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Gabarito Letra C:
A questão foi bem tranquila e abordou o artigo 16§ 1 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.
§ 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
Bons estudos!
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)
§ 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina acerca da Sociedade de Advogados,
prevista no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por
meio de caso hipotético, a questão aborda a situação em que um dos sócios de
uma sociedade de advogados falece e seus ex-sócios pretendem manter seu
sobrenome na sociedade. Sobre a manutenção do sobrenome de Carlos Santos na
sociedade, de acordo com o Estatuto e com o Regulamento Geral da OAB, é correto
afirmar que é permitida, desde que prevista tal possibilidade no ato
constitutivo da sociedade ou na alteração contratual em vigor. Conforme estabelece
a Lei 8.906/94, temos que:
Art.
16, Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de
sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade
empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades
estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade
unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente
proibida de advogar. § 1º A razão social
deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela
sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal
possibilidade no ato constitutivo.
Gabarito do professor:
letra c.
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Gabarito: C
Regulamento Geral:
Art. 38. O nome completo ou abreviado de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista.
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O nome da sociedade pode permanecer o mesmo na hipótese de falecimento do sócio que compõe o nome. Entretanto, deve haver expressa previsão contratual.
Art.16 § 1º : A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
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O Advogado falecido pode continuar com seu nome na sociedade, entretanto tem que está previsto no contrato social da empresa ! importante salientar que o contrato da sociedade de advogados é registrado na seccional, e não na junta comercial.
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Estatuto da Advocacia e da OAB
Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)
§ 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
Gabarito letra C
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Isso é dado em Direito Empresarial também,lembro que foi dado esse assunto pelo professor da matéria na época
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Concordo Gab. letra C - Art. 16 parag.1º do Estatuto
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A questão exige conhecimento do Estatuto da advocacia e da OAB. Como estabelece o Parágrafo 1º do art. 16 do referido estatuto:
A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
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Muito bacana essa Comparação feita por você Arthur dos Santos, parabéns pela dica e Obrigado.
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A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
Como estabelece o Parágrafo 1º do art. 16 do referido estatuto: Portanto Gab. letra C
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GABARITO LETRA C
Regulamento geral da OAB
Art. 38. O nome completo ou abreviado de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista.
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Gabarito C
Lei 8906/94
Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.
§ 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
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Fundamento Legal
Lei nº 8.906/1994 | Estatuto da Advocacia e da OAB | Art. 16, § 1º - A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB | Art. 38 - O nome completo ou abreviado, ou o nome social de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome ou o nome social de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista.
Resposta Correta ( C )
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Não precisa ter anuência dos herdeiros. É uma manifestação em vida que deve ser respeitada.
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Art. 38 - O nome completo ou abreviado, ou o nome social de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome ou o nome social de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista.
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Art. 38. O nome completo ou abreviado de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista.
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O art. 16 do EAOAB c/c art. 38 do Regulamento Geral da OAB:
- A razão social deve ter, OBRIGATORIAMENTE,
- O nome COMPLETO ou ABREVIDADO,
- De pelo menos UM advogado responsável pela sociedade,
- PODE PERMANECER o nome de SÓCIO FALECIDO,
- DESDE QUE PREVISTA essa possibilidade,
- No ATO CONSTITUTIVO ou ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM VIGOR
O gabarito é a letra C.
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GABARITO:C
§ 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
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GABARITO: C
Fundamentação:
EOAB. Art. 16, § 1. A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
REG. Art. 38. O nome completo ou abreviado, ou o nome social de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome ou o nome social de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista.
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Gabarito C
EOAB. Art. 16, § 1. A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
REG. Art. 38. O nome completo ou abreviado, ou o nome social de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome ou o nome social de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista.
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ALTERNATIVA C
É permitida, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo da sociedade ou na alteração contratual em vigor.
Estatuto da Advocacia e da OAB
Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)
§ 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
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LETRA C
Art. 16 do EAOAB c/c art. 38 do Regulamento Geral da OAB:
- A razão social deve ter, OBRIGATORIAMENTE:
O nome COMPLETO ou ABREVIDADO ---> De pelo menos UM advogado responsável pela sociedade,
PODE PERMANECER o nome de SÓCIO FALECIDO, ---> DESDE QUE PREVISTA essa possibilidade, no ATO CONSTITUTIVO ou ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM VIGOR.
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LETRA C
Art. 16 do EAOAB c/c art. 38 do Regulamento Geral da OAB:
- A razão social deve ter, OBRIGATORIAMENTE:
O nome COMPLETO ou ABREVIDADO ---> De pelo menos UM advogado responsável pela sociedade,
PODE PERMANECER o nome de SÓCIO FALECIDO, ---> DESDE QUE PREVISTA essa possibilidade, no ATO CONSTITUTIVO ou ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM VIGOR.
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Alternativa correta C. Garantem os arts. 16, § 1º, do EAOAB e 38, do RGEAOAB que o nome do sócio falecido pode permanecer na sociedade desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
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O 16 EAOAB c/c 38 do R.G. OAB: DÃO PEA(BATE ELA DIZ)
- De pelo menos UM advogado responsável pela sociedade.
- A razão social deve ter, OBRIGATORIAMENTE,
- O nome COMPLETO ou ABREVIDADO,
- PODE PERMANECER o nome de SÓCIO FALECIDO,
- E DESDE QUE PREVISTA essa possibilidade,
- ATO CONSTITUTIVO ou ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM VIGOR
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Grupo de Estudo para OAB
SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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