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ID
2843032
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto n. 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Com base neste dispositivo legal, julgue as assertivas abaixo:


I – A divulgação e gerenciamento das ações de capacitação está entre as finalidades da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.

II – O prazo do afastamento para os servidores cursarem pós-doutorado ou especialização é de até 48 (quarenta e oito) meses.

III – A licença para capacitação poderá ser utilizada parcialmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.

IV – A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.


Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I – A divulgação e gerenciamento das ações de capacitação está entre as finalidades da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal. (CORRETA)


    II – O prazo do afastamento para os servidores cursarem pós-doutorado ou especialização é de até 48 (quarenta e oito) meses. (ERRADA) (PRAZO DE 12 MESES)


    III – A licença para capacitação poderá ser utilizada parcialmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição. ERRADA

    (Eu particularmente não entenderia como errada mas a banca aceitou assim) LETRA DE LEI (No ARTº 10 §4/º A licença para capacitação poderá ser utilizada INTEGRALMENTE para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.)



    IV – A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias. (CORRETA)


  • I – A divulgação e gerenciamento das ações de capacitação está entre as finalidades da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal. (CORRETA)- Art 1º -IV

    II – O prazo do afastamento para os servidores cursarem pós-doutorado ou especialização é de até 48 (quarenta e oito) meses. (ERRADA) (PRAZO DE 12 MESES)-Art 9º III

    III – A licença para capacitação poderá ser utilizada parcialmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição. ERRADA- art 10- § 4º

    IV – A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias. (CORRETA)- Art 10 §2º

  • I – A divulgação e gerenciamento das ações de capacitação está entre as finalidades da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.

    II – O prazo do afastamento para os servidores cursarem pós-doutorado ou especialização é de até 48 (quarenta e oito) meses.

    12 meses

    48 é P/doutorado

    III – A licença para capacitação poderá ser utilizada parcialmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.

    integralmente

    IV – A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.

  • LETRA D)

  • Stritu Sensu:

    24-48-12-04

    Mestrado: 24 meses

    Doutorado: 48 meses

    Pós-Doutorado:12 meses

    Estudo no Exterior: 4 anos

    Seguimos na luta.