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Gabarito Letra A:
A questão que trata sobre a organização civil sem fins lucrativos seguiu a tendência de questão exigindo o conhecimento da “letra da lei” no tocante ao art. 5.º., destacando-se os incisos XVII a XXI.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Bons estudos!
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ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
falta de autorização estatal não configura motivo idôneo para a suspensão das atividades da associação.
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Em regra, associações não dependem de autorização estatal para serem criadas e/ou funcionarem.
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A
questão aborda a temática relacionada aos Direitos Fundamentais protegidos
constitucionalmente. O caso hipotético apresenta situação envolvendo o direito
fundamental da liberdade de associação. Tendo em vista o caso apresentado e analisando
os dispositivos constitucionais sobre o assunto, é correto afirmar que: Anderson
pode pleitear judicialmente a interrupção da cobrança, a qual revela-se
indevida, pois ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer
associado, ressaltando-se que a falta de autorização estatal não configura
motivo idôneo para a suspensão das atividades da associação. Nesse sentido:
Art.
5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada
a interferência estatal em seu funcionamento;
Art.
5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
O
gabarito, portanto, é a letra “a”. análise das demais assertivas:
Alternativa
“b”: está incorreta. Para a suspensão das atividades, não há necessidade de
trânsito em julgado. Nesse sentido: art. 5º, XIX - as associações só poderão
ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão
judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Alternativa
“c”: está incorreta. não há que se falar em associação compulsória (vide art.
5º, XX).
Alternativa
“d”: está incorreta. vide comentário para a alternativa “a”.
Gabarito do professor:
letra a.
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Sequer seria necessário conhecera literalidade dos dispositivos do Art 5. senão vejamos:
LETRA B: ELAS NÃO GOZAM DE PROTEÇÃO ABSOLUTA (TOME MUITO CUIDADO COM ESSA PALAVRA EM QUESTÕES), inclusive um juiz pode suspender suas atividades sem que seja necessário o trânsito em julgado.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; A dissolução sim depende de trânsito em julgado.
Letra C: Você já paga compulsoriamente tributos correspondentes a 5 meses trabalhados (aproximadamente), imagine o quão ilógico seria você ter de arcar com custa de uma associação da qual você não quer fazer parte, e a força estatal sendo utilizada para lhe compelir a se associar, o que vai frontalmente contra o princípio da legalidade.
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Letra D: Como visto na Letra B pode haver interferência inclusive há que se ter muito cuidado quando alguma questão tratar da não interferência do Poder Judiciário pois como é sabido
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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A questão falava das entidades associativas prevista no Artigo 5 inciso XVII DA CF. a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Ninguém pode ser compelido a contribuir com sindicatos. E as associações e cooperativas não precisa de autorização do estado para ter regularidade para prestar suas finalidades.
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MACETE: algumas palavras ou expressões podem indicar erro na alternativa:
A) Anderson pode pleitear judicialmente a interrupção da cobrança, a qual revela-se indevida, pois ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, ressaltando-se que a falta de autorização estatal não configura motivo idôneo para a suspensão das atividades da associação.
B)As associações representativas de classes gozam de proteção absoluta na ordem constitucional, de modo que podem ser instituídas independentemente de autorização estatal e apenas terão suas atividades suspensas quando houver decisão judicial com trânsito em julgado.
C) A Constituição de 1988 assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedando apenas aquelas de caráter paramilitar, de modo que Anderson não pode insurgir-se contra a cobrança, vez que desempenha atividade de produção e deve associar-se compulsoriamente.
D) A liberdade associativa, tendo em vista sua natureza de direito fundamental, não pode ser objeto de qualquer intervenção do Poder Judiciário, de modo que Anderson apenas poderia pleitear administrativamente a interrupção da cobrança dos valores que entende indevidos.
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GABARITO LETRA A
Fundamentação nos artigos da CF.
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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Nessa questão, torna-se possível lograr êxito apenas pela eliminação das erradas.
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Gabarito Letra A
É garantia do individuo a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedado a de caráter paramilitar e a associação compulsória.
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B) As associações representativas de classes gozam de proteção absoluta na ordem constitucional, de modo que podem ser instituídas independentemente de autorização estatal e apenas terão suas atividades suspensas quando houver decisão judicial com trânsito em julgado.
ART. 5, Inciso XIX da CRFB/88 - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Obs: Apenas haverá a necessidade do transito em julgado nos casos de a associação for DISSOLVIDAS.
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Gabarito A
Constituição Federal
Artigo 5º, XVIII: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
XX- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
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Típica questão que vc ora todos os dias antes da prova para cair
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Associação:
Independe de autorização;
Vedada interferência estatal;
Dissolvidas - por Trânsito em Julgado
Suspensas - por Decisão Judicial
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Vamos firmes rumo a aprovação, ninguém pode ser obrigado a se associar ou a se manter associado.
Para suspensão da associação basta a decisão judicial, para dissolução tem que haver o trânsito em julgado.
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Fundamento Legal
CRFB/88 | Constituição da República Federativa do Brasil | Art. 5º, XVIII - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; (a respeito da Alternativa A)
XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; (a respeito da Alternativa B)
XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (a respeito da Alternativa C)
XXXV - A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (a respeito da Alternativa D)
Resposta Correta ( A )
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Questão bem elaborada, se o estudante não tiver o conhecimento do assunto, se confunde fácil.
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dissolvida = trânsito em julgado
suspensa = decisão judicial
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TEMA 492 STF com repercussão geral (dez/2020) : O STF entendeu que a cobrança de não associados a partir de julho/2017 é licita. Continua ninguém sendo forçado a associar-se. O que ocorre é que não sendo associado, havendo cobrança, tem que pagar!
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dissolvida = trânsito em julgado
suspensa = decisão judicial
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GABARITO LETRA: A
Dissolvição de Associação: Trânsito em Julgado
Suspensão Associação: Decisão Judicial
Nas duas necessitam de decisão judicial, mas na dissolvição só COM trânsito em julgado.
Artigo 5, CF, inciso XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; a B está errada, está é a fundamentação legal correta no caso da alternativa B.
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Letra A
Correta, eis que a Constituição Federal garante a liberdade de se associar e também de não se associar (art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal), bem como que a criação de associações independente de autorização do Estado (art. 5º, inciso XVVIII, da Constituição Federal).
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Comentário do Professor do QC:
A questão aborda a temática relacionada aos Direitos Fundamentais protegidos constitucionalmente. O caso hipotético apresenta situação envolvendo o direito fundamental da liberdade de associação. Tendo em vista o caso apresentado e analisando os dispositivos constitucionais sobre o assunto, é correto afirmar que: Anderson pode pleitear judicialmente a interrupção da cobrança, a qual revela-se indevida, pois ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, ressaltando-se que a falta de autorização estatal não configura motivo idôneo para a suspensão das atividades da associação. Nesse sentido:
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
O gabarito, portanto, é a letra “a”. análise das demais assertivas:
Alternativa “b”: está incorreta. Para a suspensão das atividades, não há necessidade de trânsito em julgado. Nesse sentido: art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Alternativa “c”: está incorreta. não há que se falar em associação compulsória (vide art. 5º, XX).
Alternativa “d”: está incorreta. vide comentário para a alternativa “a”.
Gabarito do professor: letra a.
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A) Correto. Nesse sentido, CF88:
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
B) Incorreto. Para a suspensão das atividades, não há necessidade de trânsito em julgado.
Nesse sentido, CF88: art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
C) Incorreto. Não há que se falar em associação compulsória:
CF88: Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
D) Incorreto. Conforme o exposto na alternativa A.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Compulsoriamente dissolvidas: Decisão judicial definitiva transitada em julgado.
Suspensão dos seus trabalhos: Decisão judicial recorrível.
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(A) Anderson pode pleitear judicialmente a interrupção da cobrança, a qual revela-se indevida, pois ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, ressaltando-se que a falta de autorização estatal não configura motivo idôneo para a suspensão das atividades da associação. > ALTERNATIVA CORRETA. O art. 5º, XX, CF/88, estabelece que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, devendo ser respeitada a liberdade do associado de permanecer ou não vinculado à entidade. Contudo, a existência da entidade INDEPENDE de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII, CF/88).
(B) As associações representativas de classes gozam de proteção absoluta na ordem constitucional, de modo que podem ser instituídas independentemente de autorização estatal e apenas terão suas atividades suspensas quando houver decisão judicial com trânsito em julgado. > ALTERNATIVA INCORRETA. Embora a Constituição Federal não exija autorização estatal para o funcionamento das associações, as mesmas não gozam de proteção absoluta na ordem constitucional, e podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado.
(C) A Constituição de 1988 assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedando apenas aquelas de caráter paramilitar, de modo que Anderson não pode insurgir-se contra a cobrança, vez que desempenha atividade de produção e deve associar-se compulsoriamente. > ALTERNATIVA INCORRETA. O art. 5º, XX, da CF/88 assegura que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
(D) A liberdade associativa, tendo em vista sua natureza de direito fundamental, não pode ser objeto de qualquer intervenção do Poder Judiciário, de modo que Anderson apenas poderia pleitear administrativamente a interrupção da cobrança dos valores que entende indevidos. > ALTERNATIVA INCORRETA. É possível a dissolução ou a suspensão das atividades da associação, por meio de decisão judicial. No primeiro caso, será necessário trânsito em julgado do ato decisório (art. 5º, XIX, CF/88).
Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos.
" Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91
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