SóProvas


ID
2843197
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A União edita o Decreto nº 123, que fixa as regras pelas quais serão outorgados direitos de uso dos recursos hídricos existentes em seu território, garantindo que seja assegurado o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água.

Determinada sociedade empresária, especializada nos serviços de saneamento básico, interessada na outorga dos recursos hídricos, consulta seu advogado para analisar a possibilidade de assumir a prestação do serviço.


Desse modo, de acordo com a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos, assinale a opção que indica o uso de recursos hídricos que pode ser objeto da referida outorga pela União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A


    Questão fala da lei aqui da lei 9433/97


    A) Gabarito Todo mundo que utiliza água ou que faz captação de águas deve pagar por essa utilização com base no princípio do usuário-pagador, quando este bem pertence à união, ela pode disciplinar a forma como será outorgada essa autorização de uso. Pois se trata de um bem que pertence à união de acordo com o artigo 20 inciso 3º da constituição federal.


    B) Errada É um bem que não pertence ao domínio da união.


    C)Errada É um bem que não pertence ao domínio da união.


    D)Errado há uma dispensa legal prevista no artigo 12 parágrafo 1º, inciso 1 da lei 9.433/97 para este tipo de empreendimento.


    Bons estudos!



  • Lei 9.433/97, art.12, in verbis "Estão sujeito a outorga pelo Poder Público os direito dos seguintes usos de recursos hídricos:"

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

  • LETRA - A


    Gnt, nunca tinha ouvido falar do assunto, mas fui pela lógica: A União iria tratar provavelmente de um assunto de amplitude maior, não apenas de algo municipal e local.

  • A questão trata da Política Nacional de Recursos Hídricos, de acordo com a Lei 9.433/1997:

    O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos está previsto no art. 11 da referida lei, no qual tem o objetivo de assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Assim, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. O art. 12 estabelece os direitos que estão sujeitos à outorga pelo Estado. Dentre eles, o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final (inciso III).

    b) e c) INCORRETAS. Não são bens da União.

    d) INCORRETA. É uma das hipóteses que independe de outorga pelo Estado. Art. 12, §1º, I:
    Art. 12, § 1º  -Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.

    Gabarito do professor: letra A.

  • A resposta tá no enunciado...

  • Lei 9.433/97, art.12

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

  • GABARITO - A

    Os usos dos recursos hídricos sujeitos à outorga são:

    Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    Extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

  • GABARITO - A

    Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

  • A única opção que trata de outorga da UNIÃO é a letra A. Já a opção B trata do MUNICÍPIO, a C do ESTADO e a D MUNICÍPIO. Fácil de entender que quanto se trata de um corpo de água entre estados prevalecerá a UNIÃO.

  • A) A outorga para uso de recursos hídricos deve ser dada pelo ente federativo que detém a titularidade e a gestão de tais bens. E é a Constituição Federal que indica quem é o titular e gestor, nos arts. 20, III (União), e 26, I (Estados). O art. 20, III, dispõe que são bens da União os rios que banhem mais de um Estado. Em decorrência disso, é correto afirmar que é da União a competência para outorgar o uso de recursos hídricos para lançamento de esgotos em corpo de água que separe dois Estados da federação, para fins de diluição.

    B) Lago localizado em terreno municipal não é bem da União, logo não cabe à União outorga de uso desses recursos hídricos.

    C) O rio que banha apenas um Estado também não é bem da União, logo não cabe a este ente a outorga de uso de suas águas.

    D) O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural independe de outorga, nos termos do art. 12, § 1°, da Lei n. 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos).

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. 

    Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

    SEÇÃO III - DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm

  • A OAB foi longe nessa questão, hein? rsrsrs

  • UNIAO= RIO PASSA EM 2 ESTADOS DA FEDERARAO

    ESTADO= RIO PASSA EM SOMENTE 1 ESTADO DA FEDERAÇÃO

    MUNICIPIO= LAGO

  • Pra que colocar uma questão dessa? kkkkkkkk

  • Gab A

    Diferente de outras questões, nessa só bastava um pouco de lógica.

  • UNIAO= RIO PASSA EM ESTADOS DA FEDERARAO

    ESTADO= RIO PASSA EM SOMENTE 1 ESTADO DA FEDERAÇÃO

    MUNICIPIO= LAGO

  • acertei e não faço ideia do porque ou como.

  • O bacana do Direito é que quando a lei é bem feita tudo fica interligado. Nunca li a Lei nº 9.433/97, mas já tinha visto isso na CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Agora leia a letra "a": "O lançamento de esgotos em corpo de água que separe dois Estados da Federação, com o fim de sua diluição."

    Posso até não saber das outras três, mas essa daqui eu não tenho o que questionar.

  • LETRA A. A questão demanda conhecimento especialmente das normas constitucionais de recursos hídricos e legislação infraconstitucional (Lei 9.433/97). Nos termos do art. 12, inciso III da Lei 9.433/97, está sujeito à outorga o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final. Se o curso hídrico estiver em terreno da União ou banhar mais de um Estado, a competência para emitir a outorga é da União, através da ANA – Agência Nacional de Águas.

     

     

    CRFB/88, Art. 20. São bens da União: [...]

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     

     

    CRFB/88 Art. 21. Compete à União: [...] XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

     

    Lei 9.433/97, Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

     

     

    Lei Federal nº 9.984/2000 (ANA), Art. 4º A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe: IV – outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, observado o disposto nos arts. 5o, 6o, 7o e 8o;

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