SóProvas


ID
2843143
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em determinado órgão integrante da administração pública federal, vinculado ao Ministério da Fazenda, foi apurado que aproximadamente 100 (cem) cargos estavam vagos. O Presidente da República, mediante decreto, delegou ao Ministro da Fazenda amplos poderes para promover a reestruturação do aludido órgão público, inclusive com a possibilidade de extinção dos cargos vagos.


Sobre a hipótese, com fundamento na ordem jurídico-constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C:


    Questão que, mais uma vez, exigia memorização do candidato


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    É importante decorar ao menos os incisos VI, XII e XXV, primeira parte do art. 84, pois, nessas hipóteses, admite-se delegação.


    Bons estudos!



  • Alternativa C

    O referido decreto presidencial se harmoniza com o texto constitucional, uma vez que o Presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, sendo permitida a delegação dessa competência aos Ministros de Estado

    O Presidente da República poderá DELEGAR algumas atribuições aos Ministros de Estado, PGR, e ao Advogado Geral da União. Essas atribuições estão elencadas no § único do art. 84 da CF/88, senão vejamos;

    Art.84, VI - Dispor mediante decreto:

    "a"  - organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    "b" - extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    (...)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    (...)

    XXV - promover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • A questão aborda a temática relacionada às atribuições do Presidente da República. Mediante caso hipotético, expõe situação para que o candidato saiba se eventual decreto expedido pelo Presidente da República seria constitucional. Tendo em vista a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto dizer que “O referido decreto presidencial se harmoniza com o texto constitucional, uma vez que o Presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, sendo permitida a delegação dessa competência aos Ministros de Estado”. Conforme a CF/88:

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Parágrafo únicoO Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte.

    Essa primeira parte, não seria só prover?

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Parágrafo únicoO Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte.

    Essa primeira parte, não seria só prover?

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • MACETE:

    O presidente pode delegar o PID para o PAM:

    P rover cargos públicos

    ndulto e comutar penas

    D ispor sobre organização e funcionamento da Adm. Federal

    para o

    P GR

    A GU

    M inistros de Estado

  • O presidente da república poderá delegar aos ministros de Estado, ao procurador geral de república e ao advogado geral da União

    - extinção de cargo ou função pública quando vagos; 

    - provimento ou extinção de cargo público federal

    - ato de manutenção de relação com Estados estrangeiros e de acreditação de seus representantes diplomáticos; 

    - atos de organização e funcionamento da administração federal que não impliquem em criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos ou aumentem as despesas;

  • Gabarito C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Conforme o artigo 84, VI,'b' compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante DECRETO sobre a extinção de função ou cargos públicos quando VAGOS. Porém, no parágrafo único, menciona-se que tal atribuição pode ser delegada aos Ministros de Estados , ao PGR ou AGU.

  • Gabarito C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O artigo 84, incisos I ao XXVII, da CRFB/88 traz os atos privativos do Presidente da República, contudo o parágrafo único

    aduz que:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Destarte, o objeto da questão (reestruturação do órgão público, com a possibilidade de extinção dos cargos vagos)

    poderá ser delegada ao titular de Ministério.

    Alternativa correta: C

  • A questão aborda a temática sobre as atribuições do presidente da república, mais especificamente do artigo 84, o qual dispõe:

    art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    (...)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estados, ao Procurador Geral da República ou ad Advogado Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • A) Somente mediante lei em sentido formal é admitida a criação e extinção de funções e cargos públicos, ainda que vagos; logo, o decreto presidencial é inconstitucional por ofensa ao princípio da reserva legal.

    B) A Constituição de 1988 atribui exclusivamente ao Presidente da República a possibilidade de, mediante decreto, dispor sobre a extinção de funções ou cargos públicos, não admitindo que tal competência seja delegada aos Ministros de Estado.

    C) O referido decreto presidencial se harmoniza com o texto constitucional, uma vez que o Presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, sendo permitida a delegação dessa competência aos Ministros de Estado.

    GABARITO: O Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União: 1) Dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 2) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. 3) prover os cargos públicos federais, na forma da lei.  Desprover cargos públicos federais, que é o ato de aplicar a pena de demissão ao servidor público, também é suscetível a delegação, segundo jurisprudência pacífica do STF.

    D) A Constituição de 1988 não permite que cargos públicos legalmente criados, ainda que vagos, sejam extintos, ressalvada a excepcional hipótese de excesso de gastos orçamentários com pessoal; portanto, o Decreto presidencial é inconstitucional.

    .

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  • Gabarito letra C

    fundamentação: Artigo 84, II, VI, b) da CF

    Está ERRADO, pois a criação e extinção de cargos públicos segundo a fundamentação supracitada, não é feita por lei em sentido formal mas por via de decreto presidencial.

    Está ERRADA pois a CF adimite a delegação de competência para Ministros de Estado, conforme artigo 84, inciso II

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    CORRETO, fundamentação:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    ERRADA, pois a CF permite que cargos públicos sejam criados e extintos sim.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • GABARITO LETRA: C

    A alternativa "c" esta de acordo com o texto constitucional expresso no artigo 84, inciso VI, alínea b,c/c com o parágrafo único do mesmo artigo, que diz;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, [...], aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • A primeira parte seria PROVER e não extinguir. Acho que houve uma falta de interpretação do examinador.

  • Letra C, pois o Artigo 84 da CF/ 88

    dispõe que:

    Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, [...], aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • LETRA C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo únicoO Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Continuo ; 84 cf PRESIdente pode DELEGar .( e via lei).

    Promover cargos públicos

    Agu

    PgR

    UNICAMENTE via lei

    Dispor sobre organizar/funcionamento adm.Fe

    indulto .comutar penas

    Ministro de ESTADO.

    .

  • GABARITO - C

    Estabelece tal dispositivo constitucional que o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;

    c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    imeira parte

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • GABARITO - C

    Se a regra é a indelegabilidade (24 incisos do art. 84) e a exceção é a delegabilidade (só 3 incisos do art. 84), parece-me mais vantajoso memorizar estas últimas

    1) cargos públicos federais – observe que o Presidente da República poderá delegar o provimento (inciso XXV, primeira parte), bem como a extinção de cargos públicos federais, caso eles estejam vagos (inciso VI); já a competência para extinguir cargos públicos federais que estejam ocupados (inciso XXV, segunda parte) não poderá ser delegada;

    2) provimento X desprovimento – segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.

  • CF

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo únicoO Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    GABARITO: C

  • A questão ficou confusa, visto que, no enunciado, diz que o Presidente delegou ao Ministro de Estado inclusive a função de extinguir cargo público, sendo que conforme o parágrafo único do art. 84, os ministros de estados só possuem atribuições delegadas para prover e não extinguir. A alternativa correta deveria ser a “B”

  • Administração pública federal- na hipótese de existir cargos vagos, o presidente da república poderá por meio de um decreto, delegar a competência para o ministro da fazenda para organizar o órgão é até possibilidade de extinção dos cargos vagos. Fundamentos jurídicos Conforme a CF/88: Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Existem dois tipos de decretos dentro do ordenamento jurídico brasileiro: os decretos legislativos e os decretos regulamentares

    Decretos Legislativos

    Como o próprio nome indica, estes são atos emitidos pelo  (ou seja, pelo Congresso Nacional) para tratar de temas de competência exclusiva a essas casas, como r Por tratar de deliberações que cabem apenas ao Congresso (), essas decisões são efetivadas por meio de decretos legislativos, que têm o mesmo poder de uma lei ordinária. 

    Decretos do Executivo

    Os decretos emitidos pelo Executivo, funcionam de maneira diferente dos do Legislativo. Eles estão dentro do grupo dos atos administrativos, que, por sua vez, estão abaixo da lei ordinária. Isso significa que os decretos do Executivo, por serem um tipo de ato administrativo, têm função complementar à lei. Os decretos são os atos por meio dos quais o Presidente da República toma decisões administrativas. Em sua maioria os decretos presidenciais dispõem de questões técnicas, como criação de Consulados, composição de Conselhos e Comissões e alterações em outros decretos já existentes. Os decretos estão abaixo da Constituição Federal e das leis ordinárias, e também que eles servem para complementar/regulamentar a legislação já existente.

  • O Presidente da República pode PID para PAM:

    P - prover cargos públicos;

    I - indulto e comutar penas;

    D - dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública.

    P - PGR;

    A - AGU;

    M - Ministros de Estado.

  • GABARITO C

    Art. 84. CR/88 Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo únicoO Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Podemos assinalar a alternativa ‘c’, pois está em perfeita harmonia com o disposto no art. 84, VI, ‘b’, e parágrafo único, CF/88. Vejamos: “Compete privativamente ao presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos”; “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.

    Gabarito: C

  • Correta C, eis que se harmoniza ao que estabelece o art. 84, inciso VI, b e parágrafo único, da Constituição Federal.

  • O que não pode é extinguir ou criar órgãos públicos. Já extinguir cargos/funções vagas o PR pode delegar.

    Cuidado: Delegação referente aumento de despesa é competência privativa do PR e também não pode delegar!!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:   

    (...)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

  • Letra C Art. 84.

    Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

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