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ID
2844769
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto à Lei nº 13.466, de 12 de julho de 2017, que altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários

  • A) Estabelece a prioridade especial no âmbito da Saúde e Assistência Social das pessoas maiores de 75 (setenta e cinco) anos.(80 anos de idade)

    ERRADA


    b)Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

       Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    [...]

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    CORRETA


    c)Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, inclusive em caso de emergência.

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    ERRADA


    d)Idoso passa a ser toda a pessoa que possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A partir desta idade, a pessoa passa a ter mais direitos garantidos pela legislação e deve usufruir desses direitos.(não é obrigação, ele pode)

    CORRETA


  • A) Estabelece a prioridade especial no âmbito da Saúde e Assistência Social das pessoas maiores de 75 (setenta e cinco) anos.

    ERRADA,(80 anos de idade)


    b)Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

       Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    [...]

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    CORRETA


    c)Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, inclusive em caso de emergência.

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    ERRADA


    d)Idoso passa a ser toda a pessoa que possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A partir desta idade, a pessoa passa a ter mais direitos garantidos pela legislação e deve usufruir desses direitos.

    ERRADA,(não é obrigação, ele pode)

  • ( c)Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, inclusive em caso de emergência. Errado. Salvo em caso de emergência. Se não houver paciente em esta\do de emergência, os idosos maiores de 80 tem preferência em relação aos de maiores de 60.

  •  GABARITO: B


    De acordo com o Estatuto do Idoso:


     Art. 3o ,§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos


  • Gabarito : B

    Idoso com 80 anos tem prioridade especial ,EXCETO emergência .

  • questão difícil

  • Cabe recurso,pois o idoso com 80 anos vai ter preferências sobre os demais idosos desde que estes tenha idade inferior a 80 anos.

  • Cabe recurso então Guilherme?

    Então se um idoso estiver na fila de espera em um pronto atendimento com um resfriado forte, por exemplo, e chegar um senhor ou um senhora, seja de idade inferior ou superior com traumatismo craniano, aquele terá preferência a este? :/

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de EMERGÊNCIA.

  • Art. 3 : 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

  • mais essa questão se repete nas provas ,,,,

  • Letra B = erro: sempre preferencialmente. A preferência não se configura no caso de emergência.

  • A garantia de prioridade compreende:

    1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • gabarito letra=B

    LEI.N.10.741,DE OUTUBRO DE 2003

    várias questões cobram isso valem ressaltar!!!

    quase sempre as bancas fazem essa diferença.

    Art. 3

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    ............................................................................................................................................

    Do Direito à Saúde

    Art. 15

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

    Q1071779

  • LETRA b NÃO ABARCOU A A EXCEÇÃO EM CASOS DE EMERGÊNCIA.

  • Art. 3 :  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

     Art. 15.§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    Art. 71. § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

  • A questão trata das alterações trazidas pela Lei nº 13.466/2017, no Estatuto do Idoso.


    A) Estabelece a prioridade especial no âmbito da Saúde e Assistência Social das pessoas maiores de 75 (setenta e cinco) anos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Estabelece a prioridade especial no âmbito da Saúde e Assistência Social das pessoas maiores de 80 (oitenta) anos.

    Incorreta letra A.


    B) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.


    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, inclusive em caso de emergência.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, salvo em caso de emergência.

     

    Incorreta letra C.


    D) Idoso passa a ser toda a pessoa que possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A partir desta idade, a pessoa passa a ter mais direitos garantidos pela legislação e deve usufruir desses direitos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    A Lei nº 13.466/2017 não alterou a idade em que a pessoa é reconhecida como idosa. A  partir desta idade, a pessoa passa a ter mais direitos garantidos pela legislação e deve usufruir desses direitos.

     

     

    Incorreta letra D.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • ESTATUTO DO IDOSO, IDADES IMPORTANTES:

    Considera-se IDOSO as pessoas com idade igual OU superior a 60 ANOS (art. 1)

     

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   (ART. 3º.)     

       

    Em TODO atendimento de SAÚDE, os maiores de 80 ANOS terão PREFERÊNCIA ESPECIAL sobre os demais IDOSOS (art. 15, §7)

    - EXCETO em caso de EMERGÊNGIA

     

    Aos IDOSOS, a partir de 65 ANOS, que NÃO possuam meios para prover sua subsistência, NEM de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 SM, nos termos da LOAS (art. 34)

     

    Maiores de 65 ANOS fica assegurada a GRATUIDADE dos transportes coletivos públicos URBANOS e SEMI-URBANOS (art. 39)

    EXCETO nos serviços SELETIVOS e ESPECIAIS, quando prestados PARALELAMENTE aos serviços REGULARES

     

    Pessoas na FAIXA ETÁRIA entre 60 e 65 ANOS, ficará a critério da LEGISLAÇÃO LOCAL dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte (art. 39, §3)

     

    É assegurada PRIORIDADE na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 ANOS, em QUALQUER INSTÂNCIA (art. 71)

    - Dentre os PROCESSOS de idosos, dar-se-á PRIORIDADE ESPECIAL aos maiores de 80 ANOS (§5)