-
No ano de 2018, por meio da edição da Lei Complementar n. 163, a lista dos municípios que fazem parte da RIDE foi alterada, passando a contar, além do Distrito Federal, com uma série de novos municípios, sendo eles:
a) do Estado de Goiás: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício;
b) do Estado de Minas Gerais: Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí.
-
RIDE hoje !
29 goianos
4 mineiros +DF == 34
10 novos goianos 2 mineiros
antes
21 + DF
-
CERTO
No ano de 2018, por meio da edição da Lei Complementar n. 163, a lista dos municípios que fazem parte da RIDE foi alterada, passando a contar, além do Distrito Federal, com uma série de novos municípios, sendo eles:
a) do Estado de Goiás: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício;
b) do Estado de Minas Gerais: Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí.
Fonte: PDF - Profª Rebeca Guimarães - Gran Cursos Online.
-
Gabarito: Certo
§ 1º A Região Administrativa de que trata este artigo é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício, no Estado de Goiás, e de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, no Estado de Minas Gerais.
-
1998 = DF + 19 GO + 2 MG = 22
2018 = DF + 29 GO + 4 MG = 34
-
Minha contribuição.
Quem entrou na RIDE em 2018?
MG => Arinos / Cabeceira Grande
GO => Alto Paraíso de Goiás / Alvorada do Norte / Barro Alto / Cavalcante / Flores de Goiás / Goianésia / Niquelândia / São João d´ Aliança / Simolândia e Vila Propício
Abraço!!!
-
Mais de dez? mais de dez é 11,12,13.....
foi inserido EXATAMENTE 10 do estado de Goiás.
-
Ana Paula Soares Viana,
A questão não fala em mais de dez, mas sim em "...agregados mais dez municípios goianos...".
-
A Lei Complementar nº 163/2018, alterou o texto do Paragrafo 1º da Lei Complementar nº 94/1998, acrescentando 12 novos municípios.
Paragrafo 1º A Região Administrativa de que trata este artigo é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João dAliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício, no Estado de Goiás, e de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, no Estado de Minas Gerais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 163, de 2018)
Sendo que:
Distrito Federal: 33 Regiões Administrativas
Goias: 29 Municípios
Minas Gerais: 4 Municípios
Novos Municípios acrescentado pela LC 163/2018: foram 10 em Goias e 2 em Minas Gerais
-
Distrito Federal: 33 Regiões Administrativas
Goias: 29 Municípios
Minas Gerais: 4 Municípios
Novos Municípios acrescentado pela LC 163/2018: foram 10 em Goias e 2 em Minas Gerais
Municípios mineiros tem o mnemônico CABU:
Cabeceira Grande
Arinos
Buriti
Unaí
-
A questão é de 2018 e se refere à LC 163/2018, ou seja, de lei publicada naquele ano, que incluiu novos municípios na composição da RIDE.
Com a LC 163/2018, a RIDE passou a ser composta por MAIS dez municípios goianos e MAIS dois mineiros.
Minas Gerais, portanto, que já contava com dois municípios na Região Integrada, passou a ter quatro: Cabeceira Grande, Arinos, Buriti e Unaí.
Resposta: Certo
-
No ano de 2018, por meio da edição da Lei Complementar n. 163, a lista dos municípios que fazem parte da RIDE foi alterada, passando a contar, além do Distrito Federal, com uma série de novos municípios, sendo eles:
a) do Estado de Goiás: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício;
b) do Estado de Minas Gerais: Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí.
Fonte: PDF - Profª Rebeca Guimarães - Gran Cursos Online.
-
Entes federados integrantes da RIDE pela LC nº 94/1998:
Distrito Federal.
Municípios de Goiás: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa.
Municípios de Minas Gerais : Unaí e Buritis.
Antes eram 19 municípios de Goiás e 2 de MG
Novos entes federados integrantes da RIDE incluídos pela LC nº 163/2018:
Municípios de Goiás : Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São João d'Aliança, Simolândia, Vila Propício
Municípios de Goiás: Arinos e Cabeceira Grande.
Hoje são 29 de Goiás e 4 de MG, totalizando 33 municípios mais o DF
-
Se a RIDE tinha 19 e passou a ter 29, como foram agragados mais de 10 municípios goianos?
-
Tinha lido errado. É mais 10 municípios. Não MAIS de 10...rs
-
Certo :)
O Governo Federal sancionou nesta quinta-feira (14/6/2018) a lei que autoriza a agregação de mais 12 municípios na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF).
Os novos integrantes são: Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São João d’Aliança, Simolândia e Vila Propício, todos de Goiás e Arinos e Cabeceira Grande, em Minas Gerais.
1998 = DF + 19 GO + 2 MG
2018 = DF + 29 GO + 4 MG
-
corretíssimo.. cuidado com ANÁPOLIS..essa ai não ta lá..rs
-
MACETE: A CUBA --> SAIBA QUE OS DOIS PRIMEIROS SÃO OS MAIS NOVOS.
A rinos
C abeceira Grande
U naí
B utiri
A
Adicionando o comentário do colega:
1998 = DF + 19 GO + 2 MG
2018 = DF + 29 GO + 4 MG
-
DF + 29 GO + 4 MG
DF regiões administrativas 33
-
Certo
Costuma-se trocar Cabeceira Grande de MG por apenas Cabeceira de GO
-
A presente questão deve ser resolvida com apoio no que estabeleceu a Lei Complementar n.º 163/2018, que deu nova redação ao art. 1º, §1º, da Lei Complementar 94/98, passando a assim dispor:
"Art. O § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 94, de 19
de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
..........................................................................
§ 1º A Região Administrativa de que
trata este artigo é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios
de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto
Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante,
Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina,
Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás,
Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo
Antônio do Descoberto, São João d'Aliança, Simolândia, Valparaíso de
Goiás, Vila Boa e Vila Propício, no Estado de Goiás, e de Arinos,
Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, no Estado de Minas Gerais.
..............................................................................".(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Com efeito, deste rol de municípios, de fato, 10 deles, pertencentes ao Estado de Goiás, foram aí inseridos, o mesmo podendo se dizer em relação a 2 deles, do Estado de Minas Gerais, quais sejam, Arinos
e Cabeceira Grande.
Neste sentido, confira-se a seguinte matéria jornalística, publicada no site do Correio Braziliense:
"O Governo Federal sancionou nesta quinta-feira (14/6) a lei que autoriza
a agregação de mais 12 municípios na Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF). Os novos
integrantes são: Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto,
Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São João d;Aliança,
Simolândia e Vila Propício, todos de Goiás e Arinos e Cabeceira Grande,
em Minas Gerais."
Desta maneira, está correta a assertiva lançada pela Banca.
Gabarito do professor: CERTO
Referências:
Site do Correio Braziliente, acesso em 20/01/2022.
-
Minas Gerais: Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí.