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ID
2843485
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As penas previstas no Direito Penal são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    CP

     

    Art. 32 - As penas são:

          I - privativas de liberdade;

          II - restritivas de direitos;

          III - de multa.

     

    bons estudos

  • A Constituição, no art. 5º, XLVI, estabelece em rol exemplificativo algumas espécies de penas adotadas:

    > perda de bens;

    > multa;

    > prestação social alternativa;

    > suspensão ou interdição dos direitos.


    Não confundir com as espécies de penas previstas no CP, art. 32:

    > pena privativa de liberdade;

    > pena restritiva de direitos;

    > pena de multa.


    GABARITO C

  • GABARITO C


    1.      Art. 32 - As penas são: 

    a.      PRIVATIVAS DE LIBERDADE:

                                                                  i.     Reclusão – regime fechado, semiaberto e aberto;

                                                                ii.     Detenção – regime semiaberto e fechado, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    b.      RESTRITIVAS DE DIREITOS – são autônomas e podem substituir as privativas de liberdade –:

                                                                  i.     Prestação pecuniária; 

                                                                ii.     Perda de bens e valores; 

                                                              iii.     Limitação de fim de semana. 

                                                              iv.     Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;  

                                                                v.     Interdição temporária de direitos; 

    1.      Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;

    2.      Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;

    3.      Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.

    4.      Proibição de frequentar determinados lugares. 

    5.      Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.

                                                              vi.     Limitação de fim de semana. 

    c.      DE MULTA.


     


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  • A questão requer conhecimento específico sobre as penas previstas no Direito Penal e também sobre as medidas socioeducativas e protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Lembrando que adolescentes e crianças não cumprem pena e sim medidas socioeducativas e de proteção.

    A opção A está errada porque as medidas de proteção são medidas previstas pelo ECA, não sendo consideradas como pena, de acordo com Artigo 98 do ECA. A perda de bens é uma espécie de pena restritiva de direitos, conforme o Artigo 43, II, do Código Penal.

    A opção B está errada também pois não existem penas prestacionais e sim pena de multa (Artigo 32, III, do Código Penal) ou prestação pecuniária, que é um tipo de pena restritiva de direito (Artigo 43,I, do Código Penal).

    A opção D  está equivocada ao falar das medidas socioeducativas, que são medidas previstas para adolescentes que entram em conflito com a lei, logo, não são consideradas penas. Lembrando que de acordo com o Artigo 27 do Código Penal, os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, portanto, não cometem crime e sim ato infracional e não cumprem pena e sim medidas socioeducativas.

    opção E também erra ao trocar a espécie de pena por sua função, pois a ressocialização é uma das funções da pena, visto que o Artigo 59, caput, do Código Penal, estabelece a teoria mista ou unificadora da pena, em que expressa que as penas devem ser de retribuição ou de prevenção. Além disso, a questão fala que existem penas pedagógicas, porém, somente as medidas socioeducativas e protetivas possuem um caráter pedagógico segundo o Artigo 123, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

    A opção C está correta pois de acordo com o Artigo 32, nos seus incisos I, II e III, do Código Penal são espécies de pena: as penas privativas de liberdade, as penas restritivas de direito e a pena de multa.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


     
  • Lembrando que sanção penal é gênero, do qual pena e medida de segurança são espécies.

  • Letra C

    Penas:

    -Privação ou restrição de liberdade;

    -Perda de bens;

    -Multa;

    -Prestação social alternativa;

    -Suspenção ou interdição de direito.

  • Lembrando que se trata de rol meramente exemplificativo. A pena de advertência do art. 28 da lei 11.343/06 não está prevista na CF.

    Art. 5, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

     a) privação ou restrição da liberdade;

     b) perda de bens;

     c) multa;

     d) prestação social alternativa;

     e) suspensão ou interdição de direitos;

  • Art. 32 CP.

  • art 32.CP .

  • Letra C

    Penas:

    -Privação ou restrição de liberdade;

    -Perda de bens;

    -Multa;

    -Prestação social alternativa;

    -Suspensão ou interdição de direito.

  • Sd Vitorino, Bizu seu é top! Mas cuidado, acho que foi um erro de digitação. As penas privativas de liberdade são:

    ●RECLUSÃO:

    REGIME FECHADO > SEMI-ABERTO > ABERTO;

    ●DETENÇÃO:

    REGIME SEMI-ABERTO > ABERTO.

    ●RESTRITIVAS DE DIREITO...

    ●MULTA...

    Espero ter ajudado aos colegas.

  • GABARITO: C

    Art. 32 - As penas são:

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.

  • Art. 32, CP. As penas são:

    I – privativas de liberdade;

    II – restritivas de direitos;

    III – de multa.

    Dentro do gênero das restritivas de direitos, temos:

    I – prestação pecuniária;

    II – perda de bens e valores;

    III – (Vetado);

    IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

    V – interdição temporária de direitos;

    VI – limitação de fim de semana.

  • TÍTULO V DAS PENAS

    CAPÍTULO I DAS ESPÉCIES

    DE PENA

     

    Art. 32 -

    As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    I - privativas de liberdade;

     

    II - restritivas de direitos;

     

    III - de multa.

    Gabarito C

  • Gabarito C

    Questão Comentada https://youtu.be/R4wsdLm8g40

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  • ALÔ VOCÊ

    GABARITO C