinala-se a alternativa incorreta. Analisemos:
a) Correta.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança."
b) Correta.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (...)'
c) Incorreta.
O erro foi na porcentagem, pois não é frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas. Vejam o texto legal:
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (...)"
d) Correta.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (...)"
Gabarito do monitor: C