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ID
2843191
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No ano corrente, a União decidiu criar uma nova empresa pública, para a realização de atividades de relevante interesse econômico. Para tanto, fez editar a respectiva lei autorizativa e promoveu a inscrição dos respectivos atos constitutivos no registro competente. Após a devida estruturação, tal entidade administrativa está em vias de iniciar suas atividades.


Acerca dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    Questão sobre Empresa Pública e o art. 37, XIX da CF.


    O conceito de Empresa Pública aparece no art.3° da Lei 13.303/2016 que é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: A

    Lei 13.303/2016

    Art. 3° - Empresa Publica é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    É preciso impor a si mesmo algumas metas para se ter a coragem de alcançá-las.

  • Vejamos cada opção, separadamente, à procura da correta:

    a) Certo:

    De fato, em se tratando de empresa pública, é possível a participação de outras pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, contanto que o controle acionário permaneça em poder do ente federativo instituidor, que, no caso, seria a União, conforme enunciado da questão.

    Tal possibilidade encontra respaldo na norma do art. 3º, parágrafo único, da Lei 13.303/2016, que institui o chamado "Estatuto das Estatais". No ponto, confira-se:

    "Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    Assim sendo, correta esta alternativa.

    b) Errado:

    Tendo em vista que as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado, conforme, aliás, percebe-se da simples leitura do art. 3º, caput, acima transcrito, a técnica de sua criação observa a mesma sistemática de tais pessoas jurídicas, vale dizer, o "nascimento", por assim dizer, pressupõe inscrição dos atos constitutivos no registro público competente. A lei é meramente autorizativa de sua criação, mas não a institui desde logo.

    c) Errado:

    Como acima pontuado, a personalidade jurídica é de direito privado.

    d) Errado:

    As empresas públicas, como regra geral, submetem-se, sim, ao dever de licitar, porquanto estão abarcadas pela obrigação instituída pelo art. 37, XXI, da CRFB/88 c/c art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    A dispensa de licitação, segundo entendimento remansoso, diz respeito às atividades-fim das empresas públicas, isto é, aos bens e serviços produzidos ou prestados por tais entidades, o que não abrange, portanto, as atividades-meio, no que se inclui, como regra, a contratação de terceiros para prestação de serviços.


    Gabarito do professor: A
  • GABARITO: A) É justamente uma das características de uma empresa pública


    Art. 3° - Empresa Publica é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    B) A União não poderia ter promovido a inscrição dos atos constitutivos no registro competente, na medida em que a criação de tal entidade administrativa decorre diretamente da lei. 


    AUTARQUIA = CRIADA POR LEI

    EMPRESA PÚBLICA = AUTORIZADA POR LEI


    CF - Art 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  



    C) A entidade administrativa em análise constitui uma pessoa jurídica de direito público, que não poderá contar com privilégios fiscais e trabalhistas. 


    PESSOA DIREITO PRIVADO = EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, OSCIPS, SISTEMA "S" SECS SENAI - SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS, CONSÓRCIOS PÚBLICOS PODEM OPTAR PELO REGIME DE DIREITO PRIVADO, OU PELO REGIME DE DIREITO PÚBLICO, CASO EM QUE SERÁ DENOMINADO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA.


    D) Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços para a entidade administrativa, em regra, não precisam ser precedidos de licitação. 

    LEI DE LICITAÇÃO (8.666) Art. 1o    Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • EMPRESA PÚBLICA NÃO É CRIADA POR LEI. AUTARQUIA QUE É!

  • Gente, mas eu fiquei com uma dúvida. Para ser empresa pública o capital não precisa ser 100% público? No caso trazido na alternativa A não se trataria de sociedade de economia mista?

    Alguém pode me esclarecer por favor?

  • Para quem está em dúvidas se a letra A é a correta :

    "A participação de outras pessoas de direito público interno, na constituição do capital social da entidade administrativa, é permitida, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União." ( texto do item A)

    Está a se tratar de empresa pública, e não de sociedade de Economia Mista, pois as outras pessoas a participarem da constituição do capital, na hipótese da alternativa " A" , são de direito público interno, e não pessoas jurídicas de direito privado!! Assim, mesmo com participação de outras pessoas de direito público interno, continuaria a ter o capital 100% público.

  • Empresa pública, 100% do capital público. exp: 51% do capital veio da União e 49 % vei de um Estado, continua a ser 100% público.

    Empresa sociedade de economia - mista, precisa de ter 51% sendo público. S.A sociedade anônima regra.

    A lei autoriza a criação porém para ter personalidade só com registro na Junta comercial como uma empresa comum.

  • Vamos dissecar a questão.

    A está certa porque há dois tipos de empresas públicas as de capital integral da União e as de capital majaritário da União e minoritários de Estados, Municípios e etc.

    B esta errada pois como a EP realiza atividade de cunho econômico ela deve ser registrada em orgão competente mesmo tendo sido criada por lei.

    C está errada pois a administração direta e indireta possuí privilégios como a impenhorabilidade de bens, presunção de verdade e etc, na questão trabalhista a incidência do estatuto e não CLT (presumo que essa é a vantagem que a questão presume)

    D está errada porque via de regra é necessário licitação de acordo com a lei 8666. A confusão surge porque o TCU entendeu que não era necessário em casos em que se tratava da atividade fim. para entender a história acesse:

    https://www.google.com/amp/s/www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-do-justen/inaplicabilidade-de-licitacao-nas-empresas-estatais-17082017/amp

  • Gabarito A

    Lei. 13.303/2016

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Questão muito boa de se resolver.

  • x a) CORRETA

    13.303/16, Art. 3o  Empresa pública é (...)

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    b)

    CF, Art 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    c)

    CF, Art 173,

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    d)

    CF, Art 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública (...).

    Lei 8.666/93, Art. 1º   Subordinam-se ao regime desta Lei (...)

  • x a) CORRETA - 13.303/16, Art. 3º Empresa pública é (...)

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    b) CF, Art 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    c) CF, Art 173,

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista (...) dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    d) CF, Art 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública (...).

    CF, Art 173, § 1º A lei estabelecerá (...) dispondo sobre

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    Lei 8.666/93, Art. 1º  Subordinam-se ao regime desta Lei (...)

  • F.E.S(F undação;E mpresa P ública; S ociedade de Econ. Mista).

    F.E.S - Autorização

    AutarCRIA = Autarquia é só por CRIADA por lei específica.

    Eu sempre estudei assim, espero ter ajudado é que entendam!!

  • GABARITO LETRA A

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art.3° da Lei 13.303/2016 que é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Art.3° da Lei 13.303/2016 - Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

  • Para complementar o disposto no Art.3º, parágrafo único, da lei 13303 de 2016 , seria interesse observar o Art.4º da referida Lei:

    Art. 4º- Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    § 1º A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na , e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista nascem, efetivamente, após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente. (PJ de direito privado)

  • GABARITO - A

    A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998). ... A iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do Chefe do Poder Executivo

  •  Art. 3º, parágrafo único, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º-  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    Letra A- Correta.

  • Atenção para Lei federal 13.303/2016 que regulamenta o regime das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista. Por tanto o art. 3º da referida lei determina o seguinte:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Gabarito: Letra A.

  • Letra A - CERTA

    Letra B - Apenas as autarquias têm sua criação decorrente diretamente de lei

    Letra C - Empresa pública é pessoa jurídica de direito PRIVADO

    Letra D - É obrigatório o procedimento de licitação para empresas públicas

  • O capital da Empresa Pública é 100% público, todavia, desde que a maioria do capital votante da Empresa Pública permaneça em propriedade da ADM DIRETA (U, E, DF e M), será permitida a participação de capital de outras pessoas de direito público interno.

    A lei ESPECÍFICA autoriza a criação da E.P e da S.E.M e dependem do registro dos seus atos constitutivos  na Junta Comercial.

    Lembrando que a Empresa Pública poderá adotar qualquer modo societário;

    Sociedade de Economia Mista: Apenas Sociedade Anônima.

  • Letra A - CERTA

    Lei 13.303/2016:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Municípioserá admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Letra B - Apenas as autarquias têm sua criação decorrente diretamente de lei

    Letra C - Empresa pública é pessoa jurídica de direito PRIVADO

    Letra D - É obrigatório o procedimento de licitação para empresas públicas

  • DICA PARA ACERTAR QUESTÕES SOBRE A ADM. INDIRETA:

    • AUTARQUIAS- Criadas por Lei - Direito Público; ESTATUTÁRIO
    • EMPRESAS PÚBLICAS - Autorizadas por Lei - Direito PRIVADO ( REGISTRO ); CELETISTA: regime trabalhista próprio das empresas privadas
    • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Autorizadas por Lei - Direito PRIVADO ( REGISTRO) ; regime de pessoal: celetista (emprego público); CELETISTA
    • Fundações Publicas de Direito Privado (REGISTRO)- Autorizadas por Lei - Direito PRIVADO; CELETISTA
    • Fundações Públicas de Direito Público LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA – Direito Público ( SEM REGISTRO); ESTATUTÁRIO
  • Gabarito: A

    Fundamento: art. 3°, §U, da Lein° 13.303/06

    • Sempre que for de direito público = lei CRIA
    • Se for direito privado= lei AUTORIZA

    Dessa forma:

    Autarquia: direito público > lei cria

    Fundação pública: se for de direito público > lei cria

    se for de direito privado > lei autoriza

    Empresa pública: direito PRIVADO (lembrar que é o contrário do público do nome) > lei AUTORIZA

    Sociedade de economia mista: direito PRIVADO > lei autoriza

  • INSTITUIÇÃO POR LEI ESPECIAL: AUTARQUIA.

    INSTITUIÇÃO EM ORGÃO COMPETENTE PRECEDENTE DE LEI ESPECIAL AUTORIZANDO: EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E A FUNDAÇÃO.

  • Comentário colega Samara:

    DICA PARA ACERTAR QUESTÕES SOBRE A ADM. INDIRETA:

    • AUTARQUIASCriadas por Lei - Direito Público; ESTATUTÁRIO
    • EMPRESAS PÚBLICAS - Autorizadas por Lei - Direito PRIVADO REGISTRO ); CELETISTAregime trabalhista próprio das empresas privadas
    • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Autorizadas por Lei - Direito PRIVADO REGISTRO) ; regime de pessoal: celetista (emprego público); CELETISTA
    • Fundações Publicas de Direito Privado (REGISTRO)- Autorizadas por Lei - Direito PRIVADOCELETISTA
    • Fundações Públicas de Direito Público LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA – Direito Público ( SEM REGISTRO); ESTATUTÁRIO

  • Art. 3° - Empresa Publica é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    B) A União não poderia ter promovido a inscrição dos atos constitutivos no registro competente, na medida em que a criação de tal entidade administrativa decorre diretamente da lei. 

    AUTARQUIA = CRIADA POR LEI

    EMPRESA PÚBLICA = AUTORIZADA POR LEI

    CF - Art 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    C) A entidade administrativa em análise constitui uma pessoa jurídica de direito público, que não poderá contar com privilégios fiscais e trabalhistas. 

    PESSOA DIREITO PRIVADO = EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, OSCIPS, SISTEMA "S" SECS SENAI - SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS, CONSÓRCIOS PÚBLICOS PODEM OPTAR PELO REGIME DE DIREITO PRIVADO, OU PELO REGIME DE DIREITO PÚBLICO, CASO EM QUE SERÁ DENOMINADO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA.

    D) Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços para a entidade administrativa, em regra, não precisam ser precedidos de licitação. 

    LEI DE LICITAÇÃO (8.666) Art. 1o    Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • As autarquias são pessoas jurídicas de direito público. (são criadas por lei específica)

    As Empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado ( são autorizadas por lei específica e é o registro)

  •  art.3° da Lei 13.303/2016 Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    AUTARQUIA = CRIADA POR LEI

    EMPRESA PÚBLICA = AUTORIZADA POR LEI

  • CAFÉ ADMINISTRATIVO

    • CRIADAS =F.PUB,AUTARQUIAS(ESTATUARIO),
    • AUTORIZADAS=EMP.PUB,F.PRIVADA,(SEL,CLT)

    CAFÉ EMPRESARIAL

    CESSÃO DE CREDITO=INTERV DE TERCEIRO ()DECHANADA

    AVALISTA=SOLIDARIO

    FIADOR=SUBSIDIARIO(ASSINA NA FRENTE)

    ENDOSO=SOLIDARIO(ASSINA ATRÁS)

  • A) Correta.

    A Empresa pública ao contrário da Sociedade de economia mista, tem no seu patrimônio 100% de dinheiro público, não existe capital privado, dessa forma a lei autoriza que outra pessoas de direito publico interno participem da estrutura social da empresa, desde que a maioria do capital votante permaneça sob o controle da pessoa jurídica que a autorizou (União, Estados ou Municípios)

    B) Errada

    A criação de Sociedade de economia mista ou Empresa pública, não decorre diretamente de lei, ao contrário é apenas AUTORIZADA por lei, dessa forma se faz necessário o registro dos atos constitutivos. O mesmo se aplica as fundações públicas de direito privado.

    C) Errada

    A natureza jurídica da Empresa Pública é de direito privado, assim como a da Sociedade de Economia mista.

    D) Errada

    Por ter dinheiro público no meio da operação se faz necessário, via de regra, o processo de licitação além da própria lei 8.666 art. 1 dizer expressamente que se subordinam aquela todas as entidades controladas direta ou indiretamente pelas pessoas jurídicas de direito público internot (união, estados, distrito federal e municípios).

  • EMPRESAS PÚBLICAS + SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA + FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO:

    • Autorizadas por Lei;
    • Direito PRIVADO (registro);
    • Celetista (clt - empresa privada).

    AUTARQUIAS:

    • Criadas por Lei;
    • Direito PÚBLICO (sem registro);
    • Estatutário.

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO:

    • Criadas por Lei Ordinária Específica;
    • Direito PÚBLICO (sem registro);
    • Estatutário.

  • galera a nova lei de licitações , tirou do seu rol a obrigatoriedade da SOCIEDADE DE ECONIMIA MISTA E DA EMPRESA PUBLICA DE LICITAR!! FIQUEM LIGADOS

  • Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.     

  • EMPRESA PUBLICA

    SOC. DE EC. MISTA

    ambas são de DIREITO PRIVADO

    -------------------------------------------------------

    AUTARQUIAS

    E

    FUNDAÇOES PUB.

    ambas são de DIREITO PUBLICO

    -------------------------------------------------------

    sabendo disso, já dar pra eliminar a C

    • somente a AUTARQUIA É CRIADA POR Lei;
    • EP, SEM, FP são autorizadas por lei

  • Meu resumo

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

     

    *> Tem Personalidade jurídica de Direito privado.

    *>As empresas públicas, como regra geral, submetem-se, sim, ao dever de licitar

     

    Observação>*A dispensa de licitação, segundo entendimento remansoso, diz respeito às atividades-fim das empresas públicas, isto é, aos bens e serviços produzidos ou prestados por tais entidades, o que não abrange, portanto, as atividades-meio, no que se inclui, como regra, a contratação de terceiros para prestação de serviços.

     

    Lei 13.303/2016, que institui o chamado "Estatuto das Estatais"

    "Art. 3  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios

     

    *Sobre sua criação> Tendo em vista que as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado, conforme, aliás, percebe-se da simples leitura do art. 3º, caput, acima transcrito, a técnica de sua criação observa a mesma sistemática de tais pessoas jurídicas, vale dizer, o "nascimento", por assim dizer, pressupõe inscrição dos atos constitutivos no registro público competente. A lei é meramente autorizativa de sua criação, mas não a institui desde logo.

     

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

  • Letra A- Correta. 

    O conceito de Empresa Pública aparece no art.3° da Lei 13.303/2016 que é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    "Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

  • Autarquias ----------------------------------------> Estatutário, criada por Lei, direito público, não precisa registrar na Junta.

    Fundação Pública de Direito PÚBLICO ---------> Estatutário, criada por Lei, direito público, não precisa registrar na Junta.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fundação Pública de Direito PRIVADO -------------> CLT, autorizadas por Lei, direito privado. PRECISA registrar na Junta.

    Empresa Pública --------------------------------------------> CLT, autorizadas por Lei, direito privado. PRECISA registrar na Junta.

    Sociedade de Economia Mista --------------------------> CLT, autorizadas por Lei, direito privado. PRECISA registrar na Junta.

    **Todas precisam licitar, exceto:**

    -> empresas públicas;

    -> sociedade de economia mista.

  • GABARITO A

    O conceito de Empresa Pública aparece no art.3° da Lei 13.303/2016 que é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    "Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

  • A maioria do capital deve pertencer ao ente da Administração Direta ( UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS).

  • EX: U 70%

    A 30%

    = PODE

    U 30%

    A 70%

    = NÃO PODE

  • A)A participação de outras pessoas de direito público interno, na constituição do capital social da entidade administrativa, é permitida, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União.

    GABARITO: A

    Comentário: Questão sobre Empresa Pública e o art. 37, XIX da CF.

    O conceito de Empresa Pública aparece no art. 3° da Lei 13.303/2016 que é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • A) A participação de outras pessoas de direito público interno, na constituição do capital social da entidade administrativa, é permitida, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União. (CORRETA)

    B) A União não poderia ter promovido a inscrição dos atos constitutivos no registro competente, na medida em que a criação de tal entidade administrativa decorre diretamente da lei. (INCORRETA -;Não só pode, como DEVE registrar os atos constitutivos do órgão competente. A lei somente AUTORIZA a instituição da sociedade)

    C) A entidade administrativa em análise constitui uma pessoa jurídica de direito público, que não poderá contar com privilégios fiscais e trabalhistas. (INCORRETA - direito PRIVADO)

    D) Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços para a entidade administrativa, em regra, não precisam ser precedidos de licitação. (INCORRETA - devem ser precedidos por licitação, conforme art. 28 da Lei 13.303/2016)

  • Lembrem que sempre quando é privado é autorizado, e público é criado por lei especifica

  • Fiz um apanhado dos melhores comentários e deu esse RESUMÂO

    1.EMPRESAS PÚBLICAS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA + FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO (FES):

    • AUTORIZADAS por Lei;
    • Direito PRIVADO
    • Precisam de registro na Junta comercial para ter personalidade, como uma empresa comum;.
    • Celetista (clt - empresa privada).

    Pontos importantes: Empresa pública, 100% do capital público. exp: 51% do capital veio da União e 49 % vem de um Estado, continua a ser 100% público, esta poderá adotar qualquer modo societário.

    Empresa sociedade de economia mista, precisa ter 51% de capital público, esta deverá ser S.A sociedade anônima regra.

    2.AUTARQUIAS:

    • CRIADAS por Lei;
    • Direito PÚBLICO
    • Não precisam registrar na Junta.
    • Estatutário.

    3.FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO:

    • CRIADAS por Lei Ordinária Específica;
    • Direito PÚBLICO
    • Não precisam registrar na Junta.
    • Estatutário.

    Todas precisam licitar, exceto:

    -> empresas públicas;

    -> sociedade de economia mista.

  • Gabarito Letra A

    A) correta Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, é admitida, no capital da empresa pública federal, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno (art. 3.º, parágrafo único, da Lei n. 13.303/2016).

    B) incorreta A lei apenas autoriza a criação das empresas públicas (art. 3.º, caput, da Lei n. 13.303/2016), devendo seus atos constitutivos serem levados a registro para que adquiram personalidade jurídica.

    C) incorreta As empresas públicas possuem natureza jurídica de direito privado (art. 3.º da Lei n. 13.303/2016). Se forem prestadoras de serviço público de forma obrigatória e exclusiva, o STF entende que gozam de imunidade de impostos (art. 150, VI, a c/c § 2.º, da CF/88).

    D) incorreta Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista devem ser precedidos, como regra, de licitação nos termos da Lei n. 13.303/2016 (art. 28, caput).

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