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ID
2843215
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Perpétua e Joaquim resolveram mover ação de indenização por danos morais contra um jornal de grande circulação. Eles argumentam que o jornal, ao noticiar que o filho dos autores da ação fora morto em confronto com policiais militares, em 21/01/2015, publicou o nome completo do menor e sua foto sem a tarja preta nos olhos, o que caracteriza afronta aos artigos 17, 18, 143 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esses artigos do ECA proíbem a divulgação da imagem e da identidade de menor envolvido em ato infracional.


Diante dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A


    O jornal agiu fora do exercício regular do direito de informar. Portanto, deve sim indenizar a família do jovem morto, ante ao abuso do direito de informar, tantas vezes reconhecido pela jurisprudência nacional.


    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA A

     

    DISPOSITIVOS LEGAIS:

     

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

     

    Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

     

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

     

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

    § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação 


  • A questão requer conhecimento sobre a divulgação da imagem de crianças e adolescentes envolvidos ou suspeitos de cometimento de atos infracionais.
    -A opção B está incorreta porque segundo o Artigo 17, do ECA, é direito do adolescente ter sua imagem preservada. O Artigo 247, parágrafo primeiro,do ECA, diz que é infração administrativa divulgar,total ou parcialmente, fotografia de criança e adolescente em ato infracional ou até mesmo ilustração que permita sua identificação,de forma direta ou indireta. Ou seja o jornal correu em ilícito e ele não poderia divulgar a imagem que identificasse o adolescente ou criança sem autorização.
    -A opção C também está incorreta pois não há qualquer estado de emergência no caso descrito, além disso, segundo o Artigo 247, parágrafo primeiro, do ECA, cabe indenização.
    - A opção D também está errada pois, como já dito anteriormente, conforme os Artigos 17, 247, parágrafo único, do ECA há um abuso do direito, tendo em vista que a garantia do anonimato do adolescente e da criança, de sua intimidade, é o objetivo último da norma, seu objeto jurídico tutelado, deve ser assegurado de forma efetiva, observando o princípio da proteção integral contido no ECA.
    - A opção A é a correta tendo em vista o Artigo 17 e o Artigo 247, parágrafo único, do ECA.
    Observação importante: Alguns Tribunais de Justiça, como o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), já reconhecem que o ato de compartilhar nas redes sociais a imagem identificando uma criança ou adolescente, associando-os aos atos infracionais, já é o suficiente para se cobrar indenização.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Na dúvida, sempre o MELHOR para o menor.

    Avante!

  • Quanto vale (em numeros )

    a moralidade de uma pessoa?

    Aos bancos o max e 3mil.

  • Dava pra responder essa questão com raciocínio + conhecimento de direitos da personalidade etc, porém acho que essa questão tinha muito mais a ver com conhecimentos sobre ECA. Logo, esse exame teve 3 questões sobre ECA....

  • Questão que como básico de raciocínio e analise das alternativas dava para gabaritar tranquilo.

  • Essa questão é p não zerar a prova kkkkk

  • Bom senso eu diria

  • Questão da esperança,,,! Kkkkk

  • Que caia na minha prova.

  • Que venha na minha prova, amém!

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