-
Art. 34, CF
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII. assegurar a observancia dos seguintes princípios constitucionais
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, comprendida a proveniente de transferências, na manutenção do desenvolvimento e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 36 A decretação de intervenção dependerá:
III- de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador Geral da Republica, na hipotese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
-
Letra B: correta.
É hipótese de intervenção federal a não aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Nesse caso, por haver violação a um princípio constitucional sensível, a intervenção será decretada após provimento pelo STF de representação interventiva proposta pelo PGR.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-direito-constitucional-icms-sc/
-
A) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
B) A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII. assegurar a observancia dos seguintes princípios constitucionais
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, comprendida a proveniente de transferências, na manutenção do desenvolvimento e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 36 A decretação de intervenção dependerá:
III- de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador Geral da Republica, na hipotese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
C) Art. 212, § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
D) Art. 211(...)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
E) Art. 212 (...)
§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.
-
a) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
b) GABARITO.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
c) Art. 212, § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
d) que os recursos destinados ao ensino fundamental da rede pública estadual não são computados para efeito do cálculo do mínimo da receita estadual que deve ser aplicada na manutenção e desenvolvimento do ensino, uma vez que cabe prioritariamente aos Municípios, e não aos Estados, atuar no ensino público fundamental.
e) Art. 212, § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.
-
Sobre a D
Tanto os Estados qnt os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental!
-
A questão aborda a disciplina constitucional
acerca do financiamento da manutenção e do desenvolvimento do ensino.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 212 - A União aplicará,
anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 34 - A União não intervirá nos
Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a
observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana,
sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c)
autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e
indireta.
Segundo art. 36 - A decretação da intervenção
dependerá: [...] III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de
representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e
no caso de recusa à execução de lei federal.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 212, § 1º A parcela da
arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do
cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 211, §2º Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; § 3º Os Estados
e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e
médio.
Alternativa “e”: está incorreta. Segundo art.
212, § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento
a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da
lei. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006); § 6º As cotas
estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do
salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos
matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53,
de 2006).
Gabarito
do professor: letra b.
-
A questão aborda a disciplina constitucional
acerca do financiamento da manutenção e do desenvolvimento do ensino.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 212 - A União aplicará,
anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 34 - A União não intervirá nos
Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a
observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana,
sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c)
autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e
indireta.
Segundo art. 36 - A decretação da intervenção
dependerá: [...] III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de
representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e
no caso de recusa à execução de lei federal.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 212, § 1º A parcela da
arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do
cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 211, §2º Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; § 3º Os Estados
e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e
médio.
Alternativa “e”: está incorreta. Segundo art.
212, § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento
a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da
lei. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006); § 6º As cotas
estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do
salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos
matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53,
de 2006).
Gabarito
do professor: letra b.
-
RECEITA DE IMPOSTOS
RECEITA DE IMPOSTOS
RECEITA DE IMPOSTOS
-
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
=========================================================================
ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.