SóProvas


ID
2843311
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Gilda e Renan são empregados da sociedade empresária Alfa Calçados Ltda. há 8 meses, mas, em razão da crise econômica no setor, o empregador resolveu dispensá-los em outubro de 2018. Nesse sentido, concedeu aviso prévio indenizado de 30 dias a Gilda e aviso prévio trabalhado de 30 dias a Renan.


Em relação ao prazo máximo, previsto na CLT, para pagamento das verbas devidas pela extinção, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    FUNDAMENTO: O Art. 477º, §6º, da CLT:


    Art. 477º - Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    §6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


    §8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


    IMPORTANTE: De qualquer sorte, ainda que se possa ter o entendimento (pelo novo texto da lei) de que o prazo para pagamento das verbas rescisórias seja de 10 dias a contar do término do prazo projetado do aviso prévio indenizado (TÉRMINO DO CONTRATO), na prática é prudente que a empresa não se utilize desta prerrogativa e pague as verbas em 10 dias contados a partir da data de notificação da demissão, sob pena de ter que arcar com o pagamento da multa prevista no §8 º do art. 477º da CLT.


    A OJ-SDI-1 do TST de nº 14, sobre o AVISO PRÉVIO do trabalhador ser cumprido em casa: “Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.”

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: A

    CLT

    Art. 477, §6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).


    Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.

  • Essa questão deveria ser anulada, pois é contraria ao entendimento doutrinário, senão vejamos:

    Mauricio Godinho.

    Como a nova Lei revogou as alíneas "a" e "b" do § 6º precedente - dispositivos que faziam diferenciação no critério de contagem desse prazo de dez dias -, deve-se interpretar que a intenção legal foi a de estabelecer prazo único de dez dias contado do dia do término efetivo do contrato (se não houver aviso prévio - caso de contratos a termo) ou do dia do término fático do contrato de trabalho, se houver aviso prévio indenizado (ou seja, do dia da comunicação do pré-aviso) ou se se tratar de pedido de demissão pelo próprio empregado, com dispensa de cumprimento de seu aviso. DELGADO, Mauricio Godinho. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017 I Mauricio Godinho Delgado, Gabriela Neves Delgado. - São Paulo: LTr, 2017. Pág. 179.

    Homero Mateus.

    Prefira interpretar esse dispositivo como 10 dias após a cessação da prestação de serviços, não se projetando o aviso prévio indenizado para, ao depois, computar o prazo, sob pena de frustração do procedimento rescisório e do acesso ao trabalhador do dinheiro necessário para fazer frente ao período de desemprego. (SILVA, Homero Mateus da. Comentários à reforma trabalhista, 2 Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017)

    Vólia Bomfim.

    Houve uniformização do prazo para pagamento: 10 dias. O § 6° do art. 477 aponta que o prazo flui da extinção do contrato. Ora, o legislador cometeu um equívoco ao fixar um único marco para o início da contagem do prazo de dez dias, pois não distinguiu o trabalhador que trabalha até o fim do contrato daquele que recebe o aviso prévio indenizado. Imaginemos um empregado com 25 anos de casa, demitido sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Não é crível imaginar que o empregador teria 100 dias para pagar as verbas da rescisão, aí incluídos o salário e a liberação do FGTS. Não foi esta a intenção do legislador. Desta forma, a melhor interpretação que se extrai do final do§ 6° do art. 477 da CLT é que o prazo de 10 dias é contado da extinção efetiva do contrato, salvo nas hipóteses em que o aviso prévio é indenizado, quando a contagem deve ser feita da comunicação da dispensa. (CASSAR, Vólia Bomfim; BORGES, Leonardo Dias. Comentários à reforma. - 2. ed. Rio de janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018. Pág. 87)



     

  • Não encontrei resposta correta.

  • t

    Também não encontrei alternativa correta para a questão. A alternativa "a" dada como correta, não está, ela  afirma que ambos os empregados receberão em 10 dias contados do término do aviso prévio. O artigo  477, $ 6°, dispõe ....10 dias contados do término do contrato.

  • Na minha opinião, essa questão deveria ser anulada. No meu entendimento a resposta correta é a letra "B", pois a empresa demitiu os funcionários sem justa causa. O aviso prévio do Renan, foi trabalhado. Ou seja a empresa deveria liberar o aviso prévio proporcional no primeiro dia útil. Já no caso da Gilda, o aviso prévio foi indenizado a empresa tem o dever de liberar o pagamento das verbas no prazo de 10 dias contados da rescisão do contrato.

    Atenciosamente,

  • Nessa questão sera se num foi alegada para gerar anulação. Mesmo com a mudança trabalhista não seria ao termino do aviso prévio como diz a letra "a" e sim ao termino do contrato. Se um deles o aviso foi indenizado ficou a entender que a empresa poderia aguardar os 30 dias para contar o prazo dos 10 dias para pagamento. Não concordo com essa alternativa.

  • Nessa questão sera se num foi alegada para gerar anulação. Mesmo com a mudança trabalhista não seria ao termino do aviso prévio como diz a letra "a" e sim ao termino do contrato. Se um deles o aviso foi indenizado ficou a entender que a empresa poderia aguardar os 30 dias para contar o prazo dos 10 dias para pagamento. Não concordo com essa alternativa. Mas enfim!

  • Independente do tipo de contrato de trabalho, o prazo para pagamento são 10 dias corridos, a partir da data de demissão.

    A  Lei 13.467/2017 trouxe mudanças no prazo para homologação da rescisão de contrato de trabalho.

  • Aos que comentaram que seria passível de anulação não estudaram a reforma? Conforme a reforma trabalhista, as alíneas "a" e "b" do 477 foram revogadas, sendo assim o caput do parágrafo 6 unificou ambos para 10 dias.

     A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. 

  • A resposta certa é a letra A.

    O aviso prévio, independentemente de ser trabalhado ou indenizado, projeta o término do contrato de trabalho para a respectiva data de término do aviso.

    Então, dizer que o pagamento deverá ser feito até 10 dias após o término do aviso é o mesmo que dizer que deverá ser 10 dias após o término do contrato.

    Muito embora não pareça correto adimplir as verbas daquele que foi dispersado do cumprimento do aviso somente após o término temporal deste, trata-se de literalidade da Lei, e o legislador não se atentou a esse detalhe quando de sua elaboração.

    Então, enquanto não houver um pronunciando do TST no sentido de apontar os termos da aplicabilidade no caso concreto, o prazo é de 10 dias após o término do contrato / aviso, seja indenizado, seja trabalhado.

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. 

    § 6 A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.                   

    Gabarito A

  • GABARITO FORJADO: A

    A Lei diz término do contrato, não término do aviso prévio!!!

    Art. 477, §6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

  • A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes da rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho (). O prazo agora passa a ser único, de 10 dias. Foi extinto o prazo de pagamento das verbas rescisórias até o 1º dia útil seguinte ao término do contrato de trabalho, o qual era observado, por exemplo, nos casos de aviso-prévio trabalhado e término de contrato de experiência. 

  • A Lei 13.467/2017 (com vigência a partir de 11.11.2017), revogou as alíneas "a" e "b" do § 6º do art. 477 da CLT, bem como alterou o caput do citado artigo, estabelecendo que independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de: 

    Até 10 dias contados a partir do término do contrato.

    OBS: Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • Pela literalidade da CLT, eu marcaria a letra A, mas não me parece a alternativa correta, e sim a C. Imaginem que esses sujeitos aí estivessem há anos na empresa. Possuem, na situação hipotética, 90 dias de aviso prévio. Seria lógico contar os 10 dias após os 90 dias de aviso prévio? Ou seja: os dois teriam que esperar 100 dias para receber os quinhões. Por isso, acredito que a expressão "término do contrato" deva ser lida sem a devida projeção do aviso prévio, sob pena de incorrer em um absurdo. O colega Hamilton Lucena, há tempos, aparentemente partilha do mesmo pensamento. Por isso, remeto ao comentário dele, pois as citações feitas por ele são excelentes.

  • Hélio, o aviso prévio estende a duração do contrato de trabalho para todos os fins. Não há erro. O encerramento do contrato se dá no fim do aviso prévio, não no momento da comunicação do seu fim.

  • colegas, concordo, que houve alteração no artigo 477 clt, minha duvida ficou com o mes de dispensa em outubro de 2018. e nova clt apartir de novembro de 2018. se alguem poder me esclarecer

  • CLT

    Art. 477, §6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

    A OJ-SDI-1 do TST de nº 14, sobre o AVISO PRÉVIO do trabalhador ser cumprido em casa: “Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.”

    A nova redação do artigo 477, parágrafo 6o, da CLT, todavia, colocou um fim nessa bifurcação normativa, unificando o prazo para pagamento dos haveres rescisórios. Com o novo regramento, fixou-se em 10 (dez) dias o prazo para a realização da quitação, tendo como marco temporal a cessação da prestação da atividade. Em termos mais precisos: extinto o contrato de trabalho, dispensado o empregado do cumprimento do período relativo ao aviso prévio, deve o pagamento ser levado a efeito no prazo de 10 dias corridos. Em sendo o aviso prévio cumprido, tão logo ultimado o seu curso, inicia-se a fluência dos 10 dias para a quitação das verbas rescisórias.

  • § 6  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

    FCC – TRT 15°/2018: a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, deverá ser efetuada até dez dias contados a partir do término do contrato. BL: art. 477 §6°

    VUNESP – Pref. Itapevi/2019: De acordo com a Lei n° 13.467/2017, que alterou o art. 477 da CLT, no caso de rescisão do contrato de trabalho, o pagamento dos valores devidos deverá ser feito até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

    FGV – OAB XXVII/2018: Gilda e Renan são empregados da sociedade empresária Alfa Calçados Ltda. há 8 meses, mas, em razão da crise econômica no setor, o empregador resolveu dispensá-los em outubro de 2018. Nesse sentido, concedeu aviso prévio indenizado de 30 dias a Gilda e aviso prévio trabalhado de 30 dias a Renan.

    Em relação ao prazo máximo, previsto na CLT, para pagamento das verbas devidas pela extinção, assinale a afirmativa correta.

    a) Ambos os empregados receberão em até 10 dias contados do término do aviso prévio.

  • Extinto o contrato de trabalho, dispensado o empregado do cumprimento do período relativo ao aviso prévio, deve o pagamento ser levado a efeito no prazo de 10 dias corridos. Em sendo o aviso prévio cumprido, tão logo ultimado o seu curso, inicia-se a fluência dos 10 dias para a quitação das verbas rescisórias.

  • CLT

    Art. 477, §6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

    Letra A

  • Em que pese a lei afirmar que o pagamento será após o termino do contrato, a lógica é ir pelo sistema de exclusão.

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. 

    § 6 A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.          

  • Gabarito: Letra A.

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo

    § 6o   A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato

    Ressalta-se, por fim, o art. 489, o qual assevera que:

    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

  • O encerramento do contrato se dá no fim do aviso prévio, não no momento da comunicação do seu fim.

  • Essa questão até que foi fácil porque nem entrou na discussão sobre qual seria a data da extinção do contrato com aviso prévio indenizado. Há quem entenda que tem projeção, outros não.

  • GABARITO A

    CLT

    Art. 477, §6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

  • Gabarito é a letra A ✔

    A resposta está no Art. 477, §6º da CLT:

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

    §6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

    O aviso prévio, independentemente de ser trabalhado ou indenizado, projeta-se no tempo para cálculo do término do contrato. Assim, o contrato termina na respectiva data de término do aviso prévio, pois os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!