SóProvas


ID
2843182
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com a finalidade de contratar obras públicas relacionadas à melhoria da mobilidade urbana, o Estado X optou pela adoção do Regime Diferenciado de Contratação. Após a abertura das propostas, constatou-se que houve empate entre as sociedades Ômega S/A e Gama S/A, duas grandes empresas que atuam no setor de referência, sendo, a primeira, empresa brasileira e, a segunda, sociedade estrangeira com sede no Brasil.


Considerando a ordem de critérios de desempate estabelecida na legislação específica, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gratidão e parabéns pelo comentário do colega Luis Gustavo, que teve justificativa perfeita.


    Correção: Gabarito D.


    Conforme Art. 25, I, Lei 12.462/2011.

  • Gratidão e parabéns pelo comentário do colega Luis Gustavo, que teve justificativa perfeita.


    Correção: Gabarito D.


    Conforme Art. 25, I, Lei 12.462/2011.

  • Em se tratando de questão que aborda o tema do Regime Diferenciado de Contratações - RDC, há que se aplicar as disposições da Lei 12.462/2011, e, neste caso, mais precisamente, o que reza seu art. 25, I, que abaixo colaciono:

    "Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;"

    II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e

    IV - sorteio."

    Com apoio neste texto normativo, vejamos as opções:

    a) Errado:

    À luz do art. 25 da Lei 12.462/2011, o sorteio é apenas o quarto critério de desempate a ser utilizado, razão pela qual está equivocada aduzir que a Administração deveria, "de plano", lançar mão de tal expediente.

    b) Errado:

    O §2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a que se refere o inciso III do sobredito preceito legal, bem ao contrário do sustentado nesta alternativa, utiliza, sim, como critério de desempate, o fato de os bens ou serviços serem prestados por empresa brasileira, de sorte que está errada esta opção.

    c) Errado:

    A presente alternativa não conta com mais ínfimo respaldo legal.

    d) Certo:

    Trata-se de opção expressamente amparada no inciso I do art. 25 da Lei 12.462/2011, como acima se vê de sua leitura.


    Gabarito do professor: D
  • GABARITO: D

    Em virtude da lei de Regime Diferenciado de Contratação. Com fundamentação no art. 25 da Lei 12.462/2011.

    Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;

  • Regime Diferenciado de Contratação (RDC) possui critérios de desempates distintos daqueles observados na Lei 8.666.

  • Mas não entendi porque não existe a possibilidade de sorteio?

    Pois tem um inciso da lei que fala a hipótese de sorteio.

  • Acertei, porem porque nao pode ser por Sorteio?

  • Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;

    II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no , e no  e

    IV - sorteio.

  • GABARITO: D

    A questão fundamenta-se na Lei 12.462/11, a qual traz a seguinte redação quanto aos critérios de desempate:

    Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I- disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;

    II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no , e no  e

    IV - sorteio.

  • Para completar: Pode ser por sorteio, porém a questão traz a expressão "de plano", e não trata-se de aplicar imediatamente o sorteio, pois existe as figuras dos institutos dos incisos I, II e III, para depois destacar o "sorteio".

  • Ué gente.. pode sim o sorteio. Porém existe uma ordem de preferencia no artigo . A apresentação de novas propostas é A PRIMEIRA OPÇÃO q deve ser tomada..e depois os demais incisos e o sorteio esta no QUINTO e a proposta no PRIMEIRO.

  • Aos colegas que estão em dúvida do porquê da alternativa "A" não ser o gabarito, vejam que o ERRO consiste na expressão "de plano", sendo que na verdade há um ordem de preferência e o sorteio é a ultima opção, sendo que a primeira seria:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação

  • Artigo 25 da Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratação)

    Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação.

  • QUEM TEM DIREITO A PREFERÊNCIA NAS LICITAÇÕES?

    Conforme o art. 3, § 2º, da  em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    Ainda, a Constituição Federal de 1988, por exemplo, assegura o tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas. As ME e EPPs encontram-se em situação de desequilíbrio na competição com as médias e

    grandes empresas. Por essa razão, o constituinte pretendeu estabelecer normas diferenciadas a fim de permitir que as microempresas e empresas de pequeno porte pudessem concorrer de forma equilibrada com as demais.

  • Lei 12.462/2011:

    "Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;"

    Letra D-Correta.

  • Sabemos que o SORTEIO também é uma possibilidade de desempate, no entanto, conforme dispõe o artigo já mencionado pelos colegas, os critérios de desempate, segue uma ordem, no qual o sorteio é a última modalidade.

  • Como o RDC segue as regras da Lei 8666, não precisava saber o conteúdo da Lei 12.462 e por eliminação você conseguiria matar a questão (logicamente que isso não se aplica a toda questão).

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    §2º -  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                    

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 2   No caso de empate entre duas ou mais propostas, e APÓS obedecido o disposto no § 2  do art. 3  desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

    A Letra A está errada por mencionar que o Estado X deverá DE PLANO promover o sorteio do desempate.

  • Lei 12.462/2011:

    "Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;"

  • Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;"

    II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no art. 3º da lei 8248=

    (I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;          

    II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.)

    e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993=

    (II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  )

    e

    IV - sorteio."

  • Lei 12.462/2011

    Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:    

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;

    II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no e no 

    IV - sorteio.

  • Gabarito D

    Lei 12.462/2011:

    "Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação

  • Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação.

  • Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;

  • Lembrando que a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 revogou a Lei nº 12.462/2011 , além de prevê uma regra de transição no art. 191, o qual dispõe que a partir da sua publicação e pelo prazo de 2 anos a Administração poderá optar por licitar de acordo com a nova Lei ou de acordo com a Lei nº 12.462/2011. Findado os dois anos, a lei 12.462/201 estará revogada.

    "Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    Art. 193. Revogam-se: (...)

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei."

    Então, via de regra, a nova lei de licitação já está em vigor, mas a Lei 12.462 também não foi revogada, então, no domingo, temos que ter cuidado ao ler o enunciado das questões referentes a Licitações e Contratos, para saber de qual lei a banca da cobrando conhecimento.

    A nova lei estabelece o seguinte em casos de empate:

    Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

    II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

    III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

    IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

    § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

    I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

    II - empresas brasileiras;

    III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da

  • No RDC, em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, como primeiro critério de desempate será feita uma proposta final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação (art. 25, I da Lei nº 12.462/2011).

    Com apoio neste texto normativo, vejamos as opções:

    a) Errado:

    À luz do art. 25 da Lei 12.462/2011, o sorteio é apenas o quarto critério de desempate a ser utilizado, razão pela qual está equivocada aduzir que a Administração deveria,"de plano", lançar mão de tal expediente.

    b) Errado:

    O §2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a que se refere o inciso III do sobredito preceito legal, bem ao contrário do sustentado nesta alternativa, utiliza, sim, como critério de desempate, o fato de os bens ou serviços serem prestados por empresa brasileira, de sorte que está errada esta opção.

    c) Errado:

    A presente alternativa não conta com mais ínfimo respaldo legal.

    d) Certo:

    Trata-se de opção expressamente amparada no inciso I do art. 25 da Lei 12.462/2011, como acima se vê de sua leitura.

    RDC.

    Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)

    I - inovação tecnológica ou técnica; (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    § 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • Lei 12.462/2011: Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC):

    ► Os critérios de desempate estão previstos no art. 25 da mencionada lei, devendo ser observados tal qual a ordem ali descrita:

    Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 

        

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;

    II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no e no  e no 

    IV - sorteio.

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