SóProvas


ID
2843137
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os produtores rurais do Município X organizaram uma associação civil sem fins lucrativos para dinamizar a exploração de atividade econômica pelos associados, bem como para fins de representá-los nas demandas de caráter administrativo e judicial.

Anderson, proprietário de uma fazenda na região, passa a receber, mensalmente, carnê contendo a cobrança de uma taxa associativa, embora nunca tivesse manifestado qualquer interesse em ingressar na referida entidade associativa.

Em consulta junto aos órgãos municipais, Anderson descobre que a associação de produtores rurais, embora tenha sido criada na forma da lei, jamais obteve autorização estatal para funcionar. Diante disso, procura um escritório de advocacia especializado, para pleitear, judicialmente, a interrupção da cobrança e a suspensão das atividades associativas.


Sobre a questão em comento, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A:

    A questão que trata sobre a organização civil sem fins lucrativos seguiu a tendência de questão exigindo o conhecimento da “letra da lei” no tocante ao art. 5.º., destacando-se os incisos XVII a XXI.


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    Bons estudos!

  • ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.


    falta de autorização estatal não configura motivo idôneo para a suspensão das atividades da associação. 

  • Em regra, associações não dependem de autorização estatal para serem criadas e/ou funcionarem.

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos Fundamentais protegidos constitucionalmente. O caso hipotético apresenta situação envolvendo o direito fundamental da liberdade de associação.  Tendo em vista o caso apresentado e analisando os dispositivos constitucionais sobre o assunto, é correto afirmar que: Anderson pode pleitear judicialmente a interrupção da cobrança, a qual revela-se indevida, pois ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, ressaltando-se que a falta de autorização estatal não configura motivo idôneo para a suspensão das atividades da associação. Nesse sentido:

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”. análise das demais assertivas:

    Alternativa “b”: está incorreta. Para a suspensão das atividades, não há necessidade de trânsito em julgado. Nesse sentido: art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Alternativa “c”: está incorreta. não há que se falar em associação compulsória (vide art. 5º, XX).

    Alternativa “d”: está incorreta. vide comentário para a alternativa “a”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Sequer seria necessário conhecera literalidade dos dispositivos do Art 5. senão vejamos:

    LETRA B: ELAS NÃO GOZAM DE PROTEÇÃO ABSOLUTA (TOME MUITO CUIDADO COM ESSA PALAVRA EM QUESTÕES), inclusive um juiz pode suspender suas atividades sem que seja necessário o trânsito em julgado.

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; A dissolução sim depende de trânsito em julgado.

    Letra C: Você já paga compulsoriamente tributos correspondentes a 5 meses trabalhados (aproximadamente), imagine o quão ilógico seria você ter de arcar com custa de uma associação da qual você não quer fazer parte, e a força estatal sendo utilizada para lhe compelir a se associar, o que vai frontalmente contra o princípio da legalidade.

     XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Letra D: Como visto na Letra B pode haver interferência inclusive há que se ter muito cuidado quando alguma questão tratar da não interferência do Poder Judiciário pois como é sabido

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • A questão falava das entidades associativas prevista no Artigo 5 inciso XVII DA CF. a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Ninguém pode ser compelido a contribuir com sindicatos. E as associações e cooperativas não precisa de autorização do estado para ter regularidade para prestar suas finalidades.

  • MACETE: algumas palavras ou expressões podem indicar erro na alternativa:

    A) Anderson pode pleitear judicialmente a interrupção da cobrança, a qual revela-se indevida, pois ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, ressaltando-se que a falta de autorização estatal não configura motivo idôneo para a suspensão das atividades da associação.

    B)As associações representativas de classes gozam de proteção absoluta na ordem constitucional, de modo que podem ser instituídas independentemente de autorização estatal e apenas terão suas atividades suspensas quando houver decisão judicial com trânsito em julgado.

    C) A Constituição de 1988 assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedando apenas aquelas de caráter paramilitar, de modo que Anderson não pode insurgir-se contra a cobrança, vez que desempenha atividade de produção e deve associar-se compulsoriamente.

    D) A liberdade associativa, tendo em vista sua natureza de direito fundamental, não pode ser objeto de qualquer intervenção do Poder Judiciário, de modo que Anderson apenas poderia pleitear administrativamente a interrupção da cobrança dos valores que entende indevidos.

  • GABARITO LETRA A

    Fundamentação nos artigos da CF.

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Nessa questão, torna-se possível lograr êxito apenas pela eliminação das erradas.

  • Gabarito Letra A

    É garantia do individuo a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedado a de caráter paramilitar e a associação compulsória.

  • B) As associações representativas de classes gozam de proteção absoluta na ordem constitucional, de modo que podem ser instituídas independentemente de autorização estatal e apenas terão suas atividades suspensas quando houver decisão judicial com trânsito em julgado.

    ART. 5, Inciso XIX da CRFB/88 - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Obs: Apenas haverá a necessidade do transito em julgado nos casos de a associação for DISSOLVIDAS.

  • Gabarito A

    Constituição Federal

    Artigo 5º, XVIII: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    XX- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

  • Típica questão que vc ora todos os dias antes da prova para cair
  • Associação:

    Independe de autorização;

    Vedada interferência estatal;

    Dissolvidas - por Trânsito em Julgado

    Suspensas - por Decisão Judicial

  • Vamos firmes rumo a aprovação, ninguém pode ser obrigado a se associar ou a se manter associado.

    Para suspensão da associação basta a decisão judicial, para dissolução tem que haver o trânsito em julgado.

  • Fundamento Legal

    CRFB/88 | Constituição da República Federativa do Brasil | Art. 5º, XVIII - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; (a respeito da Alternativa A)

    XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; (a respeito da Alternativa B)

    XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (a respeito da Alternativa C)

    XXXV - A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (a respeito da Alternativa D)

    Resposta Correta ( A )

  • Questão bem elaborada, se o estudante não tiver o conhecimento do assunto, se confunde fácil.

  • dissolvida = trânsito em julgado

    suspensa = decisão judicial

  • TEMA 492 STF com repercussão geral (dez/2020) : O STF entendeu que a cobrança de não associados a partir de julho/2017 é licita. Continua ninguém sendo forçado a associar-se. O que ocorre é que não sendo associado, havendo cobrança, tem que pagar!

  • dissolvida = trânsito em julgado

    suspensa = decisão judicial

  • GABARITO LETRA: A

    Dissolvição de Associação: Trânsito em Julgado

    Suspensão Associação: Decisão Judicial

    Nas duas necessitam de decisão judicial, mas na dissolvição só COM trânsito em julgado.

    Artigo 5, CF, inciso XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicialexigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; a B está errada, está é a fundamentação legal correta no caso da alternativa B.

  • Letra A

    Correta, eis que a Constituição Federal garante a liberdade de se associar e também de não se associar (art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal), bem como que a criação de associações independente de autorização do Estado (art. 5º, inciso XVVIII, da Constituição Federal). 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão aborda a temática relacionada aos Direitos Fundamentais protegidos constitucionalmente. O caso hipotético apresenta situação envolvendo o direito fundamental da liberdade de associação. Tendo em vista o caso apresentado e analisando os dispositivos constitucionais sobre o assunto, é correto afirmar que: Anderson pode pleitear judicialmente a interrupção da cobrança, a qual revela-se indevida, pois ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, ressaltando-se que a falta de autorização estatal não configura motivo idôneo para a suspensão das atividades da associação. Nesse sentido:

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”. análise das demais assertivas:

    Alternativa “b”: está incorreta. Para a suspensão das atividades, não há necessidade de trânsito em julgado. Nesse sentido: art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Alternativa “c”: está incorreta. não há que se falar em associação compulsória (vide art. 5º, XX).

    Alternativa “d”: está incorreta. vide comentário para a alternativa “a”.

    Gabarito do professor: letra a.

  • A) Correto. Nesse sentido, CF88:

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    B) Incorreto. Para a suspensão das atividades, não há necessidade de trânsito em julgado.

    Nesse sentido, CF88: art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    C) Incorreto. Não há que se falar em associação compulsória:

    CF88: Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    D) Incorreto. Conforme o exposto na alternativa A.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Compulsoriamente dissolvidas: Decisão judicial definitiva transitada em julgado.

    Suspensão dos seus trabalhos: Decisão judicial recorrível.

  • (A) Anderson pode pleitear judicialmente a interrupção da cobrança, a qual revela-se indevida, pois ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, ressaltando-se que a falta de autorização estatal não configura motivo idôneo para a suspensão das atividades da associação. > ALTERNATIVA CORRETA. O art. 5º, XX, CF/88, estabelece que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, devendo ser respeitada a liberdade do associado de permanecer ou não vinculado à entidade. Contudo, a existência da entidade INDEPENDE de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII, CF/88).

     (B) As associações representativas de classes gozam de proteção absoluta na ordem constitucional, de modo que podem ser instituídas independentemente de autorização estatal e apenas terão suas atividades suspensas quando houver decisão judicial com trânsito em julgado. > ALTERNATIVA INCORRETA. Embora a Constituição Federal não exija autorização estatal para o funcionamento das associações, as mesmas não gozam de proteção absoluta na ordem constitucional, e podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado.

     (C) A Constituição de 1988 assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedando apenas aquelas de caráter paramilitar, de modo que Anderson não pode insurgir-se contra a cobrança, vez que desempenha atividade de produção e deve associar-se compulsoriamente. > ALTERNATIVA INCORRETA. O art. 5º, XX, da CF/88 assegura que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

     (D) A liberdade associativa, tendo em vista sua natureza de direito fundamental, não pode ser objeto de qualquer intervenção do Poder Judiciário, de modo que Anderson apenas poderia pleitear administrativamente a interrupção da cobrança dos valores que entende indevidos. > ALTERNATIVA INCORRETA. É possível a dissolução ou a suspensão das atividades da associação, por meio de decisão judicial. No primeiro caso, será necessário trânsito em julgado do ato decisório (art. 5º, XIX, CF/88).

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!