-
ECA
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maiores de quatorze anos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as 22 vinte e duas horas de um dia e às 5 cinco horas do dia seguinte;
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
GABARITO LETRA A
Lembre-se que atualmente no Brasil é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, A NÃO SER na condição de MENOR APRENDIZ. A partir dos 14 anos de idade. Sendo até os 18 anos, expressamente proibido que o adolescente trabalhe em horário noturno ou em condições perigosas ou insalubres.
Dispositivos legais:
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maiores de quatorze anos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as 22 vinte e duas horas de um dia e às 5 cinco horas do dia seguinte;
-
Art.7°, inciso XXXIII Constituição Federal.
"Proibição de trabalho nortuno , perigoso ou insalubre a menores de 18, e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos."
-
A questão requer conhecimento específico sobre o contrato de aprendizagem contido no ECA e também na CLT.
- A opção B está incorreta porque João é menor de 14 anos,Jair menor de 16 anos e José menor de 18 anos. Aos menores de 14 anos é proibido o trabalho, salvo na condição de aprendiz (Artigo 403, caput, da CLT e o Artigo 60 do ECA). Para os que tem até 14 anos é assegurado a bolsa aprendizagem (Artigo 64 do ECA), somente os maiores de 14 anos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Ou seja, Jair que tem 14 anos teria um contrato de aprendizagem e José, de 16 anos, teria contrato de trabalho especial. João, de 12 anos, não teria trabalho formal segundo o ECA e a CLT.
- A opção C está incorreta porque ao Jair, de 14 anos, caberia o contrato de aprendizagem (Artigo 403, caput, CLT e o Artigo 60 do ECA).
- A opção D está errada porque não cabe contrato de aprendizagem para João, de 12 anos, e sim para o Jair, de 14 anos. Para o José caberia o contrato especial (Artigo 611-B,XXIII, da CLT).
- A opção A está correta de acordo com o Artigo 403, caput, da CLT;Artigo 611-B, XXIII, da CLT; Artigos 60,64 e 65, do ECA).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
-
Resumo:
Menos de 14 anos = Vedado qualquer tipo de trabalho
14 anos - Menos de 16 anos = Aprendiz
16 anos - Menos de 18 anos = Contrato Especial de Trabalho, salvo atividades noturnas, perigosas e insalubres
Gabarito letra A.
-
De onde vem esse "contrato especial de trabalho"? Não seriam ambos, Jair e José, aprendizes?
-
cumpre destacar com a idade de 16 anos não poderá ser empregado doméstico.
-
Não entendi a questão do contrato especial de trabalho para o adolescente de 16 anos, a legislação não traz essa terminologia.
-
Pessoal, a OAB e a FGV, criam as suas próprias terminologias. É qual é o objetivo? Reprovar o candidato que ele, daqui a 3 meses, pague novamente 260. Enquanto os candidatos a advogado não fazer críticas a OAB e a FGV, eles vão continuar ganhando milhões os futuros advogados ficarão anos tentando ser aprovado numa prova que apenas tem o condão de reprovar os candidatos.
Veja a maldade da banca. A letra C deve ter sido a que todos escolheu. Mas a banca considerou a letra A. Usou uma terminologia que desconhecemos. Veja a indignação de quase todos que responderam essa questão. É isso. Esse exame de ordem apenas foi criada para ganhar dinheiro e mais dinheiro para o partido político OAB.
-
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Estranho dizer que João não possa trabalhar por ter 12 anos, se o próprio art. 60 apresenta a hipótese dele exercer o trabalho na condição de aprendiz, ou a condição de aprendiz não é considerado trabalho?
Qual a interpretação correta?
-
“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
-
questão pra reprovar.
-
Concordo pois se trata de adolescente, motivo pelo qual não deve trabalhar em período noturno etc... E sobre o menino de 12 anos, se trata de uma criança não deve trabalhar mesmo como aprendiz. Me perdoem mas esse foi o meu entendimento sobre a questão .
-
Gab - A
ECA- Art. 60 -É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
CF - Art 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Para o ECA: Aprendiz = menor de 14;
Para a CF: Aprendiz = acima de 14.
A questão cobrou conforme o texto constitucional. Mas, cuidado, pois ainda cobram da forma como está no Estatuto. Portanto, observar o enunciado.
-
Questão maldosa, pois trouxe um raciocínio entrar o ECA e a CF! pelas alternativas da para entender que o raciocínio da foi mais o constitucional.
-
Idade para trabalhar: 16 anos
Idade para jovem aprendiz: 14 anos
Condições de trabalho para menores de 18 anos: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Proibido também o trabalho doméstico para menores de 18 anos.
-
Cumpre destacar com a idade de 16 anos não poderá ser empregado doméstico.
bela observação Rivania.
Não. Está proibido que menores de 18 anos trabalhem como empregados domésticos.
O Decreto nº 6.481, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil, já está em vigor. Assinado pelo presidente Lula no dia 12 de junho de 2008 – data em que foi celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil e Dia Nacional – o decreto regulamenta a Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Ele entrou em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de junho. O decreto atualizou a lista de atividades econômicas consideradas insalubres e perigosas para o trabalho de menores de 18 anos.
Pelo decreto, fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos – por força de dispositivo da Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) – em 94 tipos de atividades, entre elas, trabalhos prejudiciais à moralidade e o trabalho doméstico.
Isso porque os jovens que trabalham nestas atividades estão sujeitos, por exemplo, a esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas ; ; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos, podendo comprometer o processo de formação social e psicológica.
-
- CF/88: Proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre para os menores de 18 anos e de qualquer trabalho para os menores de 14, salvo na condição de aprendiz
- EC 20/98: Proibido o exercício de qualquer trabalho para o menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos + proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre para os menores de 18 anos
- Contrato de aprendizagem (art. 62, ECA e art. 428, CLT): possível entre os 14 e 24 anos
- Trabalho educativo (art. 68, §2o, ECA): exigências pedagógicas prevalecem sobre o aspecto produtivo (não exclui a possibilidade de remuneração, contudo)
- A Vara da Infância e Juventude poderá autorizar a execução dos trabalhos mencionados no §3o, do art. 405 da CLT, por alvará (teatros, cinemas, ginastas etc), desde que a representação tenha fim educativo e que o ato não possa ser prejudicial `as formação moral. Deve-se também certificar que a ocupação da criança é indispensável à subsistência de sua pessoa ou de seus pais, além de não advir qualquer prejuízo a sua moral.
-
Salve Direito do Trabalho!!
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!