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GABARITO A
O jornal agiu fora do exercício regular do direito de informar. Portanto, deve sim indenizar a família do jovem morto, ante ao abuso do direito de informar, tantas vezes reconhecido pela jurisprudência nacional.
Bons estudos!
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GABARITO LETRA A
DISPOSITIVOS LEGAIS:
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação
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A questão requer conhecimento sobre a divulgação da imagem de crianças e adolescentes envolvidos ou suspeitos de cometimento de atos infracionais.
-A opção B está incorreta porque segundo o Artigo 17, do ECA, é direito do adolescente ter sua imagem preservada. O Artigo 247, parágrafo primeiro,do ECA, diz que é infração administrativa divulgar,total ou parcialmente, fotografia de criança e adolescente em ato infracional ou até mesmo ilustração que permita sua identificação,de forma direta ou indireta. Ou seja o jornal correu em ilícito e ele não poderia divulgar a imagem que identificasse o adolescente ou criança sem autorização.
-A opção C também está incorreta pois não há qualquer estado de emergência no caso descrito, além disso, segundo o Artigo 247, parágrafo primeiro, do ECA, cabe indenização.
- A opção D também está errada pois, como já dito anteriormente, conforme os Artigos 17, 247, parágrafo único, do ECA há um abuso do direito, tendo em vista que a garantia do anonimato do adolescente e da criança, de sua intimidade, é o objetivo último da norma, seu objeto jurídico tutelado, deve ser assegurado de forma efetiva, observando o princípio da proteção integral contido no ECA.
- A opção A é a correta tendo em vista o Artigo 17 e o Artigo 247, parágrafo único, do ECA.
Observação importante: Alguns Tribunais de Justiça, como o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), já reconhecem que o ato de compartilhar nas redes sociais a imagem identificando uma criança ou adolescente, associando-os aos atos infracionais, já é o suficiente para se cobrar indenização.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Na dúvida, sempre o MELHOR para o menor.
Avante!
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Quanto vale (em numeros )
a moralidade de uma pessoa?
Aos bancos o max e 3mil.
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Dava pra responder essa questão com raciocínio + conhecimento de direitos da personalidade etc, porém acho que essa questão tinha muito mais a ver com conhecimentos sobre ECA. Logo, esse exame teve 3 questões sobre ECA....
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Questão que como básico de raciocínio e analise das alternativas dava para gabaritar tranquilo.
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Essa questão é p não zerar a prova kkkkk
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Bom senso eu diria
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Questão da esperança,,,! Kkkkk
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Que caia na minha prova.
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Que venha na minha prova, amém!
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