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GABARITO: A
FUNDAMENTO: O Art. 852º-A, da CLT:
Art. 852º-A - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
Importante: As ações coletivas, segundo a maioria da doutrina, não estão abrangidas pelo rito sumaríssimo, pois o art. 852-A da CLT refere-se aos dissídios individuais.
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Errei essa questão, realmente não vi uma hipotese de "ação coletiva" como citado acima, a questão versa sobre uma empresa tercerizada, que prestou serviços ao municipio do rio de janeiro, requerendo respsub, sendo assim seria caso do procedimento ordinário por inteligência do Art. 852-A Parágrafo Único.
"Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. "
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA: A
Art. 852-A.
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
“Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.”
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Errei esta questão , passou despercebido o fato a empresa prestar serviço ao municipio. Este é o tipo de peguilha que nós estudantes temos que ficar atentos,pois eu só me foquei no valor de até 20 salários mínimos, então logo marquei a errada que ambas são pelo rito sumaríssimo.
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Pessoal prestem atenção, Paulo ajuizou uma ação com dois Reclamados seu ex empregador e o Município, essa é a interpretação correta da questão.
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Observem que há um litisconsórcio passivo na ação de Paulo. Com isso, sendo um dos litisconsortes órgão público, independente do valor da ação, correrá a demanda no rito ordinário.
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ART 852-A
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
ñ 40x SM = Sumaríssimo
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
ADM.P/direta e autarquia - excluídas do sumaríssimo
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A causa de Juca tramitará pelo rito sumaríssimo.
Paulo pelo rito ordinário, pois a sua empresa presta serviços ao município.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
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PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - art. 852-A, CLT.
Empresa Privada
Valor não excede a 40x o salário mínimo
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - art. 852-A, CLT.
Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Gabarito - A
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Ana Lúcia, passei um bom tempo tentando achar o erro, pois fui na mesma linha de raciocínio seu. Questão mal elaborada!
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Processos envolvendo a Administração Pública não procederá pelo rito sumaríssimo, logo , Paulo não poderá ajuizar reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo. CLT, art.852, § único.
Juca=> procedimento sumaríssimo
Paulo=> procedimento ordinário
Alternativa (A)
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Gabarito A
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
O procedimento ordinário dos dissídios individuais, no processo trabalhista, está regulado, de forma esparsa entre o art. 763 e o art. 852 da CLT. As reclamatórias trabalhistas que se submetem ao rito ordinário são as de valores que ultrapassem 40 (quarenta) salários mínimos, na data de seu ajuizamento.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Encontra-se do Artigo 852-A a 852-I da CLT
Suas principais regras:
a) Valor da causa → até 40 salários mínimos
Só abrange dissídios individuais.
b) Estão excluídas as demandas em que é parte a Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações.
(Fazenda Pública)
Tem prerrogativa processual.
Art 852-A CLT
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
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Ainda não entendi quanto ao JUCA! Não seria SUMÁRIO gente???????????
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eu raciocinei errado agora sim compreendi
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art.852, § único,CLT
ESTÃO EXCLUIDAS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO;
ADM PÚBLICA DIRETA
AUTARQUICA
FUNDACIONAL
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Não Raphaela, a demanda de Juca não vai ser no rito sumário, pois ambos os valores de ambas as causa é de 20 salários mínimos e no rito sumário comporta apenas demandas até 02 salários mínimos.
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Pegadinha malandra!
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Redação confusa, no momento da prova dificilmente o candidato consegue entender que se trata de um ente da Administração Pública, poderiam ao menos evidenciar esse fato.
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Texto confuso... até agora estou procurando aonde entra a Adm. Pública!
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Além de destacar os valores das causas, observa-se em face de quem será proposta as ações. No caso de Juca, em face de empresa privada...e o valor da causa 20 salários mínimos = Sumaríssimo. Já Paulo, em face da Adm. Direta (Município), o que impede ser pelo procedimento Sumaríssimo, e pelo sumário (devido o valor da causa), então restou o procedimento ordinário!
Valeu!!!
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Gente do ceu, Fui certo qur os dois eram sumaríssimo.... Realmente não me atentei a grande casca de banana que era a da Adm Pública. Interpretação é tudo ...
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Bendito Rio de Janeiro </3
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TEXTO CONFUSO.
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GALERA PELO QUE EU ENTENDO CONTRA A ADM SO CABE ORDINÁRIO.
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Conforme artigo 852-A da CLT, em seu Parágrafo único dispõe: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
No caso em comento, a prestação foi realizada para um município do Rio de Janeiro, ou seja, para Administração Pública.
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Diferença entre os Ritos do Processo Trabalhista
Rito sumário: se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário. (Previsto no art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70).
Rito sumaríssimo: O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) e 40 (quarenta) salários mínimos. (Previsto no art. 852-A e seguintes da CLT.)
OBS: Com exceção da ADM. PÚBLICA QUE SEMPRE SEGUIRÁ EM RITO ORDINÁRIO (Parágrafo único)
Rito ordinário: esse rito é utilizado quando o Valor da Causa for acima de 40 (quarenta) salários mínimos. Esse procedimento permite um maior conhecimento do caso em tela e é utilizado para situações de maior complexidade.
OBS: A ADM. PÚBLICA SEMPRE SEGUIRÁ EM RITO ORDINÁRIO independente do valor da causa (Parágrafo único do art. 852-A da CLT)
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"E do município tal" , da a entender que ela se localizava no município, e não que era do Município.
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O enunciado não está claro, vez que "e do município de Nova Iguaçú", não enseja envolvimento da Administração Pública.
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Eu até sabia sobre esse detalhe do art.852 -A da CLT, no entanto, a questão foi mal redigida.
Fala que o empregado presta serviços em uma empresa na localidade acima citada. ".....uma empresa de prestação de serviços, e do Município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, Onde diz que faz parte do rol da Adm Direta, Autarquica....???
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O município estará na lide por se tratar de responsabilidade subsidiária. Logo, trata-se de um rito ordinário .
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Com fulcro no artigo 852 -A da CLT, quando uma pessoa jurídica de direito público estiver no polo ativo(reclamante) ou no polo passivo(reclamada) da demanda estará excluído automaticamente o rito sumaríssimo independentemente do valor da causa. Sendo assim será aplicado o rito ordinário.
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Dá a entender que no mínimo se trata de terceirização, daí porque é em face da prestadora de serviços e do Município. Sendo que, no caso do último, a reponsabilidade é subsidiária.
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Uma questão muito mal redigida. É conceituado legalmente que causas que envolvam pedidos até 40 salários mínimos devem correr pelo rito sumaríssimo. No entanto, se envolver ente público (como o Município de Nova Iguaçu) deve correr pelo rito ordinário, independente do valor da causa. A mal formulação da questão leva a entender que era só uma empresa, e que essa empresa era prestadora de serviços no município de Nova Iguaçu.
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Acertei, mas é uma questão que deveria ser anulada, pois não diz nenhum requisito quanto a empresa de mineração, logo poderia ser o sumário ou sumaríssimo.
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Rito sumário: até 2 salários mínimos
Rito sumaríssimo: até 40 salários mínimos
Rito ordinário: acima de 40 salários mínimos + ações da administração pública direta, autárquica e fundacional que figura como parte.
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Juca ajuizou ação trabalhista em face da sua ex-empregadora, empresa privada do ramo de mineração.SumariSSIMO ATE4OSAL.MIN
Paulo também ajuizou ação, mas em face de seu ex-empregador, uma empresa de prestação de serviços, e do Município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, para quem prestou serviços, requerendo a responsabilização subsidiária.ORD
, e = adicional,.....,....,=restrições= português.
S=~ 2 salarios
SSS=~40 salarios
O=+ d40 salarios. Df,E,M,U + F,A
# art. 852-a
.
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Rito sumário: até 2 salários mínimos
Rito sumaríssimo: até 40 salários mínimos
Rito ordinário: acima de 40 salários mínimos + ações da administração pública direta, autárquica e fundacional que figura como parte.
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Rito sumário: Até 2 salários mínimos;
Rito sumaríssimo: Até 40 salários mínimos;
Rito ordinário: + de 40 salários mínimos *
*Art. 852-A, CLT: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Letra A
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Diferença entre os Ritos do Processo Trabalhista
Rito sumário: se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário. (Previsto no art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70).
Rito sumaríssimo: O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) e 40 (quarenta) salários mínimos. (Previsto no art. 852-A e seguintes da CLT.)
OBS: Com exceção da ADM. PÚBLICA QUE SEMPRE SEGUIRÁ EM RITO ORDINÁRIO (Parágrafo único)
Rito ordinário: esse rito é utilizado quando o Valor da Causa for acima de 40 (quarenta) salários mínimos. Esse procedimento permite um maior conhecimento do caso em tela e é utilizado para situações de maior complexidade.
OBS: A ADM. PÚBLICA SEMPRE SEGUIRÁ EM RITO ORDINÁRIO independente do valor da causa (Parágrafo único do art. 852-A da CLT)
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Para facilitar a resposta de uma questão na OAB, tanto na 1° ou na 2° fase, o ideal é atentar a palavras chaves.
Neste caso em tela, temos Rito sumaríssimo, basta ir ao Índice na letra P, procedimento sumaríssimo, na previsão legal, art. 852 - A, e parágrafo único, teremos a justificativa da questão.
Juca ajuizou ação trabalhista em face da sua ex- empregadora, empresa privada do ramo de mineração.
Paulo também ajuizou ação, mas em face de seu ex-empregador, uma empresa de prestação de serviços, e do Município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, para quem prestou serviços, requerendo a responsabilização subsidiária. Os respectivos advogados atribuíram o valor correspondente a 20 salários mínimos à causa de Juca e de 15 salários mínimos à causa de Paulo. Ocorre que, de acordo com o art. 852-A, parágrafo único da CLT, estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a administração Pública direta, autarquia e fundacional. Desta forma, a causa de Juca correrá sob o procedimento sumaríssimo e a de Paulo, sob o ordinário.
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Pessoal, apareceu União, Estado, DF e Município, nem pense nada. Não em se falar de processo sumaríssimo. É ordinário, pois todos eles fazem parte da Adm. Direta. Do mesmo modo se fosse Autarquia(INSS), empresa pública (Caixa).
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se ler rápido, já era.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É RITO ORDINÁRIO.
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Diferença entre os Ritos do Processo Trabalhista
Rito sumário: se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário. (Previsto no art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70).
Rito sumaríssimo: O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) e 40 (quarenta) salários mínimos. (Previsto no art. 852-A e seguintes da CLT.)
OBS: Com exceção da ADM. PÚBLICA QUE SEMPRE SEGUIRÁ EM RITO ORDINÁRIO (Parágrafo único)
Rito ordinário: esse rito é utilizado quando o Valor da Causa for acima de 40 (quarenta) salários mínimos. Esse procedimento permite um maior conhecimento do caso em tela e é utilizado para situações de maior complexidade.
OBS: A ADM. PÚBLICA SEMPRE SEGUIRÁ EM RITO ORDINÁRIO independente do valor da causa (Parágrafo único do art. 852-A da CLT)
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Questãozinha bem mal formulada pela FGV, fica engolindo palavras, está faltando ideias hein!!! Ainda é um exame pra demonstrar conhecimento? ou é de adivinhação?
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Questão mal formulada!!!!!
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ADM PÚBLICA SEMPRE É RITO ORDINÁRIO
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Açoes maiores de 2 até 40 salários minimos correm em rito sumarissímo, porém Administração Pública direta, autárquicas e fundacionais são excluídas do procedimento sumaríssimo, valendo tanto para as causas da qual for ré, como naquelas em que for autora.
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Não conhecia a exceção. As vezes a FGV colocar informações sem sentido nas questões para confundir o examinando. Não foi o causo, o cerne na questão estava na ação movida contra o município.
"Quando penso que sei, descubro que nada sei". JESUS, JACSON - 2021
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Pegadinha desgramada. A gente acaba errando por bobagem. Deus dê misericórdia no próximo exame no domingo que vem.
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GABARITO A
*Art. 852-A, CLT: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
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A lei falar Adm Direta, Autarquia e Fundação. E se for Empresa Pública, Sociedade Economia Mista ? Banco Brasil, Caixa Econômica, Petrobrás...
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Art. 852-A da CLT: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
* Observação: fazem parte da Administração direta: União, Distrito Federal e Municípios.
Então, lembre-se: Toda vez que falar em responsabilidade subsidiária, incluindo como tomador de serviços algum desses entes, o rito será Ordinário, com 3 testemunhas cada.
Mesmo que o valor da causa some até 40 salários mínimos, se for demandado contra algum desses entes, o rito será o Ordinário.
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Alguém pode me esclarecer se empresa pública e sociedade de economia mista é rito sumaríssimo ou ordinário?
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fui apressado em responder, e cai na pegadinha, ufa!
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As Empresas Públicas e a Sociedade de Economia Mista não fazem parte da Administração Pública Direta (e sim da indireta), portanto se o valor da ação (causa) não exceder os 40 (quarenta) salários mínimos, tramitará sob o Rito Sumaríssimo!
Estão excluídas do Procedimento Sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional (Seguem o Rito Ordinário independentemente do valor)
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Olá, colegas concurseiros!
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