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ID
2842915
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo o Parecer CNE/CEB nº 20/2009 “A construção da identidade das creches e pré-escolas a partir do século XIX em nosso país insere-se no contexto da história das políticas de atendimento à infância, marcado por diferenciações em relação à classe social das crianças. [...] Predominou, ainda, por muito tempo, uma política caracterizada pela ausência de investimento público e pela não profissionalização da área.” (Grifo nosso)

Assinale a alternativa CORRETA: A formação de professores para atuar na Educação Infantil segundo a Lei Federal nº 9.394/96 (LDBEN) alterada pela Lei Federal nº 12.796/13 far-se-á:

Alternativas
Comentários
  • Letra B


    Em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima a oferecida em nível médio na modalidade normal.

  • LETRA: D

    Em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima a oferecida em nível médio na modalidade normal.

  • Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.        

  •  Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:       

    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;         

    II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;          

    III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.        

    IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36; (formação técnica e profissional)     

    V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.

  • D de dado.