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INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO DE ACESSO A INFORMAÇÕES: 10 DIAS.
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Trecho de lei
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
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Interpor recurso 10 dias
Será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada,
que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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Letra D : Manifestação é o mesmo que manipulação ?
Na letra da Lei diz Manipulação (art. 13)
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Interpor recurso 10 dias.
Será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada,
que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Letra D.
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Em relação as assertivas propostas pela banca, possuímos duas assertivas que podem ser assinaladas como incorreta:
(A) É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. (DE ACORDO COM A LETRA DA LEI)
(B) O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. (DE ACORDO COM A LETRA DA LEI)
(C) Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manifestação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. (ARTIGO 17 - QUANDO SE TRATAR DE ACESSO À INFORMAÇÃO CONTIDA EM DOCUMENTO CUJA MANIPULAÇÃO POSSA PREJUDICAR SUA INTEGRIDADE, DEVERÁ SER OFERECIDA A CONSULTA DE CÓPIA, COM CERTIFICAÇÃO DE QUE ESTA CONFERE COM O ORIGINAL).
(D) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua ciência. (ARTIGO 19 - NO CASO DE INDEFERIMENTO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS, DADOS E INFORMAÇÕES OU ÀS RAZOES DA NEGATIVA DO ACESSO, BEM COMO O NÃO ATENDIMENTO DO PEDIDO, PODERÁ O INTERESSADO INTERPOR RECURSO CONTRA A DECISÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DE SUA CIÊNCIA).
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A) CORRETA. ART. 25;
B) CORRETA. ART. 31;
C) CORRETA. ART. 13;
D) INCORRETA. ART. 15 ( O PRAZO É DE 10 DIAS A CONTAR DA SUA CIÊNCIA).
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RESPOSTA D
>>Assinale a alternativa correta, considerando o disposto na Lei n° 12.527, de 18/11/2011, sobre recursos no procedimento de acesso à informação: C) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, sendo que o recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias
#SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões
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LETRA D INCORRETA
LEI 12.527
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
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Recurso: 10 dias
Prazo pra autoridade se manifestar: 5 dias
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10 DIASSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS