SóProvas


ID
2843224
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Os irmãos João, 12 anos, Jair, 14 anos, e José, 16 anos, chegam do interior com os pais, em busca de melhores condições de vida para a família. Os três estão matriculados regularmente em estabelecimento de ensino e gostariam de trabalhar para ajudar na renda da casa.


Sobre as condições em que os três irmãos conseguirão trabalhar formalmente, considerando os Direitos da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maiores de quatorze anos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. 

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as 22 vinte e duas horas de um dia e às 5 cinco horas do dia seguinte;


    CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • GABARITO LETRA A


    Lembre-se que atualmente no Brasil é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, A NÃO SER na condição de MENOR APRENDIZ. A partir dos 14 anos de idade. Sendo até os 18 anos, expressamente proibido que o adolescente trabalhe em horário noturno ou em condições perigosas ou insalubres.


    Dispositivos legais:


    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  


    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maiores de quatorze anos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. 


    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as 22 vinte e duas horas de um dia e às 5 cinco horas do dia seguinte;

  • Art.7°, inciso XXXIII Constituição Federal.

    "Proibição de trabalho nortuno , perigoso ou insalubre a menores de 18, e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos."

     

  • A questão requer conhecimento específico sobre o contrato de aprendizagem contido no ECA e também na CLT.
    - A opção B está incorreta porque João é menor de 14 anos,Jair menor de 16 anos e José menor de 18 anos. Aos menores de 14 anos é proibido o trabalho, salvo na condição de aprendiz (Artigo 403, caput, da CLT e o Artigo 60 do ECA). Para os que tem até 14 anos é assegurado a bolsa aprendizagem (Artigo 64 do ECA), somente os maiores de 14 anos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Ou seja, Jair que tem 14 anos teria um contrato de aprendizagem e José, de 16 anos, teria contrato de trabalho especial. João, de 12 anos, não teria trabalho formal segundo o ECA e a CLT.
    - A opção C está incorreta porque ao Jair, de 14 anos, caberia o contrato de aprendizagem (Artigo 403, caput, CLT e o Artigo 60 do ECA).
    - A opção D está errada porque não cabe contrato de aprendizagem para João, de 12 anos, e sim para o Jair, de 14 anos. Para o José caberia o contrato especial (Artigo 611-B,XXIII, da CLT).
    - A opção A está correta de acordo com o Artigo 403, caput, da CLT;Artigo 611-B, XXIII, da CLT; Artigos 60,64 e 65, do ECA).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Resumo:

    Menos de 14 anos = Vedado qualquer tipo de trabalho

    14 anos - Menos de 16 anos = Aprendiz

    16 anos - Menos de 18 anos = Contrato Especial de Trabalho, salvo atividades noturnas, perigosas e insalubres

    Gabarito letra A.

  • De onde vem esse "contrato especial de trabalho"? Não seriam ambos, Jair e José, aprendizes?

  • cumpre destacar com a idade de 16 anos não poderá ser empregado doméstico.

  • Não entendi a questão do contrato especial de trabalho para o adolescente de 16 anos, a legislação não traz essa terminologia.

  • Pessoal, a OAB e a FGV, criam as suas próprias terminologias. É qual é o objetivo? Reprovar o candidato que ele, daqui a 3 meses, pague novamente 260. Enquanto os candidatos a advogado não fazer críticas a OAB e a FGV, eles vão continuar ganhando milhões os futuros advogados ficarão anos tentando ser aprovado numa prova que apenas tem o condão de reprovar os candidatos.

    Veja a maldade da banca. A letra C deve ter sido a que todos escolheu. Mas a banca considerou a letra A. Usou uma terminologia que desconhecemos. Veja a indignação de quase todos que responderam essa questão. É isso. Esse exame de ordem apenas foi criada para ganhar dinheiro e mais dinheiro para o partido político OAB.

  • Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idadesalvo na condição de aprendiz.

    Estranho dizer que João não possa trabalhar por ter 12 anos, se o próprio art. 60 apresenta a hipótese dele exercer o trabalho na condição de aprendiz, ou a condição de aprendiz não é considerado trabalho?

    Qual a interpretação correta?

  • Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • questão pra reprovar.

  • Concordo pois se trata de adolescente, motivo pelo qual não deve trabalhar em período noturno etc... E sobre o menino de 12 anos, se trata de uma criança não deve trabalhar mesmo como aprendiz. Me perdoem mas esse foi o meu entendimento sobre a questão .

  • Gab - A

    ECA- Art. 60 -É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    CF - Art 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Para o ECA: Aprendiz = menor de 14;

    Para a CF: Aprendiz = acima de 14.

    A questão cobrou conforme o texto constitucional. Mas, cuidado, pois ainda cobram da forma como está no Estatuto. Portanto, observar o enunciado.

  • Questão maldosa, pois trouxe um raciocínio entrar o ECA e a CF! pelas alternativas da para entender que o raciocínio da foi mais o constitucional.

  • Idade para trabalhar: 16 anos

    Idade para jovem aprendiz: 14 anos

    Condições de trabalho para menores de 18 anos: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Proibido também o trabalho doméstico para menores de 18 anos.

  • Cumpre destacar com a idade de 16 anos não poderá ser empregado doméstico.

    bela observação Rivania.

    Não. Está proibido que menores de 18 anos trabalhem como empregados domésticos.

    O Decreto nº 6.481, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil, já está em vigor. Assinado pelo presidente Lula no dia 12 de junho de 2008 – data em que foi celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil e Dia Nacional – o decreto regulamenta a Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Ele entrou em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de junho. O decreto atualizou a lista de atividades econômicas consideradas insalubres e perigosas para o trabalho de menores de 18 anos.

    Pelo decreto, fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos – por força de dispositivo da Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) – em 94 tipos de atividades, entre elas, trabalhos prejudiciais à moralidade e o trabalho doméstico.

    Isso porque os jovens que trabalham nestas atividades estão sujeitos, por exemplo, a esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas ; ; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos, podendo comprometer o processo de formação social e psicológica.

    •  CF/88: Proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre para os menores de 18 anos e de qualquer trabalho para os menores de 14, salvo na condição de aprendiz
    • EC 20/98: Proibido o exercício de qualquer trabalho para o menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos + proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre para os menores de 18 anos
    • Contrato de aprendizagem (art. 62, ECA e art. 428, CLT): possível entre os 14 e 24 anos
    • Trabalho educativo (art. 68, §2o, ECA): exigências pedagógicas prevalecem sobre o aspecto produtivo (não exclui a possibilidade de remuneração, contudo)
    • A Vara da Infância e Juventude poderá autorizar a execução dos trabalhos mencionados no §3o, do art. 405 da CLT, por alvará (teatros, cinemas, ginastas etc), desde que a representação tenha fim educativo e que o ato não possa ser prejudicial `as formação moral. Deve-se também certificar que a ocupação da criança é indispensável à subsistência de sua pessoa ou de seus pais, além de não advir qualquer prejuízo a sua moral.

  • Salve Direito do Trabalho!!

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