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ID
2845003
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar o financiamento da manutenção e do desenvolvimento do ensino, a Constituição Federal estabelece

Alternativas
Comentários
  • Art. 34, CF

    A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII. assegurar a observancia dos seguintes princípios constitucionais

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, comprendida a proveniente de transferências, na manutenção do desenvolvimento e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 36 A decretação de intervenção dependerá:

    III- de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador Geral da Republica, na hipotese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • Letra B: correta.

     

    É hipótese de intervenção federal a não aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Nesse caso, por haver violação a um princípio constitucional sensível, a intervenção será decretada após provimento pelo STF de representação interventiva proposta pelo PGR.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-direito-constitucional-icms-sc/

  • A) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


    B) A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII. assegurar a observancia dos seguintes princípios constitucionais

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, comprendida a proveniente de transferências, na manutenção do desenvolvimento e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 36 A decretação de intervenção dependerá:

    III- de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador Geral da Republica, na hipotese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.


    C) Art. 212, § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.


    D) Art. 211(...)

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 


    E) Art. 212 (...)

    § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. 

    § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. 

  • a) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    b) GABARITO.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  

    c) Art. 212, § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

    d) que os recursos destinados ao ensino fundamental da rede pública estadual não são computados para efeito do cálculo do mínimo da receita estadual que deve ser aplicada na manutenção e desenvolvimento do ensino, uma vez que cabe prioritariamente aos Municípios, e não aos Estados, atuar no ensino público fundamental.

    e) Art. 212, § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. 


  • Sobre a D

     

    Tanto os Estados qnt os Municípios atuarão  prioritariamente no ensino fundamental!

  • A questão aborda a disciplina constitucional acerca do financiamento da manutenção e do desenvolvimento do ensino. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta.  Conforme art. 212 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Alternativa “b”: está correta.  Conforme art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Segundo art. 36 - A decretação da intervenção dependerá: [...] III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Alternativa “c”: está incorreta.  Conforme art. 212, § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

    Alternativa “d”: está incorreta.  Conforme art. 211, §2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo art. 212, § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006); § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

    Gabarito do professor: letra b.


  • A questão aborda a disciplina constitucional acerca do financiamento da manutenção e do desenvolvimento do ensino. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta.  Conforme art. 212 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Alternativa “b”: está correta.  Conforme art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Segundo art. 36 - A decretação da intervenção dependerá: [...] III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Alternativa “c”: está incorreta.  Conforme art. 212, § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

    Alternativa “d”: está incorreta.  Conforme art. 211, §2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo art. 212, § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006); § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

    Gabarito do professor: letra b.


  • RECEITA DE IMPOSTOS

    RECEITA DE IMPOSTOS

    RECEITA DE IMPOSTOS

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.    

     

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    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.