-
Gabarito - Letra C
CP
Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
bons estudos
-
A Constituição, no art. 5º, XLVI, estabelece em rol exemplificativo algumas espécies de penas adotadas:
> perda de bens;
> multa;
> prestação social alternativa;
> suspensão ou interdição dos direitos.
Não confundir com as espécies de penas previstas no CP, art. 32:
> pena privativa de liberdade;
> pena restritiva de direitos;
> pena de multa.
GABARITO C
-
GABARITO C
1. Art. 32 - As penas são:
a. PRIVATIVAS DE LIBERDADE:
i. Reclusão – regime fechado, semiaberto e aberto;
ii. Detenção – regime semiaberto e fechado, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
b. RESTRITIVAS DE DIREITOS – são autônomas e podem substituir as privativas de liberdade –:
i. Prestação pecuniária;
ii. Perda de bens e valores;
iii. Limitação de fim de semana.
iv. Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
v. Interdição temporária de direitos;
1. Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;
2. Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
3. Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.
4. Proibição de frequentar determinados lugares.
5. Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
vi. Limitação de fim de semana.
c. DE MULTA.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
Facebook: CVF Vitorio
-
A questão requer conhecimento específico sobre as penas previstas no Direito Penal e também sobre as medidas socioeducativas e protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Lembrando que adolescentes e crianças não cumprem pena e sim medidas socioeducativas e de proteção.
A opção A está errada porque as medidas de proteção são medidas previstas pelo ECA, não sendo consideradas como pena, de acordo com Artigo 98 do ECA. A perda de bens é uma espécie de pena restritiva de direitos, conforme o Artigo 43, II, do Código Penal.
A opção B está errada também pois não existem penas prestacionais e sim pena de multa (Artigo 32, III, do Código Penal) ou prestação pecuniária, que é um tipo de pena restritiva de direito (Artigo 43,I, do Código Penal).
A opção D está equivocada ao falar das medidas socioeducativas, que são medidas previstas para adolescentes que entram em conflito com a lei, logo, não são consideradas penas. Lembrando que de acordo com o Artigo 27 do Código Penal, os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, portanto, não cometem crime e sim ato infracional e não cumprem pena e sim medidas socioeducativas.
A opção E também erra ao trocar a espécie de pena por sua função, pois a ressocialização é uma das funções da pena, visto que o Artigo 59, caput, do Código Penal, estabelece a teoria mista ou unificadora da pena, em que expressa que as penas devem ser de retribuição ou de prevenção. Além disso, a questão fala que existem penas pedagógicas, porém, somente as medidas socioeducativas e protetivas possuem um caráter pedagógico segundo o Artigo 123, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A opção C está correta pois de acordo com o Artigo 32, nos seus incisos I, II e III, do Código Penal são espécies de pena: as penas privativas de liberdade, as penas restritivas de direito e a pena de multa.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
-
Lembrando que sanção penal é gênero, do qual pena e medida de segurança são espécies.
-
Letra C
Penas:
-Privação ou restrição de liberdade;
-Perda de bens;
-Multa;
-Prestação social alternativa;
-Suspenção ou interdição de direito.
-
Lembrando que se trata de rol meramente exemplificativo. A pena de advertência do art. 28 da lei 11.343/06 não está prevista na CF.
Art. 5, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
-
Art. 32 CP.
-
art 32.CP .
-
Letra C
Penas:
-Privação ou restrição de liberdade;
-Perda de bens;
-Multa;
-Prestação social alternativa;
-Suspensão ou interdição de direito.
-
Sd Vitorino, Bizu seu é top! Mas cuidado, acho que foi um erro de digitação. As penas privativas de liberdade são:
●RECLUSÃO:
REGIME FECHADO > SEMI-ABERTO > ABERTO;
●DETENÇÃO:
REGIME SEMI-ABERTO > ABERTO.
●RESTRITIVAS DE DIREITO...
●MULTA...
Espero ter ajudado aos colegas.
-
GABARITO: C
Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
-
Art. 32, CP. As penas são:
I – privativas de liberdade;
II – restritivas de direitos;
III – de multa.
Dentro do gênero das restritivas de direitos, temos:
I – prestação pecuniária;
II – perda de bens e valores;
III – (Vetado);
IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V – interdição temporária de direitos;
VI – limitação de fim de semana.
-
TÍTULO V DAS PENAS
CAPÍTULO I DAS ESPÉCIES
DE PENA
Art. 32 -
As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
Gabarito C
-
Gabarito C
Questão Comentada https://youtu.be/R4wsdLm8g40
-
OII COLEGAS!!!
Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.
Link do Site: https://go.hotmart.com/V60340802G
-
ALÔ VOCÊ
GABARITO C