SóProvas


ID
2843104
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Ricardo Silva, Carlos Santos e Raul Azevedo são advogados e constituem a sociedade Silva, Santos e Azevedo Sociedade de Advogados, para exercício conjunto da profissão. A sociedade consolida-se como referência de atuação em determinado ramo do Direito. Anos depois, Carlos Santos falece e seus ex-sócios pretendem manter seu sobrenome na sociedade.


Sobre a manutenção do sobrenome de Carlos Santos na sociedade, de acordo com o Estatuto e com o Regulamento Geral da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C: 

    A questão foi bem tranquila e abordou o artigo 16§ 1 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.


    Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.

    § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.


    Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina acerca da Sociedade de Advogados, prevista no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por meio de caso hipotético, a questão aborda a situação em que um dos sócios de uma sociedade de advogados falece e seus ex-sócios pretendem manter seu sobrenome na sociedade. Sobre a manutenção do sobrenome de Carlos Santos na sociedade, de acordo com o Estatuto e com o Regulamento Geral da OAB, é correto afirmar que é permitida, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo da sociedade ou na alteração contratual em vigor. Conforme estabelece a Lei 8.906/94, temos que:

    Art. 16, Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar. § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Gabarito: C

    Regulamento Geral:

    Art. 38. O nome completo ou abreviado de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista.

  • O nome da sociedade pode permanecer o mesmo na hipótese de falecimento do sócio que compõe o nome. Entretanto, deve haver expressa previsão contratual.

    Art.16 § 1º : A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

  • O Advogado falecido pode continuar com seu nome na sociedade, entretanto tem que está previsto no contrato social da empresa ! importante salientar que o contrato da sociedade de advogados é registrado na seccional, e não na junta comercial.

  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    Gabarito letra C

  • Isso é dado em Direito Empresarial também,lembro que foi dado esse assunto pelo professor da matéria na época

  • Concordo Gab. letra C - Art. 16 parag.1º do Estatuto

  • A questão exige conhecimento do Estatuto da advocacia e da OAB. Como estabelece o Parágrafo 1º do art. 16 do referido estatuto:

    A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

  • Muito bacana essa Comparação feita por você Arthur dos Santos, parabéns pela dica e Obrigado.

  • A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    Como estabelece o Parágrafo 1º do art. 16 do referido estatuto: Portanto Gab. letra C

  • GABARITO LETRA C

    Regulamento geral da OAB                 

    Art. 38. O nome completo ou abreviado de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista. 

  • Gabarito C

    Lei 8906/94

    Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.    

    § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

  • Fundamento Legal

    Lei nº 8.906/1994 | Estatuto da Advocacia e da OAB | Art. 16, § 1º - A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB | Art. 38 - O nome completo ou abreviado, ou o nome social de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome ou o nome social de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista. 

    Resposta Correta ( C )

  • Não precisa ter anuência dos herdeiros. É uma manifestação em vida que deve ser respeitada.

  • Art. 38 - O nome completo ou abreviado, ou o nome social de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome ou o nome social de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista. 

  • Art. 38. O nome completo ou abreviado de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista. 

  • O art. 16 do EAOAB c/c art. 38 do Regulamento Geral da OAB:

    1. A razão social deve ter, OBRIGATORIAMENTE,
    2. O nome COMPLETO ou ABREVIDADO,
    3. De pelo menos UM advogado responsável pela sociedade,
    4. PODE PERMANECER o nome de SÓCIO FALECIDO,
    5. DESDE QUE PREVISTA essa possibilidade,
    6. No ATO CONSTITUTIVO ou ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM VIGOR

    O gabarito é a letra C.

  • GABARITO:C

    § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

  • GABARITO: C

    Fundamentação:

    EOAB. Art. 16, § 1. A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    REG. Art. 38. O nome completo ou abreviado, ou o nome social de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome ou o nome social de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista.

  • Gabarito C

    EOAB. Art. 16, § 1. A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    REG. Art. 38. O nome completo ou abreviado, ou o nome social de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome ou o nome social de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista.

  • ALTERNATIVA C

    É permitida, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo da sociedade ou na alteração contratual em vigor.

    Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

  • LETRA C

     Art. 16 do EAOAB c/c art. 38 do Regulamento Geral da OAB:

    1. A razão social deve ter, OBRIGATORIAMENTE:

    O nome COMPLETO ou ABREVIDADO ---> De pelo menos UM advogado responsável pela sociedade,

    PODE PERMANECER o nome de SÓCIO FALECIDO, ---> DESDE QUE PREVISTA essa possibilidade, no ATO CONSTITUTIVO ou ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM VIGOR.

  • LETRA C

     Art. 16 do EAOAB c/c art. 38 do Regulamento Geral da OAB:

    1. A razão social deve ter, OBRIGATORIAMENTE:

    O nome COMPLETO ou ABREVIDADO ---> De pelo menos UM advogado responsável pela sociedade,

    PODE PERMANECER o nome de SÓCIO FALECIDO, ---> DESDE QUE PREVISTA essa possibilidade, no ATO CONSTITUTIVO ou ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM VIGOR.

  • Alternativa correta C. Garantem os arts. 16, § 1º, do EAOAB e 38, do RGEAOAB que o nome do sócio falecido pode permanecer na sociedade desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

  • O 16 EAOAB c/c 38 do R.G. OAB: DÃO PEA(BATE ELA DIZ)

    1. De pelo menos UM advogado responsável pela sociedade.
    2. A razão social deve ter, OBRIGATORIAMENTE,
    3. O nome COMPLETO ou ABREVIDADO,

    1. PODE PERMANECER o nome de SÓCIO FALECIDO,
    2. E DESDE QUE PREVISTA essa possibilidade,
    3. ATO CONSTITUTIVO ou ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM VIGOR

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