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ID
2842882
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Observe os dados divulgados no Censo Escolar de 2016 pelo INEP/MEC:

Docentes que atuam na creche - Em relação à escolaridade, 61% possuem escolaridade superior com licenciatura e 20% têm curso normal/magistério. Foram identificados ainda 6,2% com nível médio completo e 0,5% com nível fundamental completo.

Docentes que atuam na pré-escola – Em relação à escolaridade, 62,6% possuem escolaridade superior com licenciatura e 18,5% têm curso normal/magistério. Foram identificados ainda 5,7% com nível médio completo e 0,3% com nível fundamental completo.

INEP/MEC – Notas estatísticas – Censo escolar 2016. Disponível em: < http://download.inep.gov.br/educacao_basica/censo_escolar/notas_estatisticas/2017/notas_estatisticas_

censo_escolar_da_educacao_ basica_2016.pdf> Acesso em: 31/1/2018


Com base nos dados acima e de acordo com a Lei nº 12.796 que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDBEN), analise as afirmativas abaixo e classifique-as como verdadeira (V) ou falsa (F).


( ) A formação em nível médio dá condições para os professores atuarem na creche e na pré-escola.

( ) Somente cerca de aproximadamente 2/3 dos professores de creche e de pré-escola estão em condição legal de atuar nas escolas.

( ) A lei prevê que os professores com nível médio na modalidade normal atuem somente na educação infantil.

( ) Ainda existem professores que atuam sem a condição mínima de escolaridade exigida na legislação.

( ) )Somente os professores com curso de graduação estão aptos para atuar na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

  • (F) A formação em nível médio condições para os professores atuarem na creche e na pré-escola.

    (F) Somente cerca de aproximadamente 2/3 dos professores de creche e de pré-escola estão em condição legal de atuar nas escolas.

    (F) A lei prevê que os professores com nível médio na modalidade normal atuem somente na educação infantil.

    (V) Ainda existem professores que atuam sem a condição mínima de escolaridade exigida na legislação.

    (F) Somente os professores com curso de graduação estão aptos para atuar na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental.

    ____________________________________________

    Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

    II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

    III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

    IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;

    V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.

  • (F) A formação em nível médio condições para os professores atuarem na creche e na pré-escola.

    (F) Somente cerca de aproximadamente 2/3 dos professores de creche e de pré-escola estão em condição legal de atuar nas escolas.

    (F) A lei prevê que os professores com nível médio na modalidade normal atuem somente na educação infantil.

    (V) Ainda existem professores que atuam sem a condição mínima de escolaridade exigida na legislação.

    (F) Somente os professores com curso de graduação estão aptos para atuar na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental.

    ____________________________________________

    Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

    II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

    III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

    IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;

    V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.