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Gabarito Letra D:
A questão foi bem tranquila e abordou o artigo 7-A, i, a do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 7o-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
Bons estudos!
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D
EAOAB
Art. 7ª - A. São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
I - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
"Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final."
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EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994
advogado (a) pode tudo!!
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 7o-A. São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
I - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
§ 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
§ 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
§ 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
advogado (a) pode tudo!!
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A
questão exige conhecimento relacionado aos Direitos do Advogado, previstos no Estatuto
da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por meio de caso hipotético, expõe situação em
que foi solicitado a uma advogada gestante, ao ingressar em certo Tribunal de
Justiça, que passasse por aparelho de raios X e por detector de metais. Sobre o
caso narrado em tela, é certo que Mariana tem o direito, independentemente do
teor da alegação sobre segurança, de não ser submetida ao detector de metais,
nem ao aparelho de raios X. Segundo a Lei
8.906/94, temos que:
art.
7º- A: São direitos da advogada: I - gestante: a) entrada em tribunais sem ser
submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.
Gabarito do professor:
letra d.
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GABARITO - D
A questão exige conhecimento relacionado aos Direitos do Advogado,
Lei 8.906/94:
art. 7º- A: São direitos da advogada: I - gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.
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Lei 8.906 (Estatuto da OAB)
Art 7-A - Gestante a) É direito da advogada gestante entrar em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X, bem como ter reserva de vaga nas garagens dos fóruns dos tribunais.
Justificativa: Não causar dano à vida intrauterina da prole.
Portanto Letra D.
Outros direitos reservados às colegas advogadas:
Caso seja uma advogada lactante, adotante ou que tenha dado à luz, terá direito a acesso a creche, onde houver, ou a local adequado para o atendimento das necessidades do bebê.
Sendo uma advogada gestante, lactante, adotante ou que tenha dado à luz, terá preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realiza-das a cada dia, mediante comprovação de sua condição.
Ainda, caso seja uma advogada adotante ou que tenha dado à luz, terá direito à suspensão dos prazos processuais pelo período de 30 dias, contados a partir da data do parto ou da concessão da adoção, quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
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Estatuto da Advocacia e da OAB
É um direito consagrado à advogada gestante.
Art. 7o-A. São direitos da advogada:
I - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
Gabarito letra D
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Lei 8.906/94:
art. 7º- A: São direitos da advogada: I - gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.
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Letra D.
Art, 7º-A, I, alínea "a", Estatuto da Advocacia e da OAB.
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Gabarito Letra D
Lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia e da OAB.
Art. 7-A. São direitos da advogada:
I- gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
(...)
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LETRA D
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 7o-A. São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
I - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
§ 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
§ 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
§ 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
Art. 392 do Decreto-Lei no 5.452 - 120 DIAS
Art. 313. Suspende-se o processo:
§ 6o No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção
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GABARITO -> LETRA D
Art. 7-A. São direitos da advogada: I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
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Gravidez= não precisa passar nos aparelhos de raio x e detector de metais + tem vaga na garagem do fórum.
Todas tem direito( gestante,lactante,adotante ou que vier a dar luz)= preferência na ordem da sustentação oral e das audiências,provando sua condição.
Adotante ou que ser a luz= suspensão dos prazos processuais,desde que seja único advogado no processo.
30 dias= mulher
8 dias=homem
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Gabarito Letra D:
Artigo 7-A, i, a do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 7o-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
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Creio que essa parte da lei deveria ser revista, pois ela visa garantir a segurança da criança e da gestante, mas nenhum direito deve ser absoluto. Sendo assim as demais pessoas tem o direito a segurança, e, a OAB deveria criar outros métodos para ponderar mais esses direitos.
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A Mariana tem o direito de não ser submetida a aparelho de raios X, embora deva passar pelo detector de metais, independentemente de motivação. ERRADA, advogada gestante não deve se submeter a detector de metais.
B Mariana tem o direito de não ser submetida a aparelho de raios X. Quanto ao detector de metais, deverá passar pelo aparelho apenas se evidenciada situação especial de segurança, em ato motivado. ERRADA, não deve passar em nenhuma hipótese.
C Mariana deverá, por medida de segurança, passar pelo aparelho de raios X e pelo detector de metais, a menos que haja contraindicação médica expressa. ERRADA, não deve passar em nenhuma hipótese.
D Mariana tem o direito, independentemente do teor da alegação sobre segurança, de não ser submetida ao detector de metais, nem ao aparelho de raios X. CORRETA, conforme Artigo 7-A, i, a do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. São direitos da advogada:
I - gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
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Fundamento Legal
Lei nº 8.906/1994 | Estatuto da Advocacia e da OAB | Art. 7º-A, I, a - Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
Resposta Correta ( D )
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Art. 7-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
Vamos à luta!
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dispõe sobre direitos das advogadas que se encontrem em condições especiais (gestantes, lactantes, adotantes ou que tenham dado à luz). Especificamente quanto às advogadas gestantes, dispõe o inciso I, “a”, do referido dispositivo legal, ser direitos delas a entrada em tribunais sem que sejam submetidas a detectores de metais e aparelhos de raios X. Correta, assim, a alternativa “D”, estando as demais em descompasso com o teor do que preconiza o referido art. 7º-A, I, “a”, do EAOAB. Trata-se de questão que cobra do candidato apenas o conhecimento da “lei seca”.
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Estatuto da Advocacia e da OAB
Art. 7º-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
Letra D- Correta.
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DIREITOS DA ADVOGADA
Gestante
1. Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X;
2. Reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais.
Lactante, adotante ou que der à luz:
Acesso à creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.
Gestante, lactante, adotante ou que der à luz:
Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.
Adotante ou que der à luz:
Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
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A fim de revisão:
Estatuto da Advocacia e da OAB
Art. 7º-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.
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Lembrando que só para as gestante , não abarca aquelas pessoas que tão carregando a criança no colo
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Art. 7-A do EOAB:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.
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Bem que a FGV poderia colocar bastante questões desse nível ne....kkkkkkkkkkkkkkkk......#sqn
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- GESTANTE: (Art. 7°-A, I, a)
1- Não submeter a DETECTOR METAL e RAIO X. (Art. 7°-A, I, a)
2- Direito a reserva de VAGA em garagem. (Art. 7°-A, I, b)
3- Preferência na sustentação oral/ audiência, através de comprovação. (Art. 7°-A, III)
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LETRA D
Artigo 7º-A da Lei n.º 8.906/94
Direitos da advogada gestante
1) Prevê o Estatuto que é direito da advogada gestante poder entrar nos tribunais sem ter de passar pela revista através de detectores de metais ou aparelhos de raio-X;
2) Há também a previsão de que a advogada grávida possui direito de reserva de vaga em garagens dos fóruns e tribunais;
3) O Estatuto ainda estipula que a profissional gestante terá preferência nas sustentações orais, bem como na ordem das audiências realizadas a cada dia, bastando, para tanto, comprovar sua condição gestacional ;
Direitos da advogada lactante, adotante ou que der à luz:
1) É direito da advogada que esteja em quaisquer dessas condições acesso à creche, onde tiver, ou ainda a local adequada para que as necessidades do bebê sejam atendidas (inciso III do artigo 7º-A da Lei n.º 8.906/94).
2) A preferência na ordem das sustentações orais e nas audiências também atinge a profissional em qualquer das situações mencionadas;
3) Há ainda previsão específica no Estatuto que atinge a advogada adotante ou que der à luz, a saber, a suspensão dos prazos processuais, a qual perdura pelo prazo de trinta dias;
4) Para que se valha de tal direito, além da comprovação documental da condição da profissional, o Estatuto prevê que a suspensão se dará quando a advogada for a única patrona da causa, devendo ainda notificar o cliente por escrito;
5) O Estatuto frisa que os direitos que assistem à advogada lactante ou gestante valem enquanto do período da respectiva amamentação ou do estado gravídico;
6) Ressalte-se ainda que os direitos que atingem as profissionais adotantes ou que derem à luz são concedidos e valem pelo mesmo prazo previsto para a licença-maternidade
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GABARITO D
Art. 7-A do EOAB:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.
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Letra d.
a) Errada. A advogada não pode ser submetida a aparelho de raio X, bem como ao detectores de metais, nos termos do artigo 7º-A, inciso I, alínea a, do Estatuto da OAB.
b) Errada. O direito conferido à advogada gestante independe de qualquer situação especial de segurança. Assim, não deverá passar pelo aparelho detector de metais, nem ser submetida ao aparelho de raio X, nos termos do artigo 7º-A, inciso I, alínea a, do Estatuto da OAB.
c) Errada. Os direitos previstos à advogada aplicam-se enquanto perdurar o estado gravídico, não sendo requisito a existência de contraindicação médica expressa, conforme determina o § 1º do artigo 7º-A do Estatuto da OAB.
d) Correta. É conferido à advogada gestante o direito de ingressar em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X, nos termos do artigo 7º-A, inciso I, alínea a, do Estatuto da OAB. Desse modo, é direito de Mariana não ser submetida ao detector de metais, assim como ao aparelho de raio X, independentemente do teor da alegação sobre segurança.
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D)Mariana tem o direito, independentemente do teor da alegação sobre segurança, de não ser submetida ao detector de metais, nem ao aparelho de raios X.
Correta. É conferido à advogada gestante o direito de ingressar em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X, nos termos do artigo 7º-A, inciso I, alínea a, do Estatuto da OAB. Desse modo, é direito de Mariana não ser submetida ao detector de metais, assim como ao aparelho de raio X, independentemente do teor da alegação sobre segurança.
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