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ID
2843218
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ana, que sofre de grave doença, possui um filho, Davi, com 11 anos de idade. Ante o falecimento precoce de seu pai, Davi apenas possui Ana como sua representante legal.

De forma a prevenir o amparo de Davi em razão de seu eventual falecimento, Ana pretende que, na sua ausência, seu irmão, João, seja o tutor da criança.


Para tanto, Ana, em vida, poderá nomear João por meio de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


    Questão aborda o tema dos tipos de tutela, em específico a chamada “tutela testamentária”.

    De acordo com o art. 1.729 CC:


    Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.


    Bons estudos!


  • Lei n° 8.069/90


    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.              

           

            Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei.            

  • Base legal para a resposta:

    Art.37 ECA conjugado com o Art.1.728, inciso I, e Art.1.729,§ único CC. 

    Art. 1728, I CC, "Os filhos menores são postos em tutela com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes"

    Art.37 ECA, o tutor é nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico (...).

    Art.1.729 CC, § único, A nomeação de tutor deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

  • A questão requer conhecimento sobre tutela com referência em institutos previstos no Código Civil.
    - A opção A está incorreta pois o instrumento capaz de dar a tutela para a criança, na ausência ou morte dos pais, seria o testamento ou qualquer documento autêntico (Artigo 37, caput, do ECA c/c Artigo 1.729, parágrafo único, do Código Civil).
    - A opção C também está errada pois a questão está se referindo aos "tutores testamentários" ou "documentários" e o instrumento mais adequado para as manifestações post mortem é o testamento ou qualquer outro documento autêntico (instrumento público ou particular) (Artigo 1.729, parágrafo único, do Código Civil).
    - A opção D está equivocada porque Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) são na verdade um conjunto de vontades, prévia e expressamente manifestadas por um paciente, sobre os cuidados e tratamentos que deseja, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar sua vontade, de forma livre e autônoma.
    - A opção B é a correta conforme o Artigo 1.729, parágrafo único, do Código Civil c/c o Artigo 37, caput, do ECA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Uma escritura pública não é um documento autêntico?

  • Qual a definição de documento autêntico?

  • "A tutela testamentária institui-se em razão da nomeação pelo pai e/ou mão do tutor a menor, por ato de ultima vontade (testamento, ou outro documento autêntico, como, por exemplo, codicilo).

    Há também a tutela documental se ambos os pais em conjunto ou um deles, por meio de documento autêntico (como p. exemplo instrumento particular com firma reconhecida ou escritura pública), nomeiam o tutor ao filho, para reger sua pessoa e bens, em caso de óbito ou incapacidade superveniente deles". Diniz, Maria Helena. Código Civil anotado. 16.ed. - São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Documento autentico: um cabo de vassoura pra banca da fgv

  • Eu errei por não concordar com esse documento autêntico.

  • DA TUTELA

    Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Parágrafo único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • A escritura, embora seja documento autêntico, não tem o condão de CONSTITUIR TUTELA, pode o(a) genitor(a) indicar quem gostaria que exercesse tutela sobre o filho, mas a CONSTITUIÇÃO DE TUTELA se dá em juízo.

  • Se até um codicilo pode instituir tutela, imagina uma escritura pública

  • Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Parágrafo único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • Só acertei essa questão por conta de um exemplo que a professora deu em sala de aula, pq essa alternativa da escritura me confundiu muitooo

  • É por TESTAMENTO ou QUALQUER documento. O cabra tem 30 dias para ingressar com o pedido para ser o tutor.

  • Art.37 ECA conjugado com o Art.1.728, inciso I, e Art.1.729,§ único CC. 

    Art. 1728, I CC, "Os filhos menores são postos em tutela com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes"

    Art.37 ECA, o tutor é nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico (...).

    Art.1.729 CC, § único, A nomeação de tutor deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

  • GABARITO B

    Art. 1728, I CC, "Os filhos menores são postos em tutela com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes"

    Art.37 ECA, o tutor é nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico (...).

    Art.1.729 CC, § único, A nomeação de tutor deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

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