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Gabarito B:
O imposto de renda retido na fonte é apropriado integralmente pela entidade política à qual se vincula aquele servidor público, então é uma repartição da receita. Cada servidor público deve ajuizar ação perante o ente político competente (Estado e Município), conforme estabelece a Súmula 447 do STJ e a competência é da justiça estadual.
Súmula 447 - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. (Súmula 447, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)
Bons estudos!
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Cada servidor público deve ajuizar ação perante o ente político competente (União, Estado e Município), conforme estabelece a Súmula 447 do STJ e a competência é do respectivo ente empregador. Assim, se o entre empregador for o Estado ou o Município, ainda que o Imposto retido na fonte seja federal, a competência é da Justiça estadual. S e o empregador for a União a quem reter na fonte o imposto, a competência é da Justiça Federal ainda que o tributo retido seja estadual ou municipal.
Súmula 447 - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. (Súmula 447, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)
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Gab - B : Conforme, Par. Único do art.45 do CTN e Súmula 447 STJ .
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GABARITO: LETRA B!
Complementando:
REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS:
CF, art. 157. Pertencem aos Estados e ao DF: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza [IR], incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza [IR], incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Súmula 447 -
Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
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Ao meu ver essa questão foi um raro momento de lucidez da banca,pois foi bem elaborada exigiu um pouco mais de raciocínio jurídico do candidato,pois a resposta está divida em três dispositivos diferentes que falam sobre capacidade da delegação tributaria ativa.Seria interessante ao candidato " quebrar" a questão em partes e faze-la passo a passo para chegar a resposta exata.
A União concedeu isenção de Imposto sobre a Renda aos portadores da doença Beta. João e Maria são portadores da referida doença, sendo João servidor público do Estado ABC e Maria, servidora pública do Município XYZ. Em razão de retenção indevida do tributo, João e Maria desejam propor ação de restituição de Imposto sobre a Renda retido na fonte.
Com base nesse relato, assinale a afirmativa correta.
Sobre Joao a resposta encontra fundamento no art 157,I ,CF/88
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Sobre Maria a resposta encontra fundamento no art 158,I,CF/88
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
A cereja do bolo é a sumula 447 do STJ
Note-se que fazendo a conexão entre os três dispositivos fica muito mais simples achar a resposta,pois não existe entre as assertivas textos redações parecidas que possam induzir ao erro,logo por eliminação a unica assertiva que sobra é a letra B.
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A Súmula 447 do STJ só menciona Estados e DF, mas também se aplica aos municípios por força dos artigos 157 e 158 da Constituição Federal.
Analisando as alternativas:
A) Errada, não é em face da União é em face do ente federativo respectivo a qual pertence o servidor ( Leia de novo a Súmula 447), portanto não é na Justiça Federal mesmo raciocínio se aplica na alternativa C.
B) Correta.
D) Errada. Não há propriamente um "interesse" da União aqui, apesar de ser o ente federativo instituidor do imposto, porque a receita vai ser "repartida" entre Estados e Municípios então não cabe Justiça Federal como competente para julgar. Não foi a União quem deu prejuízo ou não é quem está desrespeitando o direito do autor da ação, portanto teria aqui uma ilegitimidade passiva caso a União fosse chamada para integrar o processo.
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Esquema sobre o assunto:
- IR retido na fonte por Estado ou Município → Competência da Justiça Estadual.
Servidor público do Estado → ação proposta contra o Estado, na Justiça Estadual.
Servidor público do Município → ação proposta contra o Município, na Justiça Estadual
- IR retido na fonte pela União → competência da Justiça Federal.
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IR retido por fonte do Estado ou Município = competência da JUSTIÇA ESTADUAL
IR retido por fonte da União = competência da JUSTIÇA FEDERAL
Para não errar mais, bons estudos!!
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GABARITO B
Sobre Joao a resposta encontra fundamento no art 157,I ,CF/88
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Sobre Maria a resposta encontra fundamento no art 158,I,CF/88
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
- A cereja do bolo é a sumula 447 do STJ
Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores
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Não sei o que aconteceu, mas a redação do QC está toda errada.
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Esquema sobre o assunto:
- IR retido na fonte por Estado ou Município → Competência da Justiça Estadual.
Servidor público do Estado → ação proposta contra o Estado, na Justiça Estadual.
Servidor público do Município → ação proposta contra o Município, na Justiça Estadual
- IR retido na fonte pela União → competência da Justiça Federal.
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