SóProvas


ID
2843380
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais e sua evolução ao longo da história podem ser divididos em gerações ou dimensões. Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

    a)Primeira geração ou dimensão esta ligada às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Surgiram nos finais do século XI e representavam uma resposta do Estado liberal ao Absolutista

     

     

    A primeira geração de direitos humanos é associada ao contexto do final do século XVIII – mais precisamente à independência dos Estados Unidos e criação de sua constituição, em 1787 – e à Revolução Francesa, em 1789. Seu marco histórico é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

    Essa geração tem como elemento principal a ideia clássica de liberdade individual, concentrada nos direitos civis e políticos. Esses direitos só poderiam ser conquistados mediante a abstenção do controle do Estado, já que sua atuação interfere na liberdade do indivíduo. Ou seja, direitos de primeira geração estão ligados às liberdades negativas.

     

    https://www.politize.com.br/tres-geracoes-dos-direitos-humanos/
     

  • Gabarito Letra A.

     

    alternativa A está incorreta e é o gabarito da questão. Apesar de podermos afirmar que a primeira geração ou dimensão de Direitos Humanos está ligada às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos, não podemos dizer que esse movimento ocorreu no Século XI. Naquele século (1001-1100) a Europa passava pela chamada Baixa Idade Média, momento muito anterior ao do Antigo Regime e mais anterior ainda ao das Revoluções Liberais, que representaram a tal resposta Liberal ao Estado Absolutista a que se refere a questão (Revolução Gloriosa (1688-1689), Revolução Americana (1776) e Revolução Francesa (1789)). Em outras palavras, o erro da alternativa está no momento histórico, quer dizer, apesar de ela estar correta no que se refere aos direitos de primeira dimensão, ela peca em localizar o momento que os envolve no tempo.
     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direitos-humanos-da-agepen-mg/

     

     

    *EU MARQUEI A LETRA "E" COMO ERRADA. PASSEI BATIDO PELO SÉCULO XI QUE CONSTA NA LETRA A*

  • Gab.: A

     

    A - Primeira Dimensão dos Direitos Humanos: Compreende os direitos da liberdade, que são os direitos civis e políticos, decorrentes das revoluções liberais e da transição do Estado Absolutista para o Estado de Direito. Caracterizam-se esses direitos por imporem uma abstenção estatal, por limitarem a atuação do Estado em defesa dos direitos das pessoas. Em razão disso, diz-se que essa dimensão representa direitos de caráter negativo.

    Identificam-se como marcos jurídicos dessa dimensão:
    1. Constituição dos EUA, de 1787 (séc. XVIII); e
    2. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão redigida na França, em 1789 (séc. XVIII).

     

    B- Segunda Dimensão dos Direitos Humanos: Compreende os direitos relacionados à igualdade, abrangendo os direitos sociais, direitos econômicos e os direitos culturais, em razão da evolução do Estado Liberal para o Estado Social. Ao contrário da dimensão anterior, os direitos de segunda dimensão são notadamente prestacionais. Vale dizer, os Estados passaram a ser obrigados a atuar positivamente para assegurar os direitos sociais, econômicos e culturais.

    Em relação aos marcos jurídicos, a doutrina aponta a:
    1. Constituição Mexicana, de 1917, considerada o primeiro texto constitucional a proclamar direitos sociais; e

    2. Constituição de Weimar na Alemanha, de 1919, outra referência no trato dos direitos socais.

     

    C- Terceira Dimensão dos Direitos Humanos: Envolve os direitos de solidariedade (ou fraternidade), abrangendo os direitos difusos e coletivos. Constituem, na realidade, os direitos assegurados às pessoas em geral. Em razão das atrocidades decorrentes das grandes guerras e dos regimes antissemitas, a sociedade passou a compreender a necessidade de se assegurar ao máximo a proteção da dignidade da pessoa. Assim, os direitos de terceira dimensão englobam, por exemplo, os direitos relacionados ao meio ambiente e a proteção jurídica do consumidor .

    Quanto ao marco jurídico destaca-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos, criada pela Assembleia Geral da ONU, em 1948.

     

    A Quarta e Quinta Dimensões dos Direitos Humanos não são consenso na doutrina. Veja alguns posicionamentos:

     

    D- Quarta Dimensão: Segundo Norberto Bobbio, ela compreende os direitos relacionados às pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas. Temos como exemplo de aplicação dessa dimensão a Lei de Biossegurança (lei n° 11.105/2005).

    Já segundo Paulo Bonavides, ela envolve a tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político que, em última análise, é a dignidade das pessoas na vivência em sociedade.

     

    E- Quinta Dimensão: Segundo Paulo Bonavides, essa dimensão é responsável pelo direito à paz, principalmente em decorrência de atentados terroristas como o "11 de setembro".

    Obs.: Há inúmeros autores discorrendo sobre o tema com conceitos diversos, mas não encontrei o autor do conceito explanado na assertiva.

     

    Fontes: GUERRA, Sidney. Direitos Humanos: curso elementar e BARRETTO, Rafael. Direitos Humanos.

    Bons estudos.


  • Direitos fundamentais de 5ª geração


    Os direitos de quinta geração estão relacionados, segundo alguns doutrinadores, à evolução da cibernética e de tecnologias como a realidade virtual e a Internet.

    Outros doutrinadores consideram o direito à paz, supremo direito da humanidade e axioma da democracia participativa, como direito de quinta geração. Devido à sua relevância, eles entendem que esse direito deve ser tratado em dimensão autônoma, desvinculada da terceira geração de direitos, na qual costuma ser inserido.


    A explicação das demais gerações nessa página está muito boa:

    http://direitoconstitucional.blog.br/geracoes-de-direitos-fundamentais-da-1a-a-5a-geracao/

  • Questão sobre divergência doutrinária? Ótimo!

    Ainda não acredito que a IBFC colocou Século XI como o erro da questão.

    E essa alternativa E? 5ª geração/dimensão não é referente ao Direito à Paz???? Cadê isso explicitado na assertiva?

  • Questãozinha Mixuruca... Quem vai decorar Século? paciência..

  • "Alguns doutrinadores consideram..."

    Se surgir algum maluco que pesquisa direito e que escreva um livro afirmando que a quinta geração trata do direito sobre seja lá o que for e colocarem isso como uma alternativa na questão, ela vai ser a correta então?

  • Agora terei que gravar os séculos ?

    Não sei nem que dia é hoje....

  • IBFC Sempre se destaca como uma das bancas mais lixo do país

  • essa questão é uma chacota


  • Jesus, ter que decorar o século de quando as coisas acontecem é demais! Tenha dó!

  • CHUPA

  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.


    https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/direito-constitucional/quais-sao-os-direitos-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao-denise-cristina-mantovani-cera

  • parece que estão recrutando macacos adestrados.

  • Constituição no século XI é brincadeira!

  • GABARITO LETRA A


    Errei pois não me atentei ao século XI descrito no enunciado. Dessa maneira, marquei a letra E, uma vez que desconhecia o fato de que a realidade virtual e a internet também integravam a 5ª dimensão.

    Sabia apenas do direito à paz, ensinado pelo Paulo Bonavides...

    Vivendo e aprendendo!


    :)


  • (A) Primeira geração ou dimensão esta ligada às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Surgiram nos finais do século XI e representavam uma resposta do Estado liberal ao Absolutista.


    Os direitos de primeira geração têm como valor-fonte a liberdade. São os direitos civis e políticos, reconhecidos no final do século XVIII, com as Revoluções Francesa e Americana.


    (B) A Revolução Industrial foi o grande marco dos direitos de segunda geração, que se relacionam com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano


    (C) Os princípios da solidariedade ou fraternidade, são características dos direitos de terceira geração ou dimensão sendo atribuídos as formações sociais, que protegem os interesses de titularidade coletiva ou difusa, não se destinando especificamente à proteção dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado Estado, mostrando uma grande preocupação com as gerações humanas, presentes e futuras


    (D)Os direitos fundamentais de quarta geração ou dimensão são decorrentes da evolução da engenharia genética, relacionados à manipulação do patrimônio genético, processo que pode colocar em risco a existência humana


    (E) Alguns doutrinadores consideram à evolução da cibernética e de tecnologias tais como, realidade virtual e a internet, direitos de quinta geração ou dimensão


  • 1.ª DIMENSÃO (Civis e Políticos) NEGATIVO


    2.ª DIMENSÃO (Sociais, Econômicos, Culturais) POSITIVO


    3.ª DIMENSÃO (Meio AMBIENTE)


  • Tema da Revolução Francesa = Liberdade (1°), Igualdade (2°), Fraternidade (3°) + Guardar a ordem.

     

     

     Geração -> Liberdade -> DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (ABSTENÇÃO DO ESTADO + CARÁTER NEGATIVO + ARTIGO 5°).

     

    Liberdade -  Primeira Geração - Direitos Civis e Políticos (Ex: CF, Art. 5°). Ex: vida, liberdade, propriedade, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc.

     

     

     Geração -> Igualdade -> DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS (ATUAÇÃO DO ESTADO + CARÁTER POSITIVO + ARTIGO 6° A 11).

     

    Igualdade - Segunda* Geração – SECond* = Direitos Sociais, Econômicos, Culturais. Ex: educação, moradia, alimentação , transporte…

     

    ** Segundo (numeral) -> Passando para o inglês -> Second.

     

     

     Geração -> Fraternidade ou Solidariedade -> DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. - (coletivos e difusos) Ex: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor , comunicação.


  • Uma parte da doutrina fala em direitos de quinta geração, representados pelo direito à paz.


    BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2008.


    Questão muito estranha!

  • (A) Primeira geração ou dimensão esta ligada às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Surgiram nos finais do século XI e representavam uma resposta do Estado liberal ao Absolutista.


    Os direitos de primeira geração têm como valor-fonte a liberdade. São os direitos civis e políticos, reconhecidos no final do século XVIII, com as Revoluções Francesa e Americana.

  • Respondi achando que era prova para juiz substituto, abri e vi que era de agente penitenciário. Tempos difíceis rs
  • Cai na bobagem de não observar o século.... Olhei pro XI e juro que vi XIX... Aí marquei a D porque sei que tem divergência doutrinária a partir da 4° geração... Enfim... Vivendo e aprendendo....
  • Agora tem que lembrar até o século? A questão é de constitucional ou de história?

  • É foda, aprendemos as caracteríticas mais importantes das gerações/dimensões dos direitos fundamentais e a porra do algarísmo romano fode tudo! Mas também vou te falar viu ... É muita sacanagem desses elaboradores, banca safada! Não sabem explorar o conhecimento dos candidatos!

  • Como não tem consenso doutrinário sobre os direitos de 4ª geração (Bobbio x Bonavides), achei sacanagem cobrarem.

    No caso, a letra D fala do entendimento de Norberto Bobbio. Tem-se como exemplo a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005).

  • agente penitenciário preparado pra ser juiz

  • eita... pelo visto a galera não viu a palavra incorreta

  • resposta letra A POR ELIMINACAO.

  • Direitos da primeira geração ou direitos de liberdade: Surgiram nos finais do século XVIII e representavam uma resposta do Estado liberal ao Absolutista, dominando o século XIX, foram os primeiros reconhecidos pelos textos constitucionais. Compreendem direitos civis e políticos inerentes ao ser humano e oponíveis ao Estado, visto na época como grande opressor das liberdades individuais. Incluem-se nessa geração o direito à vida, segurança, justiça, propriedade privada, liberdade de pensamento, voto, expressão, crença, locomoção, entre outros.

  • Mudaram somente o século... que loucura!

  • No livro de constitucional que utilizo, aponta direitos de 4° geração são divididos em duas doutrinas:

    1) Aqueles que decorrem da evolução científica e tecnológica dos quais exigem novas teses e assim novas soluções constitucionais. tais como: internet, biotecnologia, eutanásia, banco de dados;

    2) Aqueles que decorrem da globalização. Tais como: Democracia, informação, pluralismo.

    O livro aponta também que direito de 5º geração corresponde à paz individual em âmbito coletivo.

    Como já comentado, não há consenso pelos doutrinadores, mas nunca vi apontar direito de 4º dentro do de 5º.

    Além do mais, cobrar autor de posição MINORITÁRIA sem indicar quem, leva à anulação do item.

    Escrever por escrever, digo que concurso com banca b-o-s-t-a é violação ao direito de 18º geração.

  • Gabarito: A

    Essa tem que ser por eliminação, porque lembrar do século é loucura!

    Então, vamos por eliminação.

  • Essa mesma pergunta se encontra na prova do IBFC 2019 (IDAM)

  • Sacanagem essa Quinta Geração aí!

  • questão pra gravar século é sacanagem hein banca....

  • Letra A.

    Não achei nenhum erro. Por eliminação e dúvida quanto ao século acertei na A. Entretanto, a questão não deveria cobrar justamente a data. Não é história. Deve-se ponderar algumas coisas. Examinador despreparado para elaborar uma prova de nível médio.

  • Errei porque vi o incorreto, mas na minha cabeça era lido como correto, aí marquei a letra c. Achei que estava tão certa, que nem olhei as demais alternativas... Vivendo e aprendendo.

  • Show, além de ter que ser racker, professor de português, matemático, advogado pra fazer concurso agora tem que ter HISTÓRIA também! baita b0sta. uhhehue

  • falta de atenção da minha parte...tenho dito,li o enunciado errado

  • REVISAR

  • Olhe só a pegadinha da incorreta kkk quase errei por causa disso

  • Misturou CF com História Geral kkkkkk

  • Questão passiva de anulação, pois a assertiva ''E'' está errada. O direito de quinta geração refere-se ao direito à paz, e não a evolução da cibernética e de tecnologias.

  • questão louca essa!!

  • Primeira dimensão: Direito à liberdade- Abstenção Estatal

  • Direitos de primeira dimensão: são os direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário. Ex.: direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

    Direitos de segunda dimensão:  nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade.Ex.: os direitos sociais, econômicos e culturais. 

    Direitos de terceira dimensão:  emergiram após a Segunda Guerra Mundial e, ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.

    Direitos de quarta dimensão: Apesar de ser pouco discutido na doutrina, os direitos fundamentais de quarta geração são importantíssimos pois compreendem os direitos à democracia, a informação e ao pluralismo. Tal direito versa sobre o futuro da cidadania e a proteção da vida a partir da abordagem genética e suas atuais decorrências.

    Direitos de quinta dimensão: estão relacionados, segundo alguns doutrinadores, à evolução da cibernética e de tecnologias como a realidade virtual e a Internet. Outros doutrinadores consideram o direito à paz, supremo direito da humanidade

  • DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO

    Apesar de ser pouco discutido na doutrina, os direitos fundamentais de quarta geração são importantíssimos pois compreendem os direitos à democracia, a informação e ao pluralismo.

    Tal direito versa sobre o futuro da cidadania e a proteção da vida a partir da abordagem genética e suas atuais decorrências. Esta imposição de reconhecimento e garantia por parte do Estado se dá porque as normas constitucionais estão em constante interação com a realidade.

  • Coloquei letra c porque a letra A diz q é no século Xl

  • Só eu vi que na alternativa D o examinador coloca a opinião dele dizendo que os direitos de quarta dimensão põe em risco a espécie humana?
  • Questãozinha ordinária!

  • Acertei por causa do séc. XI

  • Só eu vi a opinião pessoal do examinador na letra D. Colocar em risco a existência humana? Que absurdo. É inegável os avanços da medicina... votzzzz

  • gab A

    o erro da questão está no século

    no contexto historico os direitos de 1 geraçcão surgiram no final do seculo 18 , movimento que deu origem a revolucao francesa .

    PMBA2019

  • essa questao nao foi anulada? krl

  • 1º dimensão foi durante o Estado moderno. A alternativa "a" diz que foi durante a idade média ainda kkkkkk. Logo, é a alternativa incorreta.

  • ilove it!

  • Essa 5º Geração ai está confusa!

  • Estado Liberal no séc XI ???

  • Essa questão tinha que ser anulada! Porque está cobrando data...

    Crlh!!

  • Essa questão está errada, direitos da primeira geração surgiram no século XVII e XVIII.

  • essa banca é terrível com esse lance de penas e datas

  • Essa questão é muito Complexa, e pouco precisa!

  • RELEMBRANDO

    Primeira geração LIBERDADE..(prestação negativa do estado)

    Segunda geração IGUALDADE.(prestação positiva do estado)

    terceira geração FRATERNIDADE/DIREITOS DIFUSOS/MEIO AMBIENTE.

    GAB: A

  • É HISTÓRIA OU DIREITO ?

  • PARA A IBFC:

    .

    A Revolução Industrial foi o grande marco dos direitos de segunda geração, que se relacionam com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano

    Os princípios da solidariedade ou fraternidade, são características dos direitos de terceira geração ou dimensão sendo atribuídos as formações sociais, que protegem os interesses de titularidade coletiva ou difusa, não se destinando especificamente à proteção dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado Estado, mostrando uma grande preocupação com as gerações humanas, presentes e futuras

    Os direitos fundamentais de quarta geração ou dimensão são decorrentes da evolução da engenharia genética, relacionados à manipulação do patrimônio genético, processo que pode colocar em risco a existência humana

    Alguns doutrinadores consideram à evolução da cibernética e de tecnologias tais como, realidade virtual e a internet, direitos de quinta geração ou dimensão

  • Gente o DIREITO DE PRIMEIRA GERAÇÂO teve sua criação em meados do SEC 17 e 18 !

  • Quando afirma q surgiram no Século XI não está errado (basta pensar na Magna Carta q obrigou João Sem Terras a conceder benefícios à nobreza), o q na realidade quis dizer é q se consagraram, aí nesse sentido sim, a alternativa A está errada, pois os direitos fundamentais de 1^ dimensão foram consagrados a partir da revoluções americana e francesa, portanto no século XVIII

  • Questão pesadíssima. Porém, contrariando o que a colega disse, os direitos de primeira geração ou dimensão não surgiram com a revolução francesa mas sim com o ínicio da primeira guerra mundial.

  • Isso aí foi pra trabalhar na biblioteca da penitenciária né?? Concurso público não é pra ser fácil, mas ta uma avacalhação sem precedentes isso aí, mds q palhaçada uma pergunta dessa pra agente penitenciário. PQP

  • bem pesada essa questão em .. com certeza muita gente na prova deve ter errado .. Tanta coisa para se lembrar e a banca cobrar tal século específico.. IBFC vem cobrando só questão de alto nível
  • geracoes: A PRIMEIRA : liberdade, negativa, individual e defesa;

    A SEGUNDA : igualdade, positiva, prestações e social;

    A TERCEIRA: fraternidade, coletivos.

  • Quarta Dimensão não é Paulo Bonavides?

    Direito à democracia, Pluralismo.

    O que tem a ver com esse item D?

  • resp: A. O erro da questão está em dizer que Os Direitos Humanos de Primeira Geração surgiram nos finais do século XI, ou seja, em meados do ano 1000, quando na verdade surgiram no dinal do século XVIII.

  • Complementando

    Galera atenção quanto ao tempo quando se tratar de direitos humanos, beleza? TODO MUNDO TEM O CONTEÚDO DAS GERAÇÕES E DIMENSÕES NA PONTA DA LÍNGUA, e o examinador sabe disso, logo, é mais plausível uma mistura de datas do que de fatos.

    Século XI foi longe pra caramba, impossível se falar de direitos humanos nessa época, quando se enforcavam e queimavam pessoas nas praças por quase nada. Muitas vezes a falta de atenção te elimina de um concurso. Foco.

  • Quando surgiram os direitos de primeira geração?

    Direitos da primeira geração ou direitos de liberdade: Surgiram nos séculos XVII e XVIII e foram os primeiros reconhecidos pelos textos constitucionais. Compreendem direitos civis e políticos inerentes ao ser humano e oponíveis ao Estado, visto na época como grande opressor das liberdades individuais.

    GAB: A

  • Os direitos fundamentais de quarta geração ou dimensão são decorrentes da evolução da engenharia genética, relacionados à manipulação do patrimônio genético, processo que pode colocar em risco a existência humana.

    DE ONDE O CORN.O DO EXAMINADOR TIROU ISSO?

    ============

    AHH TÁ, AGORA QUE EU VI A BANCA, IBFC... SÓ PODIA SER ESSE LIXO MESMO.

  • Gab.: Letra: A

    Questão maldosinha demais, o Século que fez dela a alternativa incorreta. Não foi no séc. XI e sim XVIII

  • A letra A só está errada por causa do século, que nao é XI e sim XVIII.

  • IBFC - ta parecendo CESPE - covardia nessa questao

  • Gabarito: A

    Primeira geração ou dimensão esta ligada às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Surgiram nos finais do século XVIII e representavam uma resposta do Estado liberal ao Absolutista.

    Revolução Francesa foi resultado da crise política, econômica e social que a França enfrentou no final do século XVIII.

    Fonte: Google.

    Revolução Francesa – liberdade, igualdade e fraternidade, anunciavam-se os direitos de 1ª, 2ª e 3ª dimensão e que iriam evoluir segundo a doutrina para uma quarta e quinta dimensão.

    Os direitos humanos de 1ª dimensão dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzir o valor liberdade.

    Os direitos humanos de 2ª dimensão foram inspirados pela Revolução industrial europeia e evidenciam os direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade.

    Os direitos humanos de 3ª dimensão são direitos transindividuais, isto é, direitos que vão além dos interesses dos indivíduos; pois são concernentes à proteção do gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e universalidade.

    Os direitos de 4ª dimensão decorrem da globalização dos direitos fundamentais e estão relacionados aos direitos à democracia, informação e pluralismo.

    Os direitos de 5ª dimensão estão relacionados com o direito à paz. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva – 2016, p. 1155 – 1159).

    Fonte: Qc.

    Espero ter ajudado

    Qualquer erro me manda mensagem no privado, desde já agradeço.

    Bons estudos, muita fé em Deus.

  • kkkkkkk no século XI tinha gente sendo enforcada, queimada em fogueira e perdendo a cabeça na guilhotina, nem se cogitava falar sobre direitos.

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria geral dos direitos fundamentais, em especial no que tange à classificação desses direitos em dimensões. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Nas revoluções liberais (francesa e norte-americana) ocorridas no final do Século XVIII, a principal reivindicação da burguesia era a limitação dos poderes do Estado em prol do respeito às liberdades individuais. Nesse período surgiram as primeiras Constituições escritas, consagrando direitos fundamentais ligados ao valor liberdade, os chamados direitos civis e políticos. Os direitos de primeira dimensão têm como titular o indivíduo e são oponíveis, sobretudo, ao Estado, impondo-lhe diretamente um dever de abstenção (caráter negativo).

     

    Alternativa “b”: está correta. O surgimento da 2ª dimensão é decorrência direta do: 1) crescimento demográfico; 2) da forte industrialização da sociedade e, especialmente, do 3) agravamento das disparidades sociais que marcaram a virada do século XIX para o século XX.

     

    Alternativa “c”: está correta. Os direitos de terceira geração constituem os direitos

    "transindividuais", também denominados coletivos - nos quais a titularidade não pertence ao homem individualmente considerado, mas à coletividade como um todo. Portanto, englobam, além dos mencionados, o direito à propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade, à qualidade de vida, os direitos do consumidor e da infância e juventude.

     

    Alternativa “d”: está correta. Contudo, a assertiva refere-se à classificação de Norberto Bobbio (a qual não é a mesma que de Paulo Bonavides). Tal dimensão representa os direitos que discutem assuntos sobre a vida e a morte, tal como a manipulação genética. Para Paulo Bonavides são direitos de quarta geração (dimensão): o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo.

     

    Alternativa “e”: está correta. De fato, alguns doutrinadores consideram à evolução da cibernética e de tecnologias tais como, realidade virtual e a internet, direitos de quinta geração ou dimensão. Atenção, contudo, que outros autores (o próprio Bonavides) têm defendido uma quinta geração (dimensão) de direitos elencando a paz como um direito de quinta geração (dimensão).

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • O cérebro de 95% funciona assim quando lê um número romano:

    "Surgiram nos finais do século %¨&$#%#$ e representavam uma resposta..."

  • Eu só aprendi os números romanos por conta dos incisos ...

    Kkkkkkk

  • Um absurdo uma questão se basear em um número romano. Tanto conteúdo para cobrar, me cobram uma data através de um número romano

  • Não tem como falar em Estado Absolutista no século XI, tampouco em Estado Liberal. No século XI (ANO 1001) a política era descentralizada, fragmentada, poder distribuído em inúmeros feudos. Luíz XVI e Maria Antonieta nem haviam sido fecundados ainda

  • Faltei com atenção no detalhe. Esse examinador, com certeza, tomou gaia antes de elaborar essa questão.

  • Não tem como falar em Estado Absolutista no século XI, tampouco em Estado Liberal. No século XI (ANO 1001) a política era descentralizada, fragmentada, e o poder distribuído em inúmeros feudos. Luíz XVI e Maria Antonieta nem haviam sido fecundados ainda. PQP! KKKKKKKK

  • Tem que estudar a CF e história também! 2 em 1.

  • Olha pelo que li na CF a primeira geração ou dimensão surgiu no século xviii e se espalhou no século xIx

  • OII COLEGAS!!!

    Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.

    Link do Site: https://go.hotmart.com/V60340802G

  • CONSTITUCIONAL OU HISTÓRIA?

  • Questão boa na verdade tinha que tá atento quanto ao tempo do surgimento dos direitos

    No caso em questão os direitos de primeira geração surgiram no final do século XIII são direitos civis e políticos critério liberdade

  • voces criam muito problema na questão, ela nao envolve historia apenas conta uma historia pra poder fala do direito mais se a questão e de direito o que deve ser levado em conta e apenas o direito

  • Primeira geração ou dimensão esta ligada às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Surgiram nos finais do século XI representavam uma resposta do Estado liberal ao Absolutista

    = Fim do século XVIII

  • Errei na prova e errei aqui kkkkk

  • Perfeita a Questão! Muito bem colocada!

    Resuminho p vcs!

    PRIMEIRA GERAÇÃO (Revolução Francesa, 1798, sec XVII - XVIII)

    Políticos e Civis.

    Impedir que o estado se meta na vida privada dos indivíduos.

    Liberdades Negativas.

  • Perfeita a Questão! Muito bem colocada!

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    PRIMEIRA GERAÇÃO (Revolução Francesa, 1798, sec XVII - XVIII)

    Políticos e Civis.

    Impedir que o estado se meta na vida privada dos indivíduos.

    Liberdades Negativas.

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    Liberdades Negativas.

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    Políticos e Civis.

    Impedir que o estado se meta na vida privada dos indivíduos.

    Liberdades Negativas.

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    PRIMEIRA GERAÇÃO (Revolução Francesa, 1798, sec XVII - XVIII)

    Políticos e Civis.

    Impedir que o estado se meta na vida privada dos indivíduos.

    Liberdades Negativas.