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ID
2843584
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional oferecem subsídios para a elaboração das normas para o sistema de ensino do Distrito Federal expressas na Resolução n.º 1/2012. Com base nessa Resolução e em suas alterações, julgue o item a seguir.


Compete a cada escola determinar as disciplinas que complementarão a parte diversificada do currículo, por isso podem escolher em quais anos, ou séries anuais, será ministrado o componente curricular arte.

Alternativas
Comentários
  • § 2 o   O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.             (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

    GABARITO: ERRADO

  • Obrigatório em toda a Educação Básica.

  • Por que as questões se repetem tanto?

  • Sim, a parte diversificada é de autonomia da própria instituição na fase de elaboração do seu PPP, porém artes é um coponente curricular da parte obrigatória.

  • Gabarito: Errado

    Comentário

    Resolução nº 1/2012-CEDF

    Art. 13. A parte diversificada do currículo, de escolha da instituição educacional, deve

    estar em consonância com a sua proposta pedagógica, integrada e contextualizada com as áreas

    de conhecimento, contemplando um ou mais componentes curriculares, por meio de disciplinas,

    atividades ou projetos interdisciplinares que enriqueçam e complementem a base nacional

    comum, coerentes com o interesse da comunidade escolar e com o contexto sociocultural e

    econômico no qual se insere.

    § 5º O ensino do componente curricular Arte, especialmente em suas expressões regionais,

    é obrigatório em todos os anos, séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou quaisquer outras

    formas de organização do ensino da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento

    da cultura dos estudantes, dentre outros aspectos.

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento na Resolução nº 1/2012-CEDF. O candidato deve julgar a veracidade desta assertiva. Vejamos:

    "Art. 13. A parte diversificada do currículo, de escolha da instituição educacional, deve estar em consonância com a sua proposta pedagógica, integrada e contextualizada com as áreas de conhecimento, contemplando um ou mais componentes curriculares, por meio de disciplinas, atividades ou projetos interdisciplinares que enriqueçam e complementem a base nacional comum, coerentes com o interesse da comunidade escolar e com o contexto sociocultural e econômico no qual se insere.

    § 5º O ensino do componente curricular Arte, especialmente em suas expressões regionais, é obrigatório em todos os anos, séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou quaisquer outras formas de organização do ensino da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento da cultura dos estudantes, dentre outros aspectos."

    Portanto, não há margem de escolha de aplicação do ensino da arte, pois deve ser aplicada em todos os anos.

    Gabarito: ERRADO